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xar estes para os igualar aquelles. Era então melhor apresentar o sr. ministro da fazenda uma proposta para a eliminação de todas as deducções ('apoiados); mas estar a diminuir 5 por cento nas deducções em cada anno, e ao mesmo tempo tratar de equiparações por este methodo, e augmentar a despeza publica a um ponto, que me parece que não será possivel satisfazer.

O sr. Ministro ãa Marinha:—Eu devo dizer ao digno par e meu amigo, o sr. Soure, que as ponderações que acaba de fazer, aliás dignas de muita attenção, não se podem estabelecer como producentes em relação ao projecto de que se trata, porque alem da rasão da necessidade da equiparação dos officiaes da armada com os de outras armas scientificas, temos de mais uma outra rasão superior a todas, porque nós vemos que da falta de vantagens resulta que na armada ha classes que têem vagas que se não podem preencher por falta de gente habilitada, de modo que hoje só é lógico, uma de duas, ou supprimir tudo, acabar com a armada, ou attender a esta necessidade pelo modo que nós agora entendemos que se pôde e deve attender. Isto é um argumento decisivo: se são necessários os officiaes de marinha é forçoso procurar os meios de os termos, pois está acontecendo que n algumas classes da armada já ha vaca-: tura completa (apoiados); hoje indeferi eu o requerimento de um official que pedia passagem, e indeferi porque é grande a difficuldade de encontrar officiaes para o serviço; agora acontece já que não temos na classe de guardama-rinhas nem um só habilitado, isto assim não é possivel, então acabe-se a marinha; é preciso dar alguma vantagem aos que seguem esta carreira, e procurar incentivo para que haja quem a procure seguir (apoiaãos). Nós precisamos muito ter marinha (apoiaãos), e estas equiparações são justas; se o digno par argumenta com as comedorias é preciso que reconheça que ellas estão marcadas para os que embarcam e não estão dentro d'este porto; em todos os paizes acontece o mesmo, e n'alguns até acontece que duplicam os vencimentos quando saem para os differentes portos da Europa, de Africa ou America (apoiaãos). E uma cousa incontestável que os vencimentos devem ser maiores quando embarcados e fora do logar onde residem suas familias, tendo os officiaes de se apresentarem nos differentes portos onde vão com a decência que é devida.

O sr. Conãe ão Bomfim: — Sr. presidente, depois do que acabou de dizer o nobre ministro, realmente muito pouco tenho a acrescentar; entretanto eu tinha-me compromettido, ainda que conheço as boas intenções do digno par que acabou de fallar, e que estou certo que quer o bem do paiz e que se attenda a todas as suas necessidades, a mostrar que não só é justo o augmento que se propõe para os officiaes da armada, mas que é fundado em lei que existe: mas s. ex.a punha em duvida que a estes officiaes se podesse fazer applicação dos soldos do exercito. Eu declarei que ha lei para assim se fazer, mas é verdade que se tem faltado a executa-la.

Eu já disse que isto era uma cousa antiga, porque em 1814, quando se estabeleceu os soldos para o exercito, continuaram os officiaes da armada que não estão embarcados, ou em posições especiaes, a receber por uma tarifa que tem mais de um século; não obstante a lei de 16 de março de 1836, determinar que os officiaes que compõem o quadro effectivo da armada sejam pagos permanentemente pelas mesmas tarifas, e nas mesmas epochas que os officiaes do exercito em iguaes circumstancias.

