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( EXTRACTO DA StOHSÃO DE 30 DE JUNHO.

Presidência do £m.a9 Sr. Cardeal Patriarcha. Secretários — Os Srs. Couie de Mello,

Conde de Funie Xova.

(Assistiam os Srs. MinUlivs, do Reino, da Justiça, e Fazenda.j

Pilas duas horas da tarde, lendo-se verificado a presença d(> 40 dignos Pare», declarou o Em.100 Sr. Presidente aberta a sessão. ¦

Leu-se a acta da se

O Sr. Secretario Conde de Mello —lenho a honra de participar á Camará, que o digno Par o Sr. Visconde deÀIgés conlinud a estar incomraodado, e por isso não pôde ainda assistir ás sessões da Camará.

O mesmo Sr. Secretario deu conta do seguinte expediente.

Um olíicio do Presidente da Camará dos Srs. Deputados, participando terem sido approvadas naquella Camará as emendas que nesta suffreram as suas proposições de li-i, alterando o «ystema monetário; e concedendo dois prciios nacionaes á Camará municipal do concelho de JJayão para cemitérios publico*.

Ficou inteirada.

— do Ministério dos negócios do Reino, re-mettendo um Decreto authoftrapho, pelo qual Ei> Rbi, Regeote em Nome do Rhí, íís por bem pro-rogar as seasues das Cortes geraes até ao dia 20 de Julho do anno corrente.

Inteirada.

—-do Presidente da Camará dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei que au-thorisa o Governo a proceder á c^branra dos impostos e demais rendimentos públicos, respectiTOS ao anno económico de 1K5£ a ISò-S, e a p plica r o seu produeto ás despfzas do Jístadu. correipon-dontes a esse mesmo anno.

O Sr. Prctidentc — Esta proposição, pelo seu objecto, moatra quanto euiirente , apniad

Saíram ãa sala os dignos Pares membros da com-missãti de fêtgiàa.

O Sr. Ministro do-Reino observa que na com-miisão de guerra está um projecto da Cansara dos Srs. Oâput^^f *|at%rísando o GoieinqL4J8É pregar nas obras publicas os militares Labilitadoí

ll^mftvalmjlimai. cpjàmjs.si|otídjyi| pi se|^ga|'

\ O-Sr. Pr#Ii^ti|4^||,fI^Í*eci:^prtói-ei*o:a_Ca-i mara, se appj|TJ|r'^|^iM4tóditc|onjm^ algum di->jnos;Parej|^^|^Í|jtJÍe^u|r.raJ paja poder Aar expej^^-:í^^@«ijii- JJjne lhe^são commet-5, tidos^./vfstQtll^â^l^feáuíiââ^pela aõsencia de ai- * ^guqS^ll^^elilfoi?,.. " ' '"£¦'-* - ' *-! :.s}r,4_stÍfàj4 'iiffoJÈtu. . -

'"''^Proseg^i^^É^Mrmperguntar*á Camará, se'; fq|^£ c|^|*||j^SÍtiPès"o* membros que se hao-de ta&iclfl^^nieiitíaícomaiisião?...^ A • -/'" »^-^^na^ fèaf Ztctf afirmativamente.; -> - -" *|-^gÍt0fínuoúir^"^''com missões são eleitas pelaGa>" F|||^|v3e|"p.{fttan|í|-'isetíessãrio uma votação especilí;:' tfi^qla^elfa^eièfclo/posta ser folia; de,outro quaík l^^j^é^^^p^g—JfUtsêi a Mesa-.) - -

£,\áf Çama^ãícreipíve^fue pitem nomeados pela

í ijG| %t^J^^t-'ài ^WaWédu- Pbservi qw tendo"* |^Ífr||i^etflí.>sÉ['O. pForog*do até 20 d« Xuiho, e ||oi;i||o íesttndã si ".vinte dias de Sessjp, Tia^se S^fíglícCãÔzéf ãlgtfinâs pergúát*as*íos Srs. Mi~ f6|jttô|v ^nfíáeiçàndò,"iosoÇciéntè a léi da"fiòtjtr ^çib^KeaT, nofa qu»4 nelí|i não ió não se çompxe-Ljfaáldà ttrbá* plía; conceito dos palácios Rea»sr : nftjcfJpiiliL^ e^r/os^^ti^i^i^^ieázfm^fosj,, çoitiS ? tamjb|m 'á^a^Wypjta^^a.^' ^.'dea^u?^ yía^*mt

