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N.º 69

SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os exmos. srs.:

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — É lida uma carta regia que proroga as côrtes até o dia 22 do corrente inclusivamente. — O sr. presidente disse que tinha recebido, e ficava sobre a mesa, uma representação dos interessados no commercio com Angola, contra o projecto que trata do caminho de ferro de Benguella. — Dá-se conta do expediente. — O digno par D. Luiz da camara Leme declara que não tem comparecido ás ultimas sessões por incommodo de saude. — O digno par conde do Restello manda para a mesa um projecto de remodelação do ensino de pharmacia. elaborado em 1890 por uma commissão de pharmaceuticos, e nomeada pelo sr. conselheiro Antonio de Serpa. — O digno par Bandeira Coelho manda para a mesa, e justifica, um requerimento do sr. Augusto Cesar Justino Teixeira, pedindo que se abra para com elle uma excepção em relação á lei dos limites de idade na carreira militar. Foi enviado á commissão de guerra.— O sr. ministro da guerra explica que uma das bases da organisação militar, ultimamente approvada pelas côrtes, o auctorisa a modificar a promoção dos officiaes em commissões estranhas ao serviço do ministerio da guerra. — O digno par conde do Bomfim allude a palavras proferidas em uma das sessões antecedentes pelo digno par D. Luiz da Camara Leme.

Ordem do dia. — O digno par Pereira Dias requer que, dispensando-se o regimento, entre em discussão o parecer n.° 156, que separa do actual concelho da Feira a freguezia de Espinho. Approvado o requerimento, é em seguida approvado o parecer. — É posto em discussão o parecer n.° 132, que introduz alterações na legislação que respeita ás contribuições de renda de casas e sumptuaria. É approvado, depois de considerações apresentadas pelo digno par Vaz Preto, ás quaes responde o sr. ministro da fazenda. — O digno par D. João de Alarcão manda para a mesa um parecer sobre o projecto que trata da equiparação das taxas de pilotagem. Foi a imprimir. — O digno par Bandeira Coelho propõe que seja aggregado á commissão de obras publicas o digno par Oliveira Monteiro. É approvada esta proposta.— É posto em discussão o parecer n.° 153, sobre as emendas á lei de sêllo.— Adduz differentes considerações sobre o parecer o digno par conde do Restello. — O digno par Eduardo José Coelho manda para a mesa, por parte da commissão, uma explicação a algumas verbas das tabellas, e responde ao orador antecedente. Depois de novas explicações entre os dois dignos pares, é approvado o parecer. — O digno par Eduardo José Coelho manda para a mesa um parecer sobre o projecto que trata da contribuição de registo.— O digno par Fernandes Vaz manda para a mesa um parecer sobre o projecto que tem por fim adoptar providencias tendentes a desenvolver o commercio dos vinhos e fomento da viticultura.— O digno par Bandeira Coelho manda para a mesa um parecer sobre o projecto que tem por fim mandar contar como tirocinio, para os effeitos de promoção, o tempo de serviço no ultramar em corpos ou destacamentos de tropas. —É posto em ordem do dia o parecer n.° 154, que estabelece a reforma por equiparação, para compensar as desigualdades de promoção que existem entre os officiaes do exercito. — Adduzem considerações sobre o projecto o digno par Ferreira do Amaral e o sr. ministro da marinha. — O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa dois pareceres, um sobre o projecto que modifica a organisação da escola naval, outro sobre o projecto que auctorisa a emittir um emprestimo destinado á conclusão das obras do edificio da academia polytechnica do Porto. Vão a imprimir. — Sobre o projecto em ordem do dia discursam o sr. ministro da guerra e os dignos paras Franzini e Coelho de Carvalho. — O digno par Eduardo José Coelho manda para a mesa um parecer sobre o projecto que permitte a illuminação electrica de Villa Franca do Campo. — O digno par Pereira Dias manda para a mesa varios pareceres, e, por ultimo, requer que se prorogue a sessão até se votar o projecto em ordem, do dia. Os pareceres foram a imprimir e o requerimento é approvado. — Os dignos pares Bandeira Coelho e Laranjo mandam para a mesa tres pareceres das commissões de obras publicas e de administração publica. Foram a imprimir. — Depois de mais algumas considerações dos dignos pares, conde do Bomfim e ao Amaral, e do sr. ministro da marinha é approvado o
parecer n.° 154, e em seguida approvado sem discussão o parecer n.° 155, que auctorisa o governo a contrahir um emprestimo para ampliação do collegio militar. — Encerra-se a sessão e designa se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministros da marinha, da guerra e da fazenda.)

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Foi lida, e mandada para o archivo, uma carta regia, que proroga as côrtes geraes até o dia 22 do corrente inclusivamente.

O sr. Presidente: — Foi-me entregue uma representação, assignada por industriaes do norte, contra a approvação do projecto de lei, relativo ao caminho de ferro de Benguella.

Como o projecto de lei já está dado para ordem do dia, fica sobre a mesa para ser consultada por qualquer digno par que deseje tomar conhecimento d´ella.

Vou conceder a palavra aos dignos pares que a pediram para antes da ordem do dia, mas previno a s. exa. de que, decorrida meia hora, entraremos na ordem do dia.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do sr. João de Paiva, membro do bureau interparlamentar, remettendo a esta camara tres exemplares de cada uma das circulares enviadas pelo parlamento da Noruega, por meio das quaes são convidados os dignos pares a fazerem-se representar na conferencia de Cristiania.

Para a secretaria.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim providenciar sobre a applicação do imposto de rendimento aos juros ou coupons, pagaveis no estrangeiro, das obrigações que de futuro forem emittidas por quaesquer sociedades anonymas ou bancos.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim crear junto do ministerio da fazenda uma commissão revisora de contas entre o estado e as companhias subsidiadas com garantias de juro.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctoridade a camara municipal do