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N.º69

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1882

presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares;

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente.— Correspondencia.— Proposta do sr. Aguiar para que a commissão de inquerito, nomeada pela camara para estudar as condições das classes operarias, possa trabalhar no intervallo das sessões.— Apresenta se o parecer sobre o projecto fixando a força do exercito para o anno economico futuro. — Requerimento do sr. Placido de Abreu. O sr. Vaz Preto chama a attenção do governo sobre um facto relativo á emigração.—Responde o sr. presidente do conselho de ministros.— Requerimentos apresentados pelo sr. Coetez — S. exa. pede informações sobre a execução dos decretos ácerca dos arrezaes, e com relação ao caso dos estudantes da escola polytechnica. – Resposta do o sr. presidente do concelho.— O sr. Pereira Dias refere-se oa que succedêra com os estudantes da escola polytochnica e a policia.— Responde o sr. presidente do conselho de ministro -— O sr. marquez de Ficalho pede que finde o incidente e se passe á ordem do dia.— Resolve-se que se passe á ordem do dia.— Ordem do dia.—Continua a discussão do parecer n.° 46 sobre o projecto relativo ao imposto do sal.— Usam da palavra os srs. Aguiar e Francisco Costa.— O sr. Henrique de Macedo, como explicação, refere-se ao caso dos estudantes da escola polytechnica.— Responde o sr. presidente do conselho de ministros.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição da lei que tem por fim revogar o § unico do artigo 171.° do codigo do processo civil, e o regulamento aprovado pelo decreto de 30 de agosto de 1877.

Á commissão de legislação.

Outro da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que auctorisa o governo a contribuir com o bronze necessario para a estatua que só projecta levantar na, cidade do Porto á memoria do infante D. Henrique.

Á commissão de fazenda.

Outro da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei, que determina que a profissão de pharmaceutico só possa ser exercida permanentemente por pessoa que tenha as habilitações legaes, e estabelece o modo de supprir o impedimento temporario do pharmaceutico legalmente habilitado.

Á commissão de administração publica.

Outro da mesma procedencia, remettendo proposição de lei, que auctorisa a camara municipal da Chamusca a desviar do fundo da dotação da viação municipal varias quantias, a fim de serem applicadas a diversas obras de utilidade publica.

Á commissão de administração publica.

(Estava presente o sr. Presidente do conselho e ministro da fazenda, e entraram durante a sessão os srs. Ministros dos negocios estrangeiros e da justiça.

O sr. A. A. de Aguiar: — Mandou para a mesa uma proposta concebida nos seguintes termo:

«Proponho que a commissão do inquerito sobre as condições economicas das classes operarias possa funccionar no invervallo da sessão legislativa.»

Disse que esta proposta justificava-se pela doença do presidente ca commissão o digno par, o sr. Carlos Bento da Silva, e pelo pouco tempo que decorre até ser encerrado o parlamento.

O sr. Presidente:—- Esta proposta, segundo as disposições regimentaes, terá de ficar para segunda leitura e ser vota la na proxima sessão.

O sr. Palmeirim: — Tenho a honra de mandar para a mesa, por parte da commissão de guerra, o parecer que fixa a força do exercito para o anno economico futuro.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Placido de Abreu: — Mando para a mesa um requerimento, e peço a v. exa. que lhe de o competente destino.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par.

E ao teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam remettidos ao ministerio das obras publicas para informar com a urgencia possivel:

l.° O parecer n.° 50 da commissão de guerra, em data de 16 de maio corrente, declarando se resultará das suas disposições offensa de direitos para os engenheiros civis em serviço n’aquelle ministerio, e ainda não classificados segundo o decreto de 30 de outubro de 1868, mas que o podem ser, se pedirem igual beneficio, a exemplo do que pretende auctorisar-se; e qual o numero d’esses engenheiros.

2.° O parecer n.° 4! da commissão de obras publicas, em data de 11 do corrente mez, fazendo-se iguaes declarações, mas na hypothese do dito parecer n.° 4l.

Sala da camara, 26 de maio de 1882. = O par do reino, Placido de Abreu.

O sr. Presidente:— Devo dizer ao digno par, que o requerimento que s. exa. acaba de mandar para a mesa devo ser considerado antes como uma proposta e que o assumpto a que ella se refere não está ainda dado para ordem do dia.

O sr. Vaz Preto: — Pedi a palavra para, chamar a attenção do governo sobre uma noticia de agradavel que vem n’um jornal de Montevideu, e da qual não sei se o governo terá conhecimento.

O sr. Presidente do Conselho do Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Eu tambem recebi esse jornal.

O Orador: — O sr. presidente do conselho diz ter recebido tambem o mesmo jornal; tanto melhor, que s. exa. sabe o facto desagradavel a que vou referir-me.

É possivel mesmo, que s. exa. tenha tomado algumas providencias para que não se repitam factos d’esta ordem.

A emigração continua a fazer-se; e esses desgraçados, que vão longe da familia e da patria gastar a mocidade, perder as forças e a vida em fadigas constantes para obter fortuna para si e para seus, são muitas vezes illudidos, são instrumentos de uma verdadeira especulação.

Ainda não ha muito tempo que um digno par chamou a attenção ao governo para a emigração, e agora ergo eu aqui a minha humilde voz no mesmo sentido.

Eis a narração dos factos para que chamo a attenção do governo.

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