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N.º 67

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Approvação da acta da sessão antecedente. - O sr. Sequeira Pinto chama a attenção do governo sobre a urgencia de uma lei para regular e restringir a faculdade dos corpos collectivos de administração local, de lançar impostos, para actos da camara, municipal de Lisboa, e para o saneamento da capital. - Responde o sr. presidente do conselho de ministros. - O sr. Henrique de Macedo refere-se a uns despachos feitos na Alfandega de Lisboa, exigindo alguns negociantes estrangeiros pagarem os direitos pela tabella do tratado com a França de 1866, e não pela de 1882, allegando as disposições da lei de 1876. - Resposta do sr. presidente do conselho e ministro da fazenda. - O sr. Pereira Dias pede informações sobre o caso da padaria militar empregar no pão farinha de trigo avariado. - Responde o sr. presidente do conselho e ministro da guerra. -Parecer das commissões reunidas de obras publicas e guerra, com relação ao parecer sobre a pretensão do capitão Rodrigo Northon. - O sr. visconde de Chancelleiros deseja saber o dia em que continuará a discussão do parecer n.º 52. - Responde o sr. presidente. - O sr. visconde de Chancelleiros allude á necessidade de se discutir na actual sessão legislativa o projecto tributando a aguardente de cereaes. - Resposta do sr. presidente do conselho e ministro da fazenda. - Ordem do dia: discussão do parecer n.° 46, sobre o projecto n.° 50, tributando o sal. - Usam da palavra os srs. Vaz Preto, presidente do conselho, ministro da fazenda e Henrique de Macedo. - Apresentação do parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento do estado. - Leram-se varias mensagens vindas da camara dos senhores deputados.

Ás duas horas e um quarto da tardo, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada ha conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Sequeira Pinto: - Sr. presidente, desejava chamar a attenção do governo sobre um facto de reconhecida utilidade publica, qual é a urgencia do governo apresentar ás côrtes uma proposta de lei para regular e restringir a faculdade que o codigo administrativo confere aos corpos collectivos de administração local, de lançar impostos. Esta questão é importante e de toda a gravidade. (Apoiados.)

Sr. presidente, declaro a v. exa. e á camara, que presto homenagem ás boas intenções que presidiram á apresentação da actual lei de administração, da qual tem a responsabilidade o nosso illustre collega, o digno par sr. Sampaio. Todos accêitamos o principio da descentralisação, mas descentralisação moderada; parece-me, porém, que foi demasiadamente cedo inserir os principies da mais larga e completa descentralisação no codigo administrativo.

Sr. presidente, depois de publicada a nova lei de administração, da parte das camaras municipaes e das juntas geraes dos districtos tem havido um prurido tal de lançar impostos sob o systema de addicionaes ás contribuições do estado, que é geral o clamor contra similhante abuso.

A auctorisação concedida aos corpos locaes para lançamento de contribuições directas foi tambem apresentada por v. exa., sr. presidente, no seu projecto de administração, mas era por um modo prudente, e de commum accordo entre o estado e o municipio; esse codigo, porém, succumbiu ante os acontecimentos em 1867, de todos conhecido.

Sr. presidente, nós temos camaras municipaes nos diversos pontos do paiz que estão lançando contribuições era addicional na rasão de 30, 40, 50, e até 70 por cento sobre os impostos geraes do estado. Este é um facto gravissimo, e de um alto gravame para o paiz. (Apoiados.)

Não ha meio algum, em virtude da lei actual, que possa cohibir este systema exagerado de lançar impostos, e de futuro, por certo, causará serios e graves embaraços á administração publica, porque no estado actual do thesouro, e quando ternos vivido de expedientes de augmentar a receita em dez, augmentando a despeza não na mesma proporção, mas em maior escala, ha de chegar o periodo em que efectivamente se ha de julgar indispensavel o equilibrio da receita com a despeza, e qualquer que seja o governo que se sente n'aquellas cadeiras, quando tiver de recorrer ao municipio e ao districto para buscar recursos, a fim de satisfazer as suas despezas, o povo, então! sr. presidente, não poderá pagar mais, e a crise financeira será infallivel.

Urge, pois, como necessidade impreterivel, de momento, pedir ao governo, longe de qualquer idéa politica, na accepção de politica não partidaria, que se estude a questão, e seja apresentado um projecto de lei que, sem annullar a faculdade que as camaras municipaes devem ter para se administrarem, se restrinja, todavia, essa faculdade, estabelecendo-se algumas providencias que dêem garantias aos municipios.

Sr. presidente, o governo não póde lançar impostos sem o concurso das duas casas do parlamento, e as camaras municipaes decretam impostos a seu bello prazer.

O estado actual não póde continuar. Parece-me que não devemos suppor nos individuos que constituem as municipalidades mais auctoridade e conhecimentos de administração, do que nas pessoas dos ministros da corôa e dos membros do parlamento.

Sr. presidente, o meu fim, fazendo estas observações, foi chamar a attenção do governo para que apresente uma proposta regulando e restringindo as faculdades que os corpos locaes têem de lançar impostos, em vista do n.° 16 do artigo 102.° do codigo administrativo.

Sr. presidente, aproveito esta occasião, e visto que fallei em assumptos administrativos, não desejo deixar de expor a opinião que tenho sobre a conveniencia, tambem indispensavel, de ser presente ao parlamento uma nova proposta modificando o codigo administrativo com relação á organisação das camaras municipaes de Lisboa e Porto.

Sr. presidente, as administrações locaes d'estas duas cidades não podem ser apreciadas em identica posição á de quaesquer outros concelhos, para lhes ser dado o mesmo systema de administração.

Nós, infelizmente, e quando digo nós refiro-me á cidade de Lisboa, refiro-me ao municipio e não aos individuos que o administram, porque não trato de pessoas mas da collectividade; Lisboa, repito, tem as provas mais evidentes de que é incorrectissima a administração local.

Não me refiro, sr. presidente, aos inqueritos publicados nem mesmo a outros factos de menos consideração; restrinjo as minhas considerações simplesmente aos pontoa mais graves da administração municipal; e segundo o que todos nós sabemos, necessariamente deve concluir-se que é

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