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Agora pelo que diz respeito ao exercito, á organisação da segunda linha, e á acquisição de novo material de guerra, tudo isso é connexo com o systema de fortificações, porque sem estas é insufficiente um exercito para a defeza do paiz. No tempo da guerra peninsular tivemos 60:000 homens de > todas asarmas;e em 1810 areceita publica orçada era de, 4.500:000)5000 réis, e a despeza com o exercito excedia a. '8.000:000(5000'réis; mas o-governo inglez prestava um subsidio annualde 2.400:000)5000'réis para aomanutençãio. de 20:000 homens.

Ainda que a população-do >reino^tenha'crescido, assim como as i rendas publicas, nós ordinariamente não'podemos ter um exercito'tão numeroso, attentas outras despezas- que tem augmentado, portanto devemos preparar-os-meios'defensivos, em relação ásnossas-circumstancias, pararesistir a qualquer ataque que uma potencia qualquer nos possa fazer (apoiados).

Não podemos ter um grande exercito, é verdade,- mas esse que tivermos podemos torna-lo mais efficiente, construindo para apoia-lo as obras de fortificação ;• porque sem que haja praças de guerra, e de deposito, que contenham as recrutas, os arsenaes e mais material de guerra, e- que sirvam de base das operações do exercito, não se pôde fazer plano algum de campanha. EHas>são de absoluta necessidade para assegurar a defeza da independência da nossa pátria, porque existindo ellas, temos a-probabilidade de que no caso de o nosso exercito ter de para lá se retirar, ahi poderá esperar- e defender-se durante um espaço de tempo sufficiente, para que a população inteira do paiz solevante contra o aggressor, e para que nos cheguem os auxílios dos nossos alliados, epara que possamos tomar a offensiva e obrigar o inimigo a retirar-se. Ha muitos exemplos da utilidade das praças de guerra, e dos campos intrincheirados. Um d'elles offerece-se nas linhas de Torres Vedras. - Em 1810, o exercito formidável do commando do marechal Massena que marchava sobre Lisboa não se atreveu a ataca-las, e teve de retirar-se. E nota-se que a despeza que se fez com áquellas fortificações, subio n'aquella.epocba apenas a 450:000)5000 réis. Portanto, ainda que a somma pedida pelo governo seja moderada, ella habilitará o governo a dar principio aos trabalhos. E como podemos deixar para mais tarde a construcção das obras casamatadas, revestimentos de alvenaria e outras para que são precisas sommas muito consideráveis, teremos talvez as sufficientes para fazer as obras de campanha necessárias para pôr Lisboa a coberto de um ataque de viva força. Assim ainda que a somma pedida não seja sufficiente para a construcção de obras completas, ella poderá comtudo bastar para pôr esta cidade ao abrigo de um attaque repentino (apoiados).

Gomo a hora está muito adiantada, não direi mais nada sobre o assumpto, é repito, que se o digno par quizer mais algumas explicações, eu as darei na camará ou fóra d'ella.

Nos últimos quinze annos tenho por muitas vezes chamado a attenção d'esta camará e do governo sobre a necessidade de pôr Lisboa e o seu porto a coberto de qualquer aggressão. Se isto se tivesse feito não se daria o caso que já se deu por mais de uma vez, de entrar no Tejo um navio de guerra em attitude ameaçadora (apoiados). Quando uma cidade marítima está fortificada, tem para com ella mais attenção as forças navaes, mesmo das grandes potencias. Nelson atacou uma vez Santa Cruz de Tenerife, a guarnição hespanhola defendeu-se tenazmente, Nelson perdeu um braço no combate, e as esquadras inglezas não renovaram o ataque. Uma potencia grande e aggressiva, se vê que outra mais pequena tem os seus meios defensivos em tal estado que se acha prompta a repellir os seus ataques, é menos atrevida em os emprehender (apoiados).

O sr. Presidente: — Seguia-se a fallar o sr. Sebastião José de Carvalho, mas tem primeiro a palavra, sobre a ordem o sr. visconde Castro, e o sr. Sequeira Pinto.

O sr. Visconde de Castro: — Eu não pedi a palavra'SO-bre a ordem, mas como v. ex.a ma concede aproveito-me d'ella»para fazer um pedido ao isr. Sebastião José de Carvalho, meu particular amigo, e é que s. ex.a attenda ao adiantamento da hora, á urgência da matéria e á disposição em que a camará está de a votar já.

O sr. 8. J. de Carvalho: — Eu desejava que houvesse alguma consideração que me fizesse modificar o meu voto, podendo assim transigir com a voz auctorisada, com o conselho prudentíssimo do digno par; s. ex.a sabe a consideração elevada em que o tenho e a amisade que lhe consagro, amisade que é quasi tão antiga como a minha própria existência; conheço os serviços que-s. exsa'tem'prestado, o seu patriotismo, e por consequência reconheço também a sua auctoridade, ganha por uma provada experiência dos negócios públicos; quizera por isso estar conforme com s. ex.a na questão de que se trata, mas ainda me não chegou a convicção da necessidade urgente de se votar-este projecto, seguramente porque sou profano n'esta matéria, e por isso voto contra elle. Não digo mais nada attendendo á»dis-posição da camará e á recommendação oirpedido do digno par o sr. viseonde

O sr. Presidente:—Vamos-proceder'á votação.

