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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 72

EM 12 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: — Leitura e approvação da acta. — Não houve expediente. — O Digno Par Pereira e Cunha requer que entre em discussão o parecer n.° 65. Approvado este requerimento, é o parecer approvado sem discussão — O Digno Par Sebastião Baracho mandou para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Ministerio do Reino. — Em seguida occupa-se de varios assumptos respeitantes á pasta do Reino. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. — O Digno Par Santos Viegas participa que o Digno Par Visconde de Soares Franco não tem comparecido ás sessões por motivo justificado. Pede que o mesmo Digno Par seja auctorizado a ausentar-se do reino. A Camara assentiu a este pedido.

Ordem do dia. — Continuação da discussão do parecer n.° 60, orçamento do Estado.— Usam da palavra os Dignos Pares Mendonça Cortez, Pereira Carrilho e Rebello da Silva. — O Digno Par Pereira e Cunha manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica. — Foi a imprimir.

Ás 2 e meia horas tarde, verifidacando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Pereira e Cunha: — Requer que seja consultada a Camara sobre se permitte que entre já em discussão o parecer n.° 65 sobre o projecto de lei n.° 70.

Lido na mesa o projecto, foi approvado sem discussão. É do teor seguinte.

Artigo 1.° É auctorisada a Camara Municipal do concelho de Cabeceiras de Basto a levantar todas as quantias que tiver o fundo de viação e applical-as ás suas despesas geraes, ficando isenta de contribuir para o mesmo fundo até o anno de 1920 inclusive.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 29 de maio de 1903.

O Sr. Presidente: — Como faltam alguns Dignos Pares inscriptos antes da ordem do dia, aos quaes se segue na inscripção o Digno Par o Sr. Baracho, dar a palavra a S. Exa.

O Sr. Sebastião Baracho:—Começa por mandar para a mesa o seguinte requerimento :

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me sejam enviados, com urgencia os seguintes documentos: — Copia de qualquer correspondencia havida entre a Secretaria do Reino e a Imprensa Nacional, auctorisando esta a usar da orthographia que actualmente emprega. — Copia da correspondencia entre essa Secretaria de Estado e a mesma Imprensa, com respeito ao parecer do Conselho Superior de Instrucção Publica, proferido em sessão de 10 de abril de 1902, sobre materia orthographica. — Foi mandado pelo Ministerio do Reino, acatar esse auctorisado parecer? = Sebastião Baracho».

São informações que deseja obter pelo Ministerio do Reino para se habilitar a versar esta questão quando se discutir o orçamento do Ministerio do Reino.

Depois quer novamente chamar a attenção do Sr. Presidente do Conselho para assumptos já enunciados, a que S. Exa. já respondeu ao orador, mas por fórma que o não satisfez.

Em uma das anteriores sessões occupou-se do facto de ser mandado recolher ao Governo Civil de Coimbra um processo em virtude do qual um vereador da Camara Municipal de Miranda do Corvo fora condemnado pelos tribunaes a pagar ao municipio a quantia de 200$000 réis.

Respondeu-lhe S. Exa. que, como não estava prevenido, nenhuma informação podia dar ao orador.

Decorridos como são uns 8 ou 10 dias crê que o Sr. Presidente do Conselho já se achará habilitado a informar a Camara dos poderosos motivos que atalharam, em favor do vereador privilegiado de Miranda do Corvo, a execução de um atesto dos tribunaes.

Em referencia ao mesmo concelho, tratou de uma questão que surgiu pelo tacto de serem divididos baldios que desde longa data, e por virtude de mais que um documento, estavam na posse e e propriedade da Camara Municipal.

Ao Sr. administrador do concelho pediu esta corporação, que lhe desse força e auctoridade para fazer respeitar o seu direito e rehaver aquillo de que violentamente e tumultuariamente tinha sido desapossada. Não tendo recebido apoio algum do administrador do concelho, recorreu ao governador civil do districto, a quem dirigiu dois officios que ficaram sem resposta.

Em um documento, já publicado nos Annaes, e de que os Dignos Pares teem pois, conhecimento, se refere a extraordinaria circumstancia de os expoliadores da camara de Miranda do Corvo se