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N.º 71

SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta da sessão precedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Considerações do sr. conde de Samodães ácerca do parecer das commissões reunidas de fazenda, obras publicas e guerra, relativamente ao contrato para a construcção da linha ferrea de Lisboa ao Pombal, passando por Torres Vedras. - O digno par do reino, Luiz de Campos, convida o governo a apresentar qualquer documento que prove que a companhia, de cuja administração em Portugal o digno par é presidente, tenha praticado algum acto desairoso.- O sr. presidente do conselho (Anselmo Braamcamp) promette apresentar esse documento no caso d'elle existir.- O digno par Luiz de Campos agradece.- O digno par Camara Leme, insiste pela remessa da copia da acta da commissão consultiva de defeza, documento importante para a discussão do projecto relativo ao caminho de ferro de Torres Vedras. - Continuação da discussão, na generalidade do parecer n.° 108 sobre o projecto de lei n.° 107, que tem por fim crear uma contribuição geral sobre o rendimento. - Discursos dos srs. conde de Rio Maior e conde de Samodães (relator).

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. ministro da guerra.)

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros remettendo um autographo do decreto das côrtes geraes de 5 de abril ultimo, que auctorisa a applicar ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitules e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros, nos exercidos de 1865-1866 a 1875-1876, as sobras de outros capitules e artigos das mesmas tabellas, bem como legalisa as despezas dos ditos exercicios excedentes aos creditos auctorisados.

Para o archivo.

Outro do ministerio da marinha e ultramar, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 7 de maio corrente, que concede a graduação de capitão, desde a data do decreto da sua nomeação, ao empregado que desempenhar as funcções de commissario de mostras do regimento de infanteria do ultramar, e regula o accesso e reforma do mesmo empregado.

Para o archivo.

O sr. Conde de Samodães: - Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia para fazer uma declaração, dar uma explicação, ou como parlamentarmente melhor se possa chamar.

Hontem foi mandado para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda, obras publicas e guerra, ácerca do contrato do caminho de ferro que saindo de Lisboa passe por Torres Vedras a entroncar em Pombal com o caminho de ferro do norte.

Esse parecer foi agora distribuido, e n'elle não se encontra a minha assignatura. Este facto simplicissimo, que não tem significação alguma, deu comtudo occasião a que me informassem que alguem attribuia isto a uma dissidencia minha nesta questão.

Sr. presidente, é sabido que muitas vezes, ainda que alguns dos dignos pares pertençam a uma commissão, não assignam todos os pareceres.

Podia apresentar a v. exa. um grande numero d'elles, em que o meu nome não vem assignado, apesar de ter assistido ás sessões da commissão onde foram discutidos; e ainda hoje se apresentou o parecer n.° 125, onde não apparece a minha assignatura; assim como tambem podia apresentar outros que aqui trago, em cuja discussão tomei parte, e não os assignei.

Isto não quer dizer de modo algum que o fizesse com fins reservados.

Eu não assignei este parecer com relação ao caminho de ferro de Torres, como não tenho assignado outros, porque, como declarei a algum dos meus collegas, tendo de me retirar de Lisboa antes d'elle poder vir á discussão, parecia-me que era inutil pôr ali o meu nome, por isso que sendo uma das questões que é realmente grave, e que tem tomado um vulto que não sei se effectivamente merece, parecia-me que não tendo eu tenção, por não poder absolutamente, de assistir á discussão,, era tambem escusado assignar esse parecer.

Esta questão, como v. exa. sabe e a camara, foi tratada separadamente, em cada uma das commissões, e depois tratada na commissão geral, ou commissões reunidas.

Quanto aos primeiros pareceres eram meramente consultivos, e eu concordei com os meus collegas da maioria da commissão de fazenda ácerca d'este assumpto. Não houve, pois, motivo que fizesse alterar este meu proposito; comtudo, é certo que, quando estes assumptos vem á camara e se discutem, muitas vezes calam na convicção as rasões que são apresentadas em sentido opposto, e d'ahi resultam umas certas modificações no modo de pensar e de votar. E se acaso isto assim não fosse, inutil seria a discussão.

Ora, eu, sr. presidente, devo declarar a v. exa., que por emquanto não houve nenhuma rasão que alterasse o juizo que formei d'este contrato; mas isto não me inhibia, que, se porventura durante a discussão eu visse que apparecia alguma moção ou indicação que melhor podesse resolver a questão, eu não a podesse adoptar; mas dar a isto o corpo que me consta se deu, e que realmente não merece, é que não julgo plausivel. E admira-me como alguem reparou em eu não estar assignado n'este parecer, e não reparasse tambem não o ter feito com relação a outros pareceres, por exemplo, o que se refere ao projecto de lei que organisa o pessoal do conselho de instrucção publica, parecer que eu não teria duvida nenhuma em assignar, porque a não teria tambem em votar o projecto sobre que elle recae, salvo se houvesse idéa melhor.

Sr. presidente, concorro muito pouco ás sessões d'esta camara, e d'isso lhe peço desculpa e a v. exa.; não sou muito assiduo na minha assistencia aos trabalhos d'esta casa; por muitos e varios motivos não me é possivel cumprir, como aliás desejava, com os deveres que me impõe a dignidade de par do reino; mas por isso mesmo que aqui venho poucas vezes, desejava sempre que quando se tragasse de assumptos graves, tendo eu firmado o meu nome a respeito d'elles, podesse dar as explicações convenientes á camara para justificar o meu voto.

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