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CAMARA DOSJHGNOS PARES

SESSÃO DE 17 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA DO EX.m" SR. VISCONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

o i • j. (Conde de Peniche

Secretários: os d.gnos paresjConde d(j Linha4B>

(Presente o sr. ministro da fazenda.)

Eram tres horas da tarde, quando, presente numero legal, se declarou aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi approvada sem reclamação.

O sr. J. A. de Aguiar: — Peço a attenção do sr. ministro da fazenda.

O governo apresentou na outra camará differentes documentos relativos á compra do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas, apresentou-os porém em tempo que de pouco ou nada serviram na outra casa para a discussão do respectivo projecto. Por isso peço ao governo, e se é preciso requererei por escripto, o que não julgo necessário, por se achar presente o sr. ministro da fazenda, que faça inserir quanto antes no primeiro Diário que se publique, os documentos a que alludo, a fim de que possam ser vistos pelos membros d'esta casa antes de começar a discussão do projecto... (Uma voz:—Que documentos são?) É uma portaria, é a correspondência que houve entre o governo e os directores do caminho de ferro do sul, ó a correspondência que houve entre o governo e o cavalheiro a quem a companhia tinha feito, ou com quem havia ajustado a compra do mesmo caminho; em summa são todos os mais documentos que acabo de mencionar, que tiverem relação com este objecto.

O sr. Ministro da Fazenda (A. J. d'Avila):—Não estava na outra camará na occasião em que foram pedidos os documentos a que allude o digno par., Affigura-se-me que ali se fez requerimento idêntico ao do digno par; e não pôde haver inconveniente em que se faça a publicação que • s. ex." pede, e sejam satisfeitos os seus desejos, a fim de que este negocio entre em discussão o mais depressa possivel, visto que é de grande urgência... (O sr. Aguiar: — Eu não fiz o pedido pelo julgar urgente.) Mas o governo julga-o, e vou explicar ao digno par porque elle o julga urgente. O governo julga e3te negocio urgente, porque fez o contrato sem auctorisação do corpo legislativo, e por consequência pesa sobre elle grande responsabilidade por este acto.

Direi ainda ao digno par, que pôde ter a certeza de que alem dos documentos que serão publicados, o governo dará á camará todas as informações que forem pedidas, e que hão de demonstrar que effectivamente o procedimento do governo merece a indulgência e a approvação da camará.