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N.º 67

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Barros e Sá participa não poder comparecer á sessão por motivo justificado o digno par o sr. conde de Rio Maior. - O digno par o sr. Henrique de Macedo declara que deseja dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da marinha com respeito ao caminho de ferro de Lourenço Marques. - Os dignos pares os srs. Mexia Salema e conde de Gouveia mandam para a mesa pareceres de commissões. - Ordem do dia; Discussão do parecer n.° 283 sobre o projecto de lei n.° 299, que modifica algumas disposições do codigo penal. - Usam da palavra os dignos pares os srs. Mexia Salema, Barros e Sá, Sequeira Pinto, ministro da justiça, conde do Casal Ribeiro e Mártens Ferrão, sendo em seguida approvado o projecto: - O digno par o sr. Francisco Costa manda para a mesa um requerimento do chefe da contabilidade da caixa geral de depositos. - O digno par o sr. Barros e Sá manda para a mesa um parecer da commissão dos negocios ecclesiasticos.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da guerra, remettendo, para conhecimento da camara, os esclarecimentos requeridos pelo digno par o sr. conde de Rio Maior em 21 de abril proximo passado.

Para a secretaria.

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Tendo por fim auctorisar o governo a despender annualmente a quantia de 800$000 réis com os serviços anti-phylloxericos.

As commissões de agricultura e de fazenda.

2.ª Auctorisando o governo a contratar por mais quatro annos e com subsidio a navegação a vapor no rio Sado.

Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

3.ª Supprimindo o logar vago de conservador da 2.ª repartição da bibliotheca nacional de Lisboa, dando a este estabelecimento a sua primitiva organisação.

Á commissão de instrucção publica.

4.ª Remetttendo 150 exemplares do annuario da camara dos senhores deputados, relativo ao anno de 1883, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. ministros do reino e da justiça.)

O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, estou incumbido pelo sr. conde de Rio Maior de participar á camara que, por motivo justificado, s. exa. não póde comparecer ás sessões de hoje e de ámanhã.

O sr. Henrique de Macedo: - Ha dias, por intermedio do sr. ministro da fazenda, que estava presente, dirigi varias perguntas ao sr. ministro da marinha a respeito da execução de algumas clausulas da concessão do caminho de ferro de Lourenço Marques.

S. exa. não veiu a esta camara, mas dignou-se enviar documentos que são resposta cabal ás minhas perguntas; no emtanto a leitura d'esses documentos suscitou-me a necessidade de mais alguns esclarecimentos, que s. exa. só poderá dar verbalmente; portanto, eu peço a v. exa. convide o nobre ministro da marinha a vir n'uma das proximas sessões a esta camara, para que possamos tratar d'este assumpto especial.

O sr. Presidente: - Será avisado o sr. ministro, conforme deseja o digno par.

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação sobre o projecto vindo da camara dos senhores deputados, tendente a alterar os artigos 1076.° e 1077.° do codigo commercial.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 283.

PARECER N.° 283

Senhores. - A vossa commissão de legislação examinou attentamente o projecto n.° 299, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual, sob o titulo de nova reforma penal, são substituidas, modificadas e alteradas muitas disposições do codigo penal de 1852 e da lei do 1.° de julho de 1867.

Este projecto teve origem na iniciativa do governo, e divide-se, em duas partes essencialmente distinctas. Na primeira trata-se da penalidade em geral. Definem-se os crimes, determinam-se, em harmonia com os progressos da sciencia do direito criminal, os principios que regem a criminalidade e a responsabilidade dos agentes de factos criminosos, e alem d'isto satisfaz-se á necessidade imperiosa e inadiavel de harmonisar as regras por que hão de ser applicadas as penalidades, tanto as do systema penitenciario, como as que determinam a applicação das decretadas no codigo penal.

Na segunda parte do projecto estabelecem-se muitas disposições que alteram a redacção de alguns artigos do codigo actual, modificando, umas vezes; as penas, e prevendo outras muitos casos que eram omissos na legislação criminal.

Não se demora a vossa commissão em longos desenvolvimentos, para expor os principios geraes da sciencia em que assenta o projecto. Elles estão amplamente indicados no desenvolvido e lucido relatorio que a precede, no qual encontra, a commissão, um irrecusavel testemunho da elevada competencia scientifica do seu auctor, e bem assim, da assiduidade, zêlo e trabalho com que elle se dedica a resolver, com auxilio do parlamento, os mais difficeis e complicados problemas da governação do estado.

A obra legislativa de 1852, que constitue o codigo penal actualmente em vigor, não póde nem deve ser esquecida, e o seu merecimento não póde ser posto em duvida. Abriu ella á sciencia penal, no nosso paiz, novos e dilatados horisontes.

Os esclarecidos jurisconsultos que para ella concorre-

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