Ora, acontece o contrario por termos descurado d'este objecto, mas todos que entendem a conveniência e justiça estão de accordo em que se devem proporcionar os meios para melhorar a situação d'estes officiaes: mas não é só isto o que se tratou agora com o projecto que está em discussão, foi de equiparar os officiaes de marinha aos outros officiaes das armas scientificas do exercito, aos quaes por leis posteriores têem sido augmentados os vencimentos por motivos de muita justiça, como acontece em todas as nações ci-vilisadas, e elles não podem entrar em comparação com os mais servidores do estado, como o digno par, o sr. Soure, pertendeu mostrar que seria preciso fazer-se porque a justiça é igual para todos, mas o argumento não pôde ser applicado, e fazer parallelo com os officiaes do exercito e marinha, porque é uma vida muito differente e de maior risco. Portanto entendo que em boa fé não pôde ninguém deixar de reconhecer que se deve attender á justiça d'estes officiaes, e emfim fazer-lhe applicação da lei que já apontei e que não tenho agora presente, porque, como disse, e repito, houve uma lei para que os officiaes da armada, fossem equiparados aos officiaes das armas scientificas do exercito : entretanto esta lei não foi levada a effeito, porque estes officiaes estão ainda soffrendo todas as privações e uma injusta desconsideração, e não podem viver em pontos lon-giquos e caros com um vencimento tão diminuto (apoiaãos). Eu espero que não se lhe ha de negar esta justiça, e que a camará votará de bom grado e promptamente este projecto; e logo pedirei a v. ex.a a palavra para mandar uma proposta para a mesa.

O sr. J. F. ãe Soure: — Se esta classe é necessária, se nós havemos ter navios de guerra e officiaes de marinha, se o que diz o sr. ministro da marinha é exacto (O sr. Ministro ãa Marinha: — Certissimo), então a rasão da medida é outra. Ha uma outra rasão que não é a da equiparação, vem a ser: esta classe é necessária, nós precisamos ter marinha, e não ha quem se habilite para este serviço, porque qs proventos não são sufficientes, não convidam ninguém. E esta uma rasão fundada em factos, que ainda não havia sido apresentada, e portanto não tenho mais nada a dizer porque os factos faliam por si.

Vozes:—Votos, votos.

Foi approvaão na generaliãaãe e na espeeialiãaãe.

O sr. Visconãe ãe Castro:—Como está terminada a vo-

tação d'esse projecto peço a v. ex.a que me conceda a palavra sobre a ordem.

O sr. Presiãente:—Tem o digno par a palavra.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Sr. presidente, está sobre a mesa o projecto n.° 81, que contem um só artigo, e tem por fim dar um subsidio para o museu nacional. Como este projecto ó" muito simples e de urgência, eu pedia a v. ex.a que o puzesse em discussão (apoiaãos).

O sr. Conãe ão Bomfim:—Eu espero que não fique prejudicado o requerimento que fiz, e v. ex.a e a camará já approvou, para se discutir o projecto para se diminuir o imposto do dizimo do café em Cabo Verde, porque este projecto é muito simples, e de grande conveniência (apoiaãos).

O sr. Ministro da Guerra:—Eu peço a v. ex.a que ponha em discussão o projecto de lei sobre os contingentes das recrutas, porque sem a sua approvação não se poderá fazer o recrutamento (apoiados).

Entrou em discussão o seguinte

PARECER N.° 74

As commissões de fazenda e instrucção publica examinaram o projecto de lei n.° 81, vindo da camará dos senhores deputados, auctorisando o governo a dispender réis 2:000)5000 annualmente,.alem da somma votada na respectiva verba do orçamento, para supprir qualquer augmento de despeza proveniente da reforma do pessoal e material do museu nacional 'de Lisboa estabelecido na escola poly-technica.

E as commissões attendendo á necessidade de termos na capital um estabelecimento d'esta ordem, que esteja em harmonia com as exigências da sciencia e da civilisação, é de parecer que o dito projecto seja approvado.

Sala das commissões, 27 de agosto de 1861. =Visconde ãe Castro=J. A. ãe Aguiar=Barão ãe Villa Nova ãe Fos-coa = José Maria Balãy = F. S. Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 81

Artigo 1.° É o governo auctorisado para reformar o pessoal e material do museu nacional de Lisboa, estabelecido na escola polytechnica e a despender mais 2:000)5000 réis annualmente sobre a verba que lhe está destinada no orçamento geral do estado.

Art. 2.° O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvaão sem ãiscussão.