Approvado na generalidade.

Os artigos foram-no sem* discussão.

Entrou em discussão o seguinte-

PARECER Ni°'68

Senhores. — A vossa commissão de guerra, tendo dido.e ponderado'reflectidamente as'disposições expressas nos artigos do projecto de lei n.° 74, que da camará dos>senho-res deputados foi a'esta remettido, ó-do parecer que está nO'Caso de ser approvado 'n'esta casa e•subir a receber a sancção i regia; o mesmo diz a respeito da tabeliã quo'pertence ao referido projecto ie<>a ellcvem junta, que estatue a'distribuição do contingente do exercito para o anno de 1861, por districtos administrativos, na rasão da>população.

Sala das sessões da commissão, em 26 de agosto de 1861. = Conde ão Bomfim =¦ Conde de Santa Maria ^Visconde da Luz = Joeé Maria>Balây; •

PROJECTO DE LEI'KJ0'74-) Artigolt.0 O contingente para o exercito ra>corrente anno è fixado em.7:200 recrutas, e'.distribuído'pelos>districtos administrativos do reino »e ilhas adjacentesonairasão dai sua população e na conformidade daJtabellaguntajqueíaz par-tei«integrantft doesta1 lei.1

' Art: 2." É auctorisado f o governo "aidednair-do icontini-'gente^ que'perte«ce<'a'cada uirndos districtos iadministrati-vos, um-numerodé recrutas-igual aquelle ¦eonvquccmes-mo"districtO'contribuir'paTa orecrumemto marítimo.

§ único. A differença resultante d'esta compensação será. distribuída'proporcionalmente«porttodos» os districtos*administrativos'do reino e ilhas>adjaeentes.

Art. 3.° Ficanvrestabeleeidas as disposições, do'artigo 3.° da lei de 27 de julho de 1855, erevogado o artigo!.0 da lei de 4 de junho de 1859'e'toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 23 de agosto de 1861.== Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente= Miguel Osorio Cabral, deputado'seeretario=:Cíai£dío José Nunes, deputado secretario.

(A tabeliã a que se refere-o artigo 1'.° d 'este projecto acha-se'n'este mesmo Diário.)

Foi approvaão sem âiscussão, tanto na generaliãaãe:como na especialidade. »

O sr. Secretario (Conãe ãe Linhares): — Ha aqui um projecto de um artigo só^para beneficiar a provincia de Cabo Verde... (apoiaãos).

Entrou em âiscussão o

PARECER N.° 79

A commissão'de marinha e ultramar, tendo examinado attentamente o projecto delei n.° 91, vindo da camará dos srs. deputados, que tem por fim abolir na província de Cabo Verde o imposto do dizimo do café, é- de parecer que este projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala-da commissão, 27 de agosto de 1861. = Conãe ão Bomfim=José ãa Costa Sousa Pinto Basto = Conãe ãe Linhares == Visconãe ãe Fornos ãe Algoãres.

PROJECTO DE LEI N.° 91

Artigo 1.° E abolido na provincia de Cabo Verde0'im-posto do dizimo do café.

Art. 2.° Pica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, era 27 de agosto de 1861. == Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario — Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão

Seguiu-se o

PARECER N.° 71 Senhores. — A commissão de guerra d'esta caman, em vista de que este projecto ó o resultado da proposta do governo, pela qual é relevado ao alferes do exercito de Portugal, João Rebello de Albuquerque, o tempo que lhe falta para cumprir em serviço no ultramar o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de setembro de 1846, é de parecer que este projecto deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 26 de agosto de 1861. = Conãe ão Bomfim = Conãe ãe Santa Maria =zVisconãe ãa Luz = José Maria Balãy.

PROJECTO DE LEI N.° 86

Artigo 1.° É relevado ao alferes do exercito de Portugal, João Rebello de Albuquerque, o tempo que lhe falta para cumprir em serviço no ultramar o praso de seis annos marcado no decreto de 10 de setembro de 1846.

Art. 2.° Fiea revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente=MtgftíeZ Osorio Cabral, deputado, secretario = Clauãio José Nunes, deputado, secretario.

Approvaão sem âiscussão.

O sr. Sequeira Pinto: — Era para mandar para a mesa um parecer.

O sr. Aguiar:—Agora é que podia ter logar a sessão nocturna. (Vozes: — Agora não.)

O sr. Conãe ãe Linhares: — Peço que se marque o dia para a sessão nocturna.

O sr. Presiãente: — A sessão seguinte será amanhã, e a erdem do dia pareceres n.08 75, 76, 77 e 78.

Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas e meia.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 27 de agosto de 1861

03 srs. Visconde de Laborim; Marquez de Loulé; Condes, do Bomfim, de Linhares, da Lousã, da Ponte, da-Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, da Taipa; Viscondes, da Borralha, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz; de Sá da Bandeira; Barões, da Vargem da Ordem, de1 Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Pereira Coutinho, Sequeira'Pinto, Gosta Lobo, Margiochi," Almeida Proença, Aguiar, Soure, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Baldy, Sebastião José de Carvalho.