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Numero 101 Ano de 1843

DIARIO DO GOVERNO

TERCA FEIRA 2 DE MAIO.

EXPEDIENTE.

A Distribuição do Diario do Governo começa hoje ás 3 horas da tarde. Os sr. assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.º 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmitir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á Imprensa nacional antes das quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAL.

SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.

SUA Magestade RAINHA a quem foi presente officio que vm.ce me dirigiu em 21 do passado, acompanhando a relação das pessoas que subscreveram a favor das victimas da alluvião da ilha da Madeira, e cuja subscripção produziu a quantia de reis 107 $556, que vm.ce remetera ao sr: marquez do Fayal, presidente da comissão encarregada de receber taes donativos, me ordena que louvando eu a vm.ce em seu Real Nome, pelo zelo de que nesta ocasião dera provas, lhe participe, para o fazer constar ás pessoas que tão promptamente se prestaram em vir em soccorro de tantos infelises, que no Diario do Governo vai ser publicada a sobredita relação. Deos guarde a vm.ce palacio das Necessidades, em 24 de abril de 1843. = José Joaquim Gomes de Castro. = Sr. Luiz Mandes de Vasconcellos, consul geral em Amsterdam.

Relação dos concorrentes á subscripção intentada por este consulado geral, em cumprimento das ordens expressas na circular n.º 10, o de 21 de novembro ultimo, em favor das victimas da alluvião que nos dias 24 de outubro e seguintes, de 1842, devastou a cidade do Funchal.

Srs. encarregado de negocios na
Haya.....................F. 50

Theodoro João Kerkoven........" 60

Vice-consul em Amsterdam......." 53"47

Vice- consul em Rotterdam......" 32

Vice consul em Vlaardingen....." 25

Agente consul do Texel........." 24

Cavalleiro Liszt..............." 19

P. Planteau...................." 5

Staduiski......................" 5

Dixon.........................." 4

L. M. de Vasconcellos, annuncios
e outras t 12 mais 10 ........ " 22

F. " 299"47

Deduzidos....... 12

Total.......F." 287"47

Deu ao cambio de 424 fazem ... R.s 107$556

Consulado geral de Portugal, nos Paizes-Baixos. Amsterdam, 21 de março de 1843.= Luiz Mendes de Vasconcellos, consul-geral.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continúa a relação dos devedores a fazenda, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.° de dezembro de 1836, lhes foram suas propostas acceitas, e se acham correndo os trinta dias contados da presente publicação, a fim de no dito prazo Comparecerem no Thesouro a satisfazem seus débitos, o que não cumprindo perderão o beneficio dos ditos decretos.

Numeros dos requerimentos, e nomes das pessoas.

7834 EMVODIO Maria de Jesus.

8224 ladislao Manoel Pereira de Sousa.

8294 Manoel Loureiro Lobo Freire.

Tribunal do Thesouro Publico, 1 de maio de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 1 de maio de 1843.
(Presidiu o sr. V. de Sobral.)

Foi aberta a sessão pela uma hora o meia da tarde; presentes 29 dignos pares.

O sr. secretario. Machado leu a acta da precedente, e foi approvada: na desta se mandou lançar a seguinte declaração assignada pelo sr. M. d'Abrantes;

"Declaro que votei contra o projecto de regulamento dos processos-crimes nesta camara."

Mencionou-se a correspondencia:

Um officio pelo ministerio do reino, em resposta a outras da camara, incluindo um mappa demonstrativo da estatistica agrícola, fabril, e commercial do districto de Leiria. - Para a secretaria.

Um dito pelo ministerio da fazenda, incluindo um mappa dos preços por que tem andado arrematados os direito das carnes verdes no termo de Lisboa nos annos declarados, e remettendo copias de uma portaria do thesouro de 22 de novembro de 1838, e da representação sobre, ella, feita pelo administrador das sete-casas: concluía dando os motivos por que não enviava outros esclarecimentos. - Para a secretaria.

O sr. M. de Ponte de Lima apresentou o seguinte

Requerimento.

"Requeiro se peça com urgencia ao ministerio da guerra um mappa dos officiaes, que existiam na terceira secção do exercito em 5 de setembro de 1837, declarando postos, e armas; e outra igual dos officiaes do estado maior e artilheria, na mesma data."

- Foi approvado sem discussão.

O sr. Silva Carvalho, relator da commissão de legislação, leu o parecer della propondo que camara se constitua em tribunal de justiça para o processo do sr. deputado Celestino. - Ficou em cima da mesa para ser resolvido logo que se approvasse a ultima redacção do regulamento do tribunal, havendo dito o sr. Serpa Machado que a mesma redacção se estava então copiando na secretaria.