O sr. Presiãente:—Passamos á discussão do

PARECER N.° 72

Senhores.—Ás commissões de guerra e de fazenda foi presente o projecto n.° 76, vindo da camará dos senhores deputados, peio qual é o governo auctorisado a fortificar as cidades de Lisboa e Porto, e bem assim os seus respectivos portos, para o que se auctorisa o mesmo governo a despender durante o anno económico de 1861 até á quantia de 400:000)5000 réis que será desde logo applicada á acquisição de terrenos, sendo declaradas de utilidade publica as expropriações que se houverem de fazer.

No mesmo projecto se estabelecem preceitos para a rea-lisação das sommas necessárias, a fim de occorrer ás despezas auctorisadas.

As vossas commissões, tendo prestado toda a attenção ás considerações feitas pelas commissões de guerra e de fazenda da outra camará, em sustentação d'este projecto, e posto que reconheçam que a quantia auctorisada, não sendo por certo sufficiente para se dar um grande desenvolvimento ás forticações das cidades de Lisboa e Porto, servirá comtudo para preparar os trabalhos que no futuro e successivamente se hão de completar, são de parecer que a mesma proposta de lei seja approvada.

Sala das commissões, 26 de agosto de 1861. = Conãe ão Bomfim = Josê Maria Balãy= Conãe ãe Santa Maria = Visconãe ãa Luz = Visconãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 76

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a fortificar as cidades de Lisboa, Porto e seus respectivos portos.

Art. 2.° Fica igualmente auctorisado a despender, durante o anno de 1861, até á quantia de 400:000)5000 réis, que serão applicados á acquisição de terrenos e a obras do fortificação, pela maneira que o mesmo governo determinar.

Art. 3.° É também auctorisado o governo a realisar, pelos modos que julgar mais convenientes, as sommas que forem necessárias para as despezas auctorisadas nos artigos antecedentes, podendo fazer crear e emittir os titulos de divida fundada interna ou externa que forem precisos para servirem de penhor aos empréstimos que levantar.

§ único. Quando tenha logar a emissão de titulos de divida fundada, o governo fará entregar á junta do credito publico a somma correspondente aos juros desses tituloso

Art. 4.° O governo dará conta ás cortes, na próxima sessão legislativa, do uso que houver feito das auctorisa-ções concedidas pela presente lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861.= Gaspar Pereira da Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. S. J. de Carvalho: — Não sei se a camará resolveu que fosse dispensado o regimento para a discussão d'este projecto...

0 sr. Presiãente: — Foi dispensado. í O Oraãor: — Tendo sido dispensado o regimento para 1 a discussão d'este projecto, declaro que não tive tempo para

o estudar como desejava, mas prescindindo d'este estudo, e'de quaesquer documentos que justifiquem este projecto, fico satisfeito se o illustre ministro da guerra apresentar algumas observações que façam com que a camará tenha consciência da necessidade da obra que se propõe, asseguran-do-nos que já ha trabalhos preparados, e que o governo não pede esta auctorisação vagamente, e sem que um estudo prévio podesse habilita-lo a conhecer a necessidade urgente d'esta medida. Depois de ouvir a s. ex.a pedirei a palavra para fazer algumas reflexões.

O sr. Ministro ãa Guerra: — Sr. presidente, os estudos preparatórios para se fazerem os planos das fortificações de Lisboa foram começados ha já alguns annos. Em 1856 foi encarregado por um decreto, por mim referendado, o sr. general Costa, commandante do corpo de engenheiros, de fazer proceder aos estudos, e de preparar os planos de fortificação das cidades de Lisboa e do Porto e seus portos. Estes trabalhos estão muito adiantados, e tenho alguns d'elles na minha pasta, que os dignos pares poderão ver, querendo. Assim, se acamara votar os meios-pedidos pelo governo, poder-se-ha, dentro de alguns mezes, dar principio ás obras.

Tratando especialmente da fortificação da cidade de Lisboa, direi que havemos de aproveitar uma parte das obras feitas em 1833, algumas das quaes existem ainda, e estas, sendo melhoradas, servirão como de linha magistral, a qual será coberta por um certo numero de fortes destacados, que se hão de construir de modo que possam ser defendidos independentemente de outros fortes, devendo comtudo prestar-se mutuo auxilio e á linha magistral.

