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N.º 72

SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Buque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava na sala os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda. Entraram durante a sessão os srs. ministros da justiça e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.}

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa o projecto que acaba de apresentar o sr. conde do Casal Ribeiro.

O sr. secretario leu o seguinte

Projecto de lei n.º 40

Senhores. - A votação annual da receita e despeza do estado, em execução do preceito da nossa Constituição, não deve considerar-se formalidade apenas, nem sómente arma politica posta nas mãos do poder legislativo para impedir a continuação da gerencia de governos desattentos ao bom desempenho da sua missão. Quiz tambem o dador da carta sujeitar ás côrtes, em cuidadoso exame annual, o balanço das rendas e despendios do estado, a fim de esclarecer a opinião e provocar o remedio onde se torne necessario. Minuciosa fiscalisação parlamentar sobre os resultados financeiros dos exercicios, tanto pelo que respeita aos haveres, como aos gastos publicos, é o indispensavel complemento das auctorisações orçamentaes. Só assim póde ser apreciada a legalidade dos procedimentos do governo, e só assim tambem se podem aperfeiçoar as previsões do orçamento, confrontando-as com os factos e comprovando-as ou modificando-as pela experiencia.

Compenetrada do seu dever, tanto mais imperioso nas circumstancias actuaes do thesouro, a vossa commissão de fazenda está procedendo a reflectido estudo do orçamento apresentado pelo governo para o futuro anno economico de 1879-1880, comparando-o com o orçamento rectificado do anno corrente, e contas do ultimo exercicio. Convence este estudo de que muitas verbas se acham calculadas por fórma que difficilmente chegarão para os serviços a que se destinam, se n'elles não forem de prompto introduzidas importantes redacções.

Difficultoso será, na altura em que vae a sessão parlamentar, emendar o orçamento, onde de emenda careça, a tempo de tornar- se lei em tempo util. Torna-se, pois, não só opportuno, mas urgente, prover do remedio possivel ás deficiencias do orçamento, auctorisando creditos supplementares.

Qualquer que seja a opinião de cada um sobre as vantagens ou inconvenientes de taes creditos, ninguem preferirá que as despezas continuem a ser feitas com excesso sobre as verbas legaes, por mero arbitrio do governo ou sophismada a natureza dos creditos extraordinarios.

Os creditos supplementares existem entre nós na lei permanente; reconheceu-os o regulamento geral de contabilidade de 4 de janeiro de 1870. Foram, porém, suspensos em 1866. No excellente relatorio, que precede o orçamento para
1866-1867, escrevia o actual sr. presidente do conselho, então ministro da fazenda:

"Na verdade é difficil conceber como se poderia fazer juizo seguro ácerca da importancia do deficit do orçamento, com a valvula dos creditos supplementares sempre aberta, para sairem por ella despezas novas e sem limite, que acrescentavam as verbas auctorisadas e reconhecidamente insufficientes. Descrever, a despeza que effectivamente se faz e eliminar a faculdade de augmental-a é, a meu ver, uma garantia efficaz para o publico, e um elemento de ordem que deve contribuir para melhorar sensivelmente as nossas finanças."

Doutrina é esta louvavel, na verdade e de grande utilidade seria na applicação, se a pratica não viesse evidenciar a inefficacia do remedio contra o mal energicamente diagnosticado. Cessaram em nome os creditos supplementares, mas na essencia continuam, pois outra cousa não são, por exemplo, os que têem sido abertos para prover a manutenção em armas de força do exercito superior á votação do orçamento. Taes creditos, não já para despeza a fazer, mas para sanccionar despeza feita, foram ainda abertos em dezembro de 1878 na importancia de réis 320:700$000, em relação ao exercido de 1876-1877._

Em outros capitulos as contas manifestam consideraveis augmentos da despeza liquidada sobre a auctorisada, sem mesmo se recorrei á abertura de creditos de qualquer especie. Para não multiplicar exemplos, dois serão sufficientes. No capitulo "diversas despezas do ministerio da fazenda" votou-se para 1874-1875 30:922$140 réis e liquidou-se 79:937$749 réis; era 1870-1876 votou-se igual verba e liquidou-se 87:106$719 réis; em 1876-1877 votou-se 36:272$140 réis e liquidou-se 99:432$871 réis. No capitulo "diversas despezas do ministerio da guerra" auctorisou em 1874-1870 153:302$787 réis e liquidou-se réis 296:424$408; em 1875-1876 auctorisou-se 136:357$390 réis e liquidou-se 338:616$860 réis; era 1876-1877 auctorisou-se 151:357$390 réis e liquidou-se 275:928$222 réis. D'onde se segue que no capitulo 10.° do ministerio da guerra o excesso foi em media de 106 por cento, e no capitulo 10.° do ministerio da fazenda de 146 por cento; correspondendo no primeiro toda a despeza auctorisada a menos da despeza effectuada em seis mezes, e no segundo a menos dá que se realisou em cinco mezes.

A pratica dos creditos supplementares, condemnada em Franca na gerencia financeira do sr. Fould, foi novamente restabelecida no regimen republicano, e recentemente ainda apresentou o sr. Léon Say nova lei confirmando e reguraisando essa pratica.

Em 1878 foram propostos os creditos supplementares no nosso orçamento pelo sr. Mello Gouveia, então ministro da fazenda, e já no anno anterior o actual ministro, sr. Serpa Pimentel, os havia tentado restabelecer, acompanhando essa providencia com outras, cuja substancia vae contida n'este projecto. Parecem elles pois, indispensaveis, na presente conjunctura, se aspiramos á regularisação legal das despezas. Mas outra vantagem ainda devem ter, sobremodo apreciavel na actualidade, se, como vae proposto, não só a publicidade official immediata for obrigatoria, mas ainda se impozer ao governo o preceito de apresen-

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