lj^>í D.;PÊ|§0 f z0|s|brf iâ,|v|j|«fspVonsi*

§!|ÇÕe|; 4u^ter||||f^|n|o^aô SÍ.} S|in}s-, t|f |Oí ^ejn%;s».s|%è||DP|onyUÍA eMIacif ^a rCa.^ ;-^ã|aí a|'«;gcè|finjfeu.m|; Çro^tà ^"5.èj",,;jnie^hp^ ;t;in1]õ? a* Éei" d^álífitítíio RVaí, "que puHésie -eatryr*

.||if aí»çgsllèí'^|tK|aJttroTad^ :jtpíp0^!p!ij|^^

r ',.C^|r. JMfmitjCã^i««J%|P?po|5fae aecl^r?r que

ft|MS|a^ft^^|f q|^p;jr| ni^Jàma^

Cajijí^fçs*-4 ârsJiJ|«|>a*tá|o|iA'ôn'dre já JiatTfà silo ' ap'res|tt!tlp|. * e(gíè|^j§||jr% £ qtfê^qjiinto;^ obser-yaç|o\què 4õi%*||nf4jÉgr"# 1-xaÍí'â "feifCfetàlilamenté k Visg^^lu^^^^^^-tóí:^^^ D. Pedro V« réspojiííia; qieeflanaó tinha ésquêGiíJo a;o GoverjQo,, ^que bèrtr^rto"^ãt%va de qae o par-ilá^QÍOi yota.rja qj^lquáf vêi;b| ^ra 5 despeEa da Vwj|eiai de icistrucçíg

O Sr. Ministro da Fazenda chamado p(5la,H|«| turexa da interpellação, a tomar partfe^neste #|Stí bate, declara que n'uma das Sessões paísadas, perguntando-lbe o Digno Par, e parece-lhjtjftfe^ lambem o sr. Conde de Thomar, quando era que o Governo tencionava apresentar a Proposta de Lei sobre a Dotação Real, dissera o nobre Minis-; Iro, não que o Governo pensavv nisso, mas sim que.aoiahir da Secretaria da Fasenda, tinha mandado tirar uoia cópia da Proposta, e a qual vira na parte que lbe haviam remeltido quasi no fim da Sessão e fus então dissera ao Sr. Conde de,Thomar que alli estava a Proposta sobre a Dó-^ .tacão Real que ia ser apresentada na Camará dos Sr.s. Deputados, o q.ie o Dignp Par não podia ou:j vir por ter sido dÍ!>< em vozbaixa, mas qae,ha:1 via Tde ter ouvido o mais que o nobre Miníí.íro linha,dito, por isso que se pronuneiára alto s bota som, e não,, tem cul;ia nem o governo á fèin, d» » que o Digno Par querendo censurar o.Governo < por .omissão, nâo,consultasse primeiró> os documentos officiaes que se publicam ; por que então veria que o Governo longe, de ter praticado a omissão que o Digno Par disia, linha, pela contrario, cumprido aquilJo que protnettera.

( Tendo entrado na sala os membros da conjfínissao).

O Sr. José Maria Grande pediu a pálàVrá para lèr e mandar para a Mesa o parecer da commis-são de fazenda sobre a proposição de lei, qpê acabava de lhe ser commettida. / , *

O Sr. Presidente—Vou consollar a Camará se dispensa a impressão deste parecer, e projecto, pára que entrem já em discussão attenta á sua urgência-

Assim se resolvsu. , .. ^ 4 % ^

Entrou em discussão o seguinte parecer (tt*I5Í.)