E este o systema adoptado nas fortificações de Mayence, de Coblentz, de Colónia, de Paris, de Ânvers, de Port-smouth, de Piymouth e de outras cidades. Não fallo agora dos, trabalhos necessários para a defeza do Tejo.

É verdade que estas obras de fortificação hão de exigir sommas muito consideráveis. Entretanto a quantia pedida bastará para o presente anno económico, e talvez que não a possam gastar toda n'este anno, porque se è certo que os estudos se acham muito adiantados, elles comtudo não estão completos, e carece-se de muita attenção, e de ter em vista muitas considerações, para se resolver definitivamente acerca de alguns pontos.

Poderemos pois no presente anno principiar ostrabalhos para n'elles proseguirmos depois regularmente. Teremos a expropriar terrenos á proporção que forem precisos para as obras; em alguns casos talvez possamos fazer aeconomiade simplesmente arrendar os terrenos para fazer fortificações, como acontece ainda hoje a respeito dos terrenos em que se acham alguns fortes que se construíram em 1833, e de que o ministério da guerra paga de renda annual 3:000)5000 réis a 4:000)5000 réis. Alguns d'estes fortes estão ainda em bom estado.

Sobre a matéria de que se trata posso dar ao digno par as explicações que desejar, mas a hora está tão adiantada que talvez s. ex.a queira deixa-las para outra occasião.

O tr. Sequeira Pinto: — Peço a v. ex.a a palavra sobre a ordem depois da votação d'este projecto.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Eu declaro que voto contra este projecto, mas não me aproveito da palavra para o discutir, porque não posso faze-lo não tendo tido tempo de o estudar.

Eu voto contra o projecto, porque entendo que nas circumstancias económicas e financeiras do paiz, custa realmente dar ao governo a somma que pede para um fim que ninguém suppõe que se possa conseguir com taes meios. Depois desconheço absolutamente a rasão por que de repente se nos vem fallar na defeza de Lisboa. Está Catilina ás portas de Roma? (O sr. Ministro ãa Guerra: — Peço a palavra.) Eu vejo pedir 400:000)5000 réis para a defeza de Lisboa e Porto, quando por falta de meios deixamos de acudir a outros melhoramentos mnito mais convenientes para o desenvolvimento do paiz, e por consequência para o augmento da sua prosperidade e da sua força; votei pois contra o projecto, e como a camará está cançada e resolvida a votar esta auctorisação, não discutirei, e limito-me só a justificar o meu voto. O sr. ministro da guerra tentou já reformar o exercito, como todos reconhecem que é necessário? Não, e vem pedir 400:000^000 réis para começar umas imaginarias linhas de defeza!

O sr. Ministro ãa Guerra:—Não são imaginarias as linhas de defeza, e o digno par ha de saber que, desde 1815, todos os estados da Europa têem construído grandes fortalezas, e que em muitas se trabalha presentemente. Só Portugal ó que o não tem feito. Na eventualidade de ser invadido o nosso paiz por um exercito mais numeroso, e mais aguerrido do que o nosso, poderá Lisboa ser por elle oceu-pada facilmente, e ainda que a conquista não seja o objecto da invasão, nem por isso deixará a cidade de ter de pagar uma forte contribuição de guerra.

Não há uma única nação que não tenha feito grandes fortificações, e agora mesmo se estão levantando a.s de An-vers, para as quaes se destinaram 40.000:000 de francos. Em França, quando o governo do rei Luiz Filippe propoz nas camarás que se fortificasse Paris, fez-se a isso grande opposição; entretanto, o governo perseverou, e as fortificações foram construídas. Annos depois disse na camará dos lords o duque de Wellington, que a França, com as fortificações de Paris, havia duplicado a sua força defensiva. A Inglaterra também tem ultimamente votado sommas enormes para diversas obras de fortificação. As obras podem ser feitas sem precipitação. Não temos receio actualmente de ter questões com potencia alguma estrangeira, e portanto poderemos fazer estes trabalhos pausadamente, e applicar para "lies sommas moderadas, sem sensivelmente affectar o progresso das obras de estradas, caminhos de ferro, e outras de utilidade publica.