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302 DIARIO DA CAMARA

Projecto de Lei (N.° 44.°)

Artigo 1.º Os Generaes e mais Officiaes do Exercito de Portugal, que estando na escala dos accessos foram della riscados pela sua reconhecida adhesão á Carta Constitucional, desde 10 de Setembro de 1836 até á publicação da presente Lei, e por esse unico motivo preteridos, seja qual fôr à situação em que actualmente se achem, serão indemnisados das preterições que estão soffrendo, pela fórma designada nos §§ seguintes.

§ 1.° Os que foram preteridos, 3 depois obtiveram a effectividade dos postos a que tinham direito, contam desde já a antiguidade que lhes competia.

§ 2.º Os que foram preteridos, é já estão graduados, contam a antiguidade da graduação desde quando foram preteridos; e as futuras promoções serão reguladas de maneira, que jamais os que os preteriram possam ser promovidos ao posto immediato com o prejuizo dos graduados.

§ 3.° Os que ainda estiverem no mesmo posto serão graduados, sendo-lhes em tudo applicaveis as disposições dos §§ antecedentes.

§ 4.° Os que já se acharem collocados ha forma do § 1.°, e ainda assim estiverem preteridos em virtude de promoções posteriores á de 5 de Setembro de lS37i serão graduados no posto que lhes competir, applicando-se-lhes as disposições do § 2.°

Art. 3.° São exceptuados das disposições desta Lei, aquelles a quem não tiver aproveitado o beneficio de Lei de 27 de Janeiro de 1841, Art.° 1.º

Art. 3.° Os Officiaes, assim indemnisados, ficam sem direito aos vencimentos em que tiverem sido lesados.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 8 de Abril de 1843. - Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. - Antonio Vicente Peixoto, Deputado Secretario. - Diogo Antonio Palmeira Pinto, Deputado Vice-Secretario.

O SR. PRESIDENTE:- Eu creio, que a Cornara não quererá ouvir segunda vez a leitura destes Pareceres. (Vozes - Nada, Nada) e então mandam-se imprimir (Apoiados).

Assim se fez.

O Sr. Presidente deu para Ordem do Dia da seguinte Sessão (no immediato dia), o proseguimento da discussão, que na Sessão de hoje fora suspensa, a qual declarou fechada.

Eram quatro horas e meia,

N.° 65. Sessão de 27 de 1843.

(PRESIDIU o SÁ VISCOHDE DE SOBRAI. - E ULTIMAMENTE o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, verificou-se a presença de 31 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella; Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria; Condes da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real; Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira) da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão; Barões de Ferreira, e de Villa Pouca; Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Geraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Costa Falcão, participando que o estado de Sua saude o tinha privado de comparecer na Camara, e continuando os seus padecimentos não poderia por mais alguns dias concorrer ás Sessões. - .Ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre ser o Governo authorisado a dispender annualmente com o Asylo militar de Invalidos de Runa até á quantia de 2:400$OOÓ réis. - Passou á Secção de Guerra.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu peço, que seja mandado á Com missão de Guerra disse Projecto

como V. Exa. acaba de indicar, má á com urgencia, por que aquelle Estabelecimento acho-se destruido, talvez já não existisse, se não fosse o zêlo dos seus Empregados: por tanto, peço que vá á Com missão de Guerra com urgencia, para que ella quanto antes apresente o seu Parecer.

Foi assim resolvido.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: O proprietario de uma mina de chumbo de Aveiro, mandou-me uma Representação para apresentar a esta Camara: em summa o que pede e, que se augmente o direito de importação da barra de chumbo, por que não póde Continuar a elaboração daquella mina com tão pequenos direitos, que são de dous por cento: eu digo isto, como pertenci á Commissão das Pautas, quando estabeleceu este direito, por que era uma materia prima, e agora que se conhece que ha uma mina de chumbo muito importante, acho conveniente, que seja reformado aquelle direito. - Portanto, como me remetteram esta Representação, ou apresento-a, e em substancia é o que digo. (O Sr. Secretario Machado - Se V. Exa. quer que vá á Commissão de Pautas, não a ha, póde ir á de Fazenda, que é a competente.) Póde ir á de Fazenda, mas isto é para quando vier o Projecto da outra Camara. (O Sr. Vice-Presidente - O Digno Par quer que se leia...) Não Senhor: esta Representação é só para considerar-se, quando vier este objecto da Camara dos Srs. Deputados.

Foi enviada á Secção de Fazenda.

Passou-se á Ordem do dia, o proseguimento da discussão do Projecto de Regimento interno da Camara, constituida em Tribunal de Justiça, discussão suspensa na antecedente. (V. pag. 353 col. l.º)