A commissâo de fazenda examinou como }he< cumpria, a proposição de lei vinda da Gamara dos Srs. Deputados, com o fiai de authorisàr o Governo para proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos públicos respectivos* ao anno económico de 1854 a 1855, e applicar,o seu pro-. ducitójfl desj|ezas do Estado, êorresppndentes a, "esse" mff^rãúnô*, ^segundo o diípoato nis ^Carta^ lã% íei dVilfc e Í8*de Àgosío dè 1853, e demais

|ijpòs|cpèt legislativas em vigor ; e considerando | impossibilidade de discutir e approvar o orça-peúlo d& receita/e. despeia do Estado no curto paio, qjie reita âò actual anno económico; considerando que não pôde existir administração go-vpnativa dLo Estado &em ser o Governo aúthori-sa,do ptra receber os impostos, e satisfazer asdes-pez|s* do serviço publico, é de parecer que á mencionada proposição deiíti deve serapprovada. Sala da co.mmlssão, «m 30 de Junho de 1854. = José ffa Silva, Carvalho, Presidente =Yiscónãe de Cas-|j|feç==F. A. F. da Silva Ferrão — T'. Aquino de pGivalho=Visconãe dePoãentts — J. M. Grande.

f Projtcto de lei (n* 133.;

íí l|tjgo 1.' Eauthorisado o Governo para pro-

xeder á cobrança, dos5 impostos, e demais rendi-

¦intentos públicos respectivos ao anno económico

|fdè^l854 a Í855, e applícar o seu produeto ás

itdespezas doEstadp eorrerpondentes a esse mesmo

anhor segundo o disposto nas Cartas d« lei de 12 e

18 dè Agosto de í 853 a áamais disposições Iegis

ílativai, em vigor. ,

| Ari. 2.* Éita antborisação durará até ao fim, |dj actual se,s*ío, se antes não for approvada pe-ilas Côrt«s s ]Lfií da refeita e despeza do Estado Ipara, o referido annpa económico. * krt. 3* Fica revogada toda a legislação em conírarior V ,,

I ; Palácio dai Cortes, «m 28 de Junho de 1854.= lJúlio Gomes da Silva Sanchss, Presidente = Cus-toâioRtâcilo de Caf valho, Deputado Secretario = Josà Taparei de Hlaceão, Deputada Secretario.

O W. Jfíiírlo .;^-Áecrca' deste projecto de lei nãopóll h%v«r. aireifa riem esquerda. É preciso que a _sjqi|Íedtdi èxistaj e qu«m quer os finf," quer'oál níiióf í Coíntudo, não posso deixar de approveftf f é/tá occasião, para fazer algumas re-fíeiõeí,; ifCenjlbí os termos, em que o projecto sé acha rédflfdj). Por elles flea o Governo authorí-sado a cdBf«T eapplicar os impostos, naorestri-ctameptè*jeín conformidade com a ultima lei do oream|n§dj jaas ainda com'as mais disposições .íegistòitfs em v|gor.

A,lei d^>"orçamento expira no dia de hoje; e se depois de approvado este projecto, e conTer-lido em lei do Estado, ficam em vigor, era relação á reéelta e despega publica, todas as disposições jegijisiJtiVas, permanentes e especiaes, que existiam antes do mesmo orçamento, iãtendo que deTO, neste lògar,* novamente chímar a atteneão do Governo relativamenle ao cumprimento da Lei de 7 de Outubro de 1837, com applicação aos exposto^ do distrícto de Coimbra.

O ÇTovèroo deve ter presente a consulta da

Junta geral Jaquelie districto, de 17 de Junht) de

1852, "representando, que, por antigas Provisões,

ic patifa1 nos concelhos, que pretenciam á eitin-

cta provedoria de Coimbra (de ora*em diante,*

pela lei quevòtámos, em todo o díslricto), além

[do real d'agoa pífra o Thes^uro, mais dois reaes

ídom appjjcação privativa para^ os expostos: que

l esíé ímposio;, «rà antigamente arrendado e adníi-

n is íradtf peií[misericórdia daguella cidade; e que

llfojei oC cleVe^sêí péla mesma Junta geral, como

'fôra^já rétíonfiseido no orçamento do Estado de

'"r^8j-p'jL,".ÍMp^'j^(C yi0!^dó'Síinisterio do Reino^

e fegundo foi providenciado pela dita Carta de

Éei dè'7 dt Outubro : que toiavia o imposto

deites dois reaes tem sido continuado a receber

íptloThesouro, confundido com o imposto geral

do real dragoa, daridose, como restituição, a

quantia de sèiseeníos mif réis mensaes: que por

tsj| |sp#cie de trinsacçio, tem sido grandemeíiíe

ifllldb^aquelle distrielo; porqus os três reaes

l^^^dp arrematados por dezeseía contos dâ réis

j^M^es, ecoais: e que, por isso, a mesma Junta

li»!1 suppííea ao Governo, para que lhe mande

-|Ép|jj^.,o_impqsto' dos doisreaes e a sua admi-

^.^pr presença,sportanto, desía nova lei, e .desta ^^êSÊnfeação, parece-me que o Governo tem obri-

