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N.º 73

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente.- A correspondencia é enviada ao seu destino. - Approvação, sem discussão, do projecto de lei n.° 80 que fixa em 4.335:650$000 réis a despeza ordinaria e extraordinaria do ministerio da guerra em 1880-1881, podendo despender, dentro d'aquella verba, até á quantia de réis 150:000$000 com as fortificações, quarteis e carreiras de tiro. - Approvação, depois de algumas reflexões do digno par, Fontes Pereira de Mello e do sr. ministro da fazenda (Barros Gomes), do projecto de lei n.ºs 93 que auctorisa o governo a transferir as sobras de uns para outros capitulos e artigos da tabella da distribuição da despeza do ministerio da guerra para o anno economico de 1879-1880, conforme as necessidades do serviço o exigirem.- Continuação da discussão5 do parecer n.° 108 sobre o projecto de lei n.º 107 que estabelece um imposto geral sobre o rendimento.- Discursos dos dignos pares, Fontes Pereira de Mello e Barros e Sá.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 27 dignos pares do reino, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Sete officios da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando as seguintes propostas de lei:

l.ª Tem por fim crear officios de escrivão privativo do commercio nas comarcas de Braga e Vianna do Castello.

2.ª Tem por fim serem applicaveis aos officiaes inferiores das guardas municipaes de Lisboa e Porto as disposições da proposta de lei n.° 156-A, convertida no projecto de lei n.° 175.

3.ª Tem por fim conceder, á camara municipal do concelho de Abrantes, um terreno do estado por conveniencia publica.

4.ª Tem por fim conceder, á camara municipal de Chaves, o edificio denominado Aljube, situado no largo do Anjo, da mesma villa.

5.ª Tem por fim annexar, para todos os effeitos judiciaes, á comarca de Leiria, a que já pertenceu, a freguezia de Maceira, que agora faz parte da comarca de Porto de Moz.

6.ª Tem por fim auctorisar d governo a vender o terreno sito no districto de Leiria, concelho de Figueiró dos Vinhos, denominado, terras da Levada da Machuca.

7.ª Tem por fim serem concedidos, á santa casa da misericordia da villa de Caminha, quatro quarteis de esquadra que á fazenda nacional possue na mesma villa, para misteres de serviço do hospital que administra.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e da guerra, e entraram, durante a sessão, os srs. presidente do conselho e ministros do reino e da marinha.)

O sr. Quaresma: - Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas a está camara informações ácerca do que se diz no relatorio da camara dos senhores deputados sobre o projecto n.° 189, declarando-se se são ou não exactas as asserções contidas no referido relatorio.

Sala da commissão de administração publica, 1 de junho de 1880. = Quaresma e Vasconcellos.

O sr. Presidente: - Como não veiu ainda o sr. ministro da fazenda e está presente o sr. ministro da guerra, vae entrar em discussão o parecer n.° 98.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 98

Senhores.- Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 80, approvado pela camara dos senhores deputados, tendo por fim: fixar a verba da despeza ordinaria e extraordinaria "do ministerio da guerra no futuro anno economico; auctorisