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N.º 68

SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Henrique de Macedo Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. marquez de Vallada apresenta uma representação de uma associação e outra da commissão districtal de Braga. - O sr. visconde de Bivar manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. - Ordem do dia: orçamento rectificado. - Usam da palavra os srs. Henrique de Macedo, duas vezes, visconde de Bivar (relator), visconde de Castro e ministro da fazenda. - É approvado o orçamento na generalidade e na especialidade. - O sr. Ornellas apresenta um parecer das commissões de negocios externos e de commercio e industria. - A camara resolve que entrem em discussão os projectos n.º 30 e 31. - É approvado sem discussão o projecto n.° 30. - O sr. visconde de Bivar propõe que sejam aggregados á commissão de fazenda os srs. Mártens Ferrão e Couto Monteiro. - A camara approva. - É approvado sem discussão o projecto n.° 31. - O sr. Antonio de Serpa apresenta o parecer sobre o projecto, hoje mesmo vindo da outra camara, que declara em vigor a carta de lei de 10 de janeiro de 1854 e 5 de julho de 1855. - Requer a dispensa do regimento para que entre já em discussão. - É approvado o requerimento. - É lido o parecer na mesa e lego approvado o projecto. - O sr. Thomás Ribeiro apresenta o parecer da commissão de reformas politicas sobre a proposta do sr. Vaz Preto. - O sr. visconde de Bivar apresenta tres pareceres.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Leu-se a seguinte:

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Tem por fim approvar o tratado de commercio e navegação entre Portugal, a Suecia e Noruega.

2.ª Declarando em vigor as disposições das cartas de lei de 10 de janeiro de 1854 e 5 de julho de 1855 até ao fim do anno economico futuro.

Foram remettidas ás commissões respectivas.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, na ultima sessão mandei para a mesa duas representações: uma da camara municipal de Braga e outra da associação commercial da mesma cidade, dirigidas á camara dos dignos pares e que me foram enviadas com um officio que muito me honra.

Essas representações concluem por pedir á illustre commissão d'esta camara, a que está affecto o assumpto, que de parecer favoravel ao projecto de lei que foi apresentado na camara dos senhores deputados pelo talentoso cavalheiro o sr. Vicente Pindella.

Agora vou mandar, para a mesa outra representação da associação do monte pio de S. José, que vem assignada por quasi todos os associados, e que tambem me foi dirigida com um officio da commissão districtal muito honroso para mim, e que contém phrases que de certo não mereço, mas que desejaria merecer.

Eu peço ao governo, na pessoa do sr. ministro da fazenda, e peço igualmente ao meu illustre collega o digno par o sr. Henrique de Macedo, membro da respectiva commissão, que haja de envidar todos os esforços para que se resolva a questão que não é politica, mas sim altamente patriotica.

É o desejo da cidade de Braga e, por assim dizer, o desejo de todo o districto.

Mando, pois, para a mesa a representação, e v. exa. lhe dará o destino que julgar mais conveniente.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei n.° 47, que proroga até 11 de junho de 1887 o praso marcado na lei de 11 de junho de 1883, que concedeu á camara municipal do concelho de Murça o edificio do convento de S. Bento da villa de Murça.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento rectificado

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Henrique de Macedo.

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, duas palavras apenas. Digo duas palavras, não porque o assumpto se não preste a uma larga discussão, mas não seria talvez o mais harmonico com as praxes parlamentares o exemplo do meu illustre collega, o sr. conde de Valbom, entrando, a proposito da discussão deste projecto, na questão financeira.

Eu digo duas palavras apenas, porque não quero dar pretexto por nenhuma fórma ao governo, para que possa accusar os membros da opposição parlamentar d'esta camara de fazer obstruccionismo n'esta altura da sessão, o que seria, de certo, contrario a todas as conveniencias publicas.

Portanto, sr. presidente, limitar-me-hei a uma ligeira critica sobre, não direi o parecer que tenho na mão, mas sobre o assumpto a que este parecer se refere; critica que não entrará na analyse miuda nem de cifras, nem de verbas, e nem de nenhum dos artigos do orçamento rectificado.

Sr. presidente, a these que pretendo, não direi demonstrar, mas enunciar, é a seguinte:

O orçamento rectificado, pela fórma por que se apresenta, e pela occasião em que é discutido n'esta camara, póde dizer-se que é um documento, debaixo do ponto de vista das garantias capitães do systema parlamentar, completamente inutil. E se não vejamos.

Como é que se demonstra, onde é que está demonstrado, e onde estão os documentos que deviam vir juntos a este papel, (Mostrande o parecer) que provam o acrescimo de algumas verbas?

Como podemos nós na altura em que vae a sessão requerer os documentos que deviam vir juntos a este parecer para vermos se as verbas que foram votadas no orçamento ordinario precisavam de ser excedidas?

De nenhuma fórma.

Na altura em que vae a sessão parlamentar, na altura em que nos foi apresentada esta discussão era impossivel

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