ÍM; Festrkta : l.°.de mandar entregar á Junta [tltjío aistricto a cobrança e administração¥os Riflais, coín applicação para expostos; 2." se âlentrega não for realisavel desde já, por cem-laí com as arrematações feitas por parte do Jõiíro, deve o Governo, pelo menos, mandar ÉStuir, de ,real a reafr tudo quanto prete^rice t mesmos dois feâes, com a referida applíca-Uifi*, em fim, de indemnisar o cofre dos er-^pátòs do districto de Coimbra da imporLancia r^Ofl excessos de receita que o Thesouro tem uti-fi|aÉo/e desviado assim da sua applicação-èspe-

V ^tão pdde cobrir-se, nem justificar-se este desvio *com as votações dos orçamentos, porque todas laboram em eírõ de,facto, em jerro d§ cal-culp^.' ^\ J ' ~ -_, ~ ' / è ¦

No orèãmento, de 1848 a 1849 se encontra a origem e ademonstração deite f*Iso.supposto, em que são baseadas similhantes votações. Sjbre a feceita lê-sè *p contheodof dá nota 27, em que s«

•ãu, quei na verba d#^i6:049j^000 réis do real d^agòà^d^ó"âiitcicto de Coimbra, se comprehenle a parte1!dVreard'agoa da antiga eomarca, pára expostos^ avaliada em 7:200^000 réis, «ntregus á Misericórdia de Coimbra em prestações tntn-«a»s; e*obre a despeza dos «ncargos gerais, encontra-se outra obseTvação, com o n.° 15, declarando que sé propõe a quantia de 600^000 réis minjaei, como restituição dos reaes drstínados aos mesmos expostos de Coimbra. E é para nor tar, que estas declarações, qus se acham neste orçamento fossem eliminados dos seguintes orçamentos, incluindo o ultimo apresentado nesta ses-*sfe legislativa.

? Assim tem ficado este negocio n'uma certa obscuridade, envolvido em um certo mysleYio.

^0 quero dizer, que tenha havido nisso al-

jfttm gToposito, talvez mesmo que tenham sido

fulgafffs supérfluas similhantes observações ou

notas, màsé certo que o muito desejo de sesim-

plitearem os dizeres dos orçamentos, tem feito

.pasfarintacta, e seta contestação,, uma"Térba de

*r«càá e- delspez*,f fundafla em falsa avaliação4 «

erro de calculo, com infracção das Leis, e prejuízo da sagrada applicação para expostos.

Eu, Sr. Presidente, não pertendo offender ninguém, nem é esse o meu costume, mas necessito « devo mesmo fazer estas reflexões acerca deste assumpto, que tenho por muito importante, de que já me oceupei na sessão passada, í qual não posso deixar de alludir hoje, e tanto mais quando vejo no Diário do Governo lambem de hoje, algumas expressões, que merecem um correctivo, ou uma explicação da minha parte.

Sr. Prasideritt, eu fui muito injustamente tra-ctado ni uliima ssssío, tanto pelo Sr. Ministro da Fazenda, como por alguns dignos Pares, que me rodaavam! Estou certo de que SS.Ei." pensando melhor, não fariam hoje o que então inconsideradamente fizeram. ,

A discussão tinha corrida plácida; parecia que eu era mais membro da nmoria, do que da minoria, e com effeito da maioria fui nessa õ"c-casião, como notaram alguns dos digoos Pares que se sentam dtfueile lado. * ' '

Quando porém chegamos "ao artigo 3." da Lei que então se diseutia, no qual se envolvia a matéria, que acaba de fazer objecto das minhas reflexões, não pude ficar silencioso, restringindo-me, porém, qusnto era possirel, porque viá que a Camará esteva cançada, o objecto da Leiéra urgente, e não podia ficar adiado. Mas como spontei um abuso, uma infracção deLei (declarando todavia, que não era nova, que era antiga, equo solicitsva a attenção do Sr. Ministro da Fagenda e dó Sr. Ministro do Rsino," ptra que corrigissem esse abuso] .0 Sr. Ministro da Fazenda, que parece persuadir-se/ de que não pôde haver atfto de immoralidade publica nenhum, sem queà pedra que o fèrír lhe vá tocar—1'étdt c'e$t mói— tomou como injuria á sua pessoa, aquilío que directamente lhe não era dirigido ! s

Foi, talvez, isso uma estratégia (permitta-ae-me a expressão) própria do talento de S. Ex.% quando não póie pu cão qu«r responder* directamente sobre a maíeria.

