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N.º70
SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia. — Tem segunda leitura a proposta do sr. Aguiar para que a commissão de inquerito, encarregada de estudar as condições das classes operarias, podesse funccionar no intervallo das sessões.— Usam da palavra na discussão d’esta proposta os srs. presidente do conselho de ministros, Aguiar, H. de Macedo, Ferrer, Sequeira Pinto, Pereira Dias. — É rejeitada a proposta do sr. Aguiar. — Tem segunda leitura a proposta do sr. Placido de Abreu para serem remettidos ao ministerio das obras publicas os pareceres n.º 50 e 51. — Usam da palavra sobre esta proposta os srs. Camara Leme; Placido de Abreu e H. de Macedo. — É retirada a proposta do sr. Placido de Abreu. — O sr. Ferrer deseja saber se vieram os esclacimentos que pedira. — Resposta do sr. presidente da camara. — O sr. Ferrer faz considerações- sobre o mesmo ponto. — Responde o sr. presidente do conselho de ministros. — Requerimento do sr. Pereira Dias. — O sr. Cortez pede informações sobre o conflicto entre os estudantes da escola polytechnica e a policia. — Responde o sr. presidente do conselho de ministros. — O sr. Camara Leme dá uma explicação sobre o que affirmara o sr. Placido de Abreu. — O sr. Costa Lobo nota que o parecer n.° 65 não está acompanhado da respectiva convenção, e pergunta se o governo apresentará o orçamento rectificado. — Resposta do sr. presidente do conselho de ministros. — O sr Vaz Preto refere-se aos actos do sr. governador civil e ás occorrencias dos ultimos dias. — Sobre este incidente e o caso dos estudantes faliam os srs. Arrobas, H. de Macedo, presidente do conselho de ministros, Ponte e Horta, Daun e Lorena, e Vaz Preto. — O sr. Mendonça Cortez pergunta o que houvera com relação a alguns estudantes quererem reunir- se em comicio. — Responde o sr. ministro do reino. — O sr. Aguiar pede para ser dispensado de fazer parte da commissão de inquerito nomeada para estudar as condições das classes operarias.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 130 exemplares do relatorio da commissão central da phylloxera em 1880, por M. C. Rodrigues de Moraes.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo a informação da direcção geral da thesouraria com a nota das obrigações amortisaveis de 6 por cento, apresentadas á conversão em titulos de 5 por cento, e das que tem sido pagas por não terem os possuidores concordado na conversão, e outra nota das prestações em divida em 30 de abril do corrente anno, com respeito á emissão de obrigações de 5 por cento auctorisada por decreto de 20 de dezembro de 1881, para satisfazer ao requerimento do digno par, o sr. Pereira, de Miranda.

Deu se conhecimento ao digno par.

Outro da mesma procedencia, remettendo tres copias ácerca do provimento dos logares de escripturario e de escrivão de fazenda do concelho de Mourão, para satisfazer aos requerimentos do digno par, o sr. Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

Leu-se conhecimento ao digno par.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.}

O sr. Presidente: — Estes exemplares da commissão central phylloxerica vão ser distribuidos pelos dignos pares.

Vae ter segunda leitura a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Aguiar.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão de inquerito sobre as condições economicas das classes operarias possa funccionar no intervallo da sessão legislativa. — Maio, 27.= A de Aguiar.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu não me quero oppor, de modo algum, á proposta do digno par; mas não me soffre o animo deixar de dizer o que se me offerece este respeito.

A proposta mandada para a mesa pelo digno par [...]sr. Aguiar, é para que a commissão de inquerito, nomeada por esta camara, a fim de estudar Condições das
operarias, possa funccionar no intervallo das sessões.

Repto, não me opponho, a esta proposta; mas seja-me permittido que, na qualidade, não de ministro, mas de homem publico, eu exponha a minha, opinião sobre o assumpto.

Segundo o meu modo de ver, não me parece, em face dos principios constitucionaes, que qualquer commissão parlamentar deva funccionar sem estar o parlamento reunido.

Esta doutrina foi sustentada em França, não me lembro bem a epocha, mas parece-me que foi no tempo de Luiz Filippe, na occasião em que se propunha um inquerito com relação ao tabaco.

N’essa occasião levantou-se o ministro do commercio, e disse que todas as commissões que as camaras nomeassem não podiam funccionar senão durante a epocha em que as camaras estavam reunidas; e que carecendo ellas, para estarem reunidas, de um acto do poder real, não podiam delegar os seus poderes n’uma commissão que funccionasse durante o intervallo das sessões.

Tenho, pois, duvidas a respeito da constitucionalidade, com que possam funccionar as commissões parlamentares depois das cortes fechadas.

Isto é simplesmente uma opinião que apresento, sem querer, torno a dizer, fazer opposição á proposta, que aliás tem precedentes.

O sr. A. A. de Aguiar: — Reconhece a verdade do que acaba de dizer o illustre presidente do conselho, mas afiança que o intuito com que fez a proposta era o de dar andamento a um trabalho altamente importante, que só com muita difficuldade poderia ser desempenhado em quanto as côrtes estão reunidas.

(O discurso do orador será publicado guando s. exa. o devolver.)

O sr. Henrique de Macedo: — Em these estava de accordo com o sr. presidente do conselho de ministros, mas parece-lhe que não tem inconveniente que a commissão

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