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N.º 72

SESSÃO DE 19 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.:

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Foi lido, e ficou sobre a mesa, um projecto apresentado na sessão antecedente pelo digno par Thomaz Ribeiro. - Expediente.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 176, que cria um fundo especial de beneficencia publica, destinado á defeza sanitaria contra a tuberculose. Discursam sobre o assumpto os dignos pares Margiochi, Pereira de Miranda, Pereira Dias, presidente do conselho de ministros, Oliveira Monteiro, novamente o digno par Pereira Dias, conde de Lagoaça e conde, do Restello, que termina mandando para a mesa uma proposta. É admittida. Depois de algumas considerações apresentadas pelo digno par Almeida Garrett, é approvado o parecer, e approvada por acclamação a proposta do digno par conde do Restello, declarando o sr. presidente que opportunamente nomeará a deputação de que trata a mesma proposta. - O digno par Pereira Dias manda para a mesa tres pareceres das commissões de fazenda e de administração publica. Foram a imprimir.- O digno par D. João de Alarcão manda para a mesa um parecer da commissão de marinha. Foi a imprimir.- O digno par Pereira de Miranda requer que a commissão de fazenda seja auctorisada a reunir-se durante a sessão. Este requerimento é approvado. - O sr. presidente, depois de algumas explicações, nomeia a commissão especial que tem de formular parecer sobre o projecto que reconhece a necessidade da reforma de determinados artigos da carta constitucional. - Em seguida são approvados sem discussão os seguintes pareceres: n.° 169, que equipara as taxas de pilotagem do porto da Horta ás do porto de Ponta Delgada; n.° 172, que conta como tirocinio, para effeitos de promoção, o tempo de serviço no ultramar; n.° 173, que isenta de" direitos o material destinado á illuminação electrica de Villa Franca do Campo; n.° 174, que auctorisa a camara de Fafe a desviar certa quantia do fundo de viação; n.° 177, que auctorisa a camara da Certa a desviar do cofre de viação certa quantia para pagamento de um emprestimo; n.° 178, que auctorisa a camara de Villa de Rei a desviar annualmente do cofre de viação certa quantia para pagamento de encargos de um emprestimo.- O digno par Pereira Dias participa a installação da commissão especial ha pouco nomeada pelo sr. presidente. Requer que esta commissão seja auctorisada a reunir durante a sessão. Este requerimento é approvado. - São approvados sem discussão os seguintes pareceres: n.° 179, que auctorisa ajunta de parochia da freguezia de Real a lançar uma percentagem addicional ás contribuições do estado; n.° 180, que auctorisa a camara de Castro Marim a desviar annualmente do fundo de viação certa quantia para amortisação de um emprestimo. - Posto em ordem do dia o parecer n.° 181, que auctorisa a camara municipal de Villa Real de Santo Antonio a applicar nas obras dos seus paços do concelho certa quantia, é approvado, depois de observações apresentadas pelos dignos pares Coelho de Carvalho e Pereira Dias. - O digno par Fernandes Vaz manda para a mesa o parecer da commissão especial sobre as reformas politicas. - O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa um parecer da commissão do ultramar. Estes dois pareceres foram a imprimir. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministros da marinha, da guerra, das obras publicas e da fazenda.)

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Foi lido, e ficou sobre a mesa, o projecto apresentado na sessão antecedente pelo digno par Thomaz Ribeiro.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, acompanhando a proposição de lei que tem por fim auctorisar a camara municipal do concelho de Villa Nova de Gaia a cobrar o imposto de 15 réis por kilogramma de carne.

Para a commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que .tem por fim determinar uma nova demarcação de area, das minas concedidas anteriormente a 25 de julho de 1850 para o effeito de manutenção de direitos e obrigações e para applicação do respectivo imposto de mineração.

Para a commissão de obras publicas.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim dispensar a camara municipal do concelho do Carregai do Sal do pagamento de contribuição de registo pela herança que lhe foi deixada para fundação de uma escola e bibliotheca e para premios a professores e alumnos.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a tornar extensivas aos officiaes da armada, por fórma equitativa e conveniente, as disposições applicaveis aos officiaes do exercito de terra pela lei de perequação para a reforma.

Para a commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim isentar a camara municipal do Redondo do pagamento de contribuição de registo pelo legado que lhe foi instituido, para a acquisição e conducção de aguas para abastecimento d'aquella villa.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar a camara municipal do concelho do Redondo a contratar um emprestimo de 9:000$000 réis, para applicar á conclusão das obras de canalisação de aguas potaveis n'aquella villa.

Para a commissão de obras publicas.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim considerar como tecidos de algodão cru, para o effeito do pagamento de direitos de importação, os chalés e lenços de algodão cru em peça.

Para a commissão de fazenda.