Mas eu que vi assim in limine desattendida a matéria da minha "observação; tractei de descrever novamente o abuso com cores inais carregadas; tractei de o stygmatisir com o calor deex-pressõos, que não retirei, nem retiro. Direi, que ' esse abuso era um erro manifesto; què havia uma intrusão no orçamento, e que esta importava nm roubo, e um assassiotfto ;* disse, entretanto, muito positivo, que o não imputava ao Sr. Ministro àn • Reino, nem ao Sr. Ministro da Fazenda, mas que chamava a 'attetiçfo de S. Ex.", e, se assim o disse, qflé havia aqui daoffensivo para excitar ás iras d j Sr, Ministro da Fazenda?! È porque^m-preguíí a palavr-t roubo? Outra mais violenta e mais adequada podia eu empregar! Nà presença da Lei penal do paiz, não é sé um roubo, é pe-4 culalo, quando appareçam os delinquentes, e sustentem o propósito' de continuar a desviai» uma parte da receita dos reass d'agHòa do districtP è* Coimbra, déstinaídá aos expostos. — É expresso O artigo 313.° do Cod/Pénar, impondo a"pena de trabalhos públicos. *

Foi porque empreguei a palavra assassinato'; disse pouco porque similhante desvio importa uma, serie incalculável de infanticídios] que são assassinatos qualificados.

Sr. Presidente, tractahdo-se deste mesmo objecto nb parlamento fraricez, Lamartine, foliando da roda dos expostos naquelie paií, dizia —que' alli, onde o povo pagava para a sustentação dos expostos, era justamente onde se commetfiam os infantíeidíoí constantemente ! «lá on fait périr lis' enfants aux frais du public.»

Os Ministros não tomaram, como ataque ás suas pessoas ás expressões calorosas do illustre membro do parjameoto, mas aqiii o Sr. Ministro da Fâzefada procedeu dedivarso modo, e na sua al-íucinação, até me arguu de ter votado o orça-' jmento, sem se recordar de que eu estava então a mais de trinta lego is de distancia.*

Repliquei, fazendp ver, que o Sr. Ministro não

linha razão em me attribuir um erro, que não

commetti; mss provocado então daquella ma-

! neirâ, perguntei se nós tínhamos tomado aqui co-

nhecimento especial de cada uma das verbas do

: orçamento, e disse, que tínhamos conhecido tanto

disso, como daí Leis da dictadura!

; A isto veiu logo sobre mim uma trovoada de*

indignações,* da parte,' não *da Camará, "mas d#s

r alguns dignos Pares^ qus se sentam 'deste lado.

Não pude então explicar* o sentido das minha*

palavras, e por isso vou faze Io agora.

Sr*. Presidente, eu considero a votação, que teve* logar nesta Camará sobre as Leis da dictadura, Como um acto meramente politicò, muito extra-ordinário, e de necessidade indispensável; 'àctfe,' péío qual se nâo fez mais que dar a uneção legislativa e parlamentar a Decretos, que já estavam , em execução, que já eram Leis de facto ; e eu mesmo declarei então què me prestava a esse roto,' com certas modificações.

Quem tem esta opinião não õffende a Camará; e os membros da commissâo, que assignaram o parecer aobre os Decretos da dictadura, expressamente declararam, que' era maior maf não prestar approvâção áqdelias Lt-is, doque presta-la ; e que se alguns erros ou defeitos houvessem no complexo das medidas tomadas sobre administração e justiça, eajendar-se-iam por uma legislação ou revogação espacial.

Na discussão reconheceram-se defeitos; e atéj> Governo prometteu nomear logo uma commissâo para rever o Código penal, e nomeou-a immedia-

lamente. , , , ¦