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N.º 69

SESSÃO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretaros - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. visconde de Azarujinha justifica as suas faltas ás precedentes sessões.- Ordem do dia: São approvados, sem discussão, os pareceres, n.° 214 sobre o processo de lei n° 219, n.° 218 sobre o projecto de lei n.° 209, n.° 203 sobre o projecto de lei n.° 207, n.° 225 sobre o projecto de lei n.° 230, n.° 208 sobre o projecto de lei n.? 222.- Entra depois em discussão o parecer n.° 202 sobre o projecto de lei n.° 224.- É approvado, depois de breves considerações apresentadas pelos srs. visconde de Moreira de Rey, Franzini e presidente do conselho de ministros.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois, officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Annexando. ao concelho e comarca de Ourique, para todos os effeitos politicos e eleitoraes, a freguezia de S. Martinho das Amoreiras, actualmente pertencente ao concelho e comarca de Odemira.

Ás commissões de administração publica e de legislação.

2.ª Concedendo ao asylo dos invalidos e entrevados de S. José, da cidade de Braga, o edificio, do convento de Santa Thereza, da mesma cidade.

A commissão de fazenda.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 100 exemplares do relatorio apresentado pelo engenheiro Eugenio Rodrigues Severim de Azevedo, sobre tarifas e estatisticas de caminhos de ferro.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiu á sessão o sr. presidente do conselho.)

O sr. Visconde da Azarujinha: - Participo a v. exa. e á camara que, por incommodo de saude e ausencia de Lisboa, não tenho podido assistir ás ultimas sessões.

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: - Vão entrar em discussão alguns projectos que estão sobre a mesa e estão dados para ordem do dia.

Foram em seguida approvados sem discussão os seguintes pareceres e respectivos projectos de lei.

PARECER N.° 214

Senhores. - Á vossa commissão de instrucção publica foi presente o projecto de lei n.° 219, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objecto dotar com a quantia annual de 240$000 réis o jardim botanico da universidade de Coimbra e cada uma das secções zoológica e mineralógica do museu da mesma universidade, para que estes estabelecimentos possam occorrer ás despezas especiaes das explorações botanica, zoológica, mineralógica e geológica do paiz, á similhança do que se acha estabelecido para o museu e jardim da escola polytechnica.

Attendendo a que é da maior conveniencia para o estudo da historia natural do territorio portuguez que estas explorações se façam ou continuem a fazer mais desaffogadamente do que até hoje se têem feito, com grande sacrificio dos exploradores, pela insufficiencia dos recursos que escassamente se tiravam da dotação da faculdade de philosophia; e

Considerando tambem que é do mais rigoroso decoro scientifico da universidade que nas suas collecções se achem devidamente representadas a constituição geológica e mineralógica, a fauna e flora de Portugal, o que se não póde alcançar sem os indispensaveis recursos que facilitem o improbo trabalho dos benemeritos exploradores; por todos estes motivos e outros que são óbvios, é a vossa commissão de parecer que seja approvado por esta camara o referido projecto de lei e submetido á sancção real.

Sala das sessões, em 11 de junho de 1883. = : Ferrer = Couto Moonteiro = Antonio Ayres = Thomás de Carvalho = H. de Macedo = J. V. Gusmão = Visconde de Villa Maior, relator.

PARECER N.° 214-A

A commissão de fazenda não tem objecção que oppor ao projecto n.° 219 e entende que é justo.

Lisboa, 11 de junho de 1883. = Barros e Sá = Francisco Costa- Visconde de Bivar = A. X. Palmeirim.

Projecto de lei n.° 219

Artigo l.° As duas secções de mineralogia e de zoologia do museu da universidade de Coimbra, e o jardim botanico da mesma universidade, são dotados, para o fim especial de emprehenderem explorações mineralógicas, zoológicas e botanicas, cada um com a quantia de 240$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de maio de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

PARECER N.° 218

Senhores.- A vossa commissão de guerra examinou o projecto de lei n.° 209, vindo da camara dos senhores deputados, e conformando-se com as considerações expostas no parecer da respectiva commissão d´aquella camara, e apreciando devidamente os documentos a que elle se refere, é de parecer que o referido projecto deve ser approvado e convertido em lei, para subir á sancção real.

Sala das sessões, 14 de junho de 1883. = A. X. Palmeirim = V. de S. Januario = Fortunato José Barreiros = Conde do Bomfim = Jeronymo Maldonado d´Eça = Placido de Abreu = Barros e Sá.

PARECER N.° 218-A

A commissão de fazenda, no ponto que lhe respeita, não acha inconveniente no parecer da illustre commissão de guerra sobre o projecto n.° 209.

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