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do parecer e projecto que se transcrevem.

Parecer.

" Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 41, vindo da camara dos srs. deputados, que tem por fim essencial alterar a divisão territorial dos concelhos, reduzir até doze o numero dos districtos administrativos no continente do reino, e igualmente o numero das sés no continente do reino, e ilhas adjacentes, com outras mais providencias conteúdas no projecto. A commissão entende que da adopção deste projecto resulta não só grande economia nas despezas publicas, sem inconveniencia do serviço, antes melhoramento nos diversos ramos de administração geral do paiz; e por isso é de parecer que o projecto seja convertido em lei para obter a sancção real."

Projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo authorisado a reduzir até doze o numero dos districtos administrativos no continente do reino, e para alterar a actual divisão territorial dos concelhos, podendo mudar as capitães de uns e outros como fôr mais, conveniente.

Art. 2.° Fica revogada a disposição do artigo 241 do codigo administrativo na parte em que manda nomear, os administradores dos concelhos d'entre os "habitantes delles, e podem consequentemente ser nomeados para os ditos cargos quaesquer, cidadãos residentes ou não nos mesmos concelhos, achando-se inscriptos nas respectivas pautas.

Art. 3.° Os administradores de concelho nomeados em virtude do disposto no antecedente artigo, sendo Bachareis formados, são, como Os delegados do procurador regio, candidatos aos logares da magistratura judicial.

Art. 4.° Os empregados das secretarias dos governos civis dos districtos supprimidos serão preferidos em igualdade de circumstancias no provimento dos logares que vagarem nas secretarias dos governos civis que ficarem subsistindo.

Art. 5.° É igualmente o governo authorisado à reduzir até o numero de doze as sés do continente do reino, e das ilhas adjacentes, precedendo o necessario concurso da santa se apostolica.

Art. 6.° Em cada uma das igrejas, que por virtude da reducção deixarem de ser cathedraes, que tiverem cabidos, poderá erigir-se pelos meios competentes uma collegiada com o numero de ministros necessarios para continuar ahi o esplendor do Culto Divino.

§. unico. A estas colleqiadas assim estabelecidas ficarão pertencendo todos os bens da mesa capitular, que deixar de existir.

Art. 7.º As dignidades, conegos e mais ministros, que forem collados das cathedraés supprimidas, passarão, conservadas suas respectivas cathegorias, a ter effectivo serviço nas sés, que ficarem subsistindo, ou, se elles o requerem nas collegiadas que se erigirem nos termos do artigo antecedente.

Art. 8.° Não serão providas de novo as dignidades, canonícatos, e quaesquer beneficios collativos das cathedraes, que vagarem, antes de feita a conveniente reducção de que tracta esta lei, e de regulados os quadros de todas as sés, que ficarem subsistindo.

Art.º 9.º É tambem authorisado o governo a tractar com as precisas formalidades, e concurso apostolico, do arredondamento e mais commoda e regular fixação dos territorios das dioceses, que deverem ficar subsistindo.

Art. 10.° É o governo obrigado a dar conta ás côrtes do uso que fizer da presente lei.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. C. de Lavradio começou dizendo que sabia que o projecto havia de ser approvado, e portanto unicamente motivaria o seu voto (que poderia dar silencioso) contra a approvação do mesmo projecto, para mostrar que a sua oppo- sição não era systematica ou acintosa, mas só filha das razões que tinha por convenientes.

Disse que o projecto importava um voto de confiança ao governo, e que elle (o orador) lho não dava, porque não tinha confiança nenhuma nas pessoas dos srs. ministros: accrescentou que porem, ainda quando este voto lhe fosse pedido por ministros que lhe merecessem confiança, não poderei conceder-lho sem que pri-meiro respondessem aos quesitos que ía apresentar.

Conveio em que a divisão, tanto administrativa como ecclesiastica do reino, carecia de ser reformada, mas que nem por isso daria o seu voto para essa reforma sem saber quaes as bases que o ministerio havia de tomar para esse fim, o que seria uma grande imprudencia mesmo da parte dos que confiassem nos srs. ministros.

Quanto á divisão administrativa, disse que não obstante a economia que se pretextava era preciso ler em vista maio alguma cousa, pois que economia podia haver que em logar de bem produzisse, um mal: que era necessario provar-se que as alterações que se pertendem fazer eram não só convenientes para o bom anda-mento da administração, mas tambem para a commodidade dos povos; que convinha attender ás circunstancias deste paiz, á difficuldade das communicações e dos transportes, e a outras considerações locaes. Observou tombem que se os governadoras civis fizessem o seu dever, não lhes faltava trabalho só com a divisão actual, e que, longe de reduzir os districtos, seria tal-