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EM VIRTUDE DE RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES, TOMADA EM SESSÃO DE HOJE. SE PUBLICA O SEGUINTE:

PARECER N.° 371.

Foi presente á commissão de legislação o projecto do Digno Par Visconde d’Athoguia, no qual se propõe, que os administradores de bens vinculados na ilha da Madeira tenham a faculdade de os hypothecar até á metade do seu valor, sem dependencia do consentimento dos immediatos successores; e que a estes bens, assim hypothecados, sejam applicaveis, para todos os effeitos; as disposições communs de direito, que regulam as hypothecas em, quaesquer propriedades.

A commissão considerando, que por effeito da resolução desta Camara, em sessão de 15 de Abril, se nomeou uma commissão especial para apresentar as providencias que reclama o estado actual da legislação, relativa aos bens vinculados, e que a mesma Camara declarou expressamente, e terminantemente, como base principal, a conservação da instituição vincular; e em consequencia desta resolução e desta declaração está a commissão especial exclusivamente encarregada de propôr as reformas que forem necessarias para melhorar a instituição vincular, conservando-a, e de resolver para o mesmo fim da conservação e melhoramento da instituição vincular as muitas e importantes questões, que occorrem na interpretação e applicação das Leis que actualmente regulam os mesmos bens, não só em quanto ás instituições e suas clausulas, e aos direitos e obrigações do administrador, mas tambem em quanto aos direitos e obrigações do successor pelas dividas e encargos a que era obrigado o antecessor. E sendo evidente, que no systema de providencias, de cuja proposta a Camara incumbiu a sua commissão especial, entra necessariamente a materia deste projecto, no qual se ampliam os direitos, que o administrador tem derivados da natureza da instituição vincular, que, segundo a declaração da Camara, deve ser conservada; e não sendo de presumir, que esta Camara julgue coherente com as suas proprias resoluções, que uma commissão diversa proponha um parecer separado, e por ventura alheio das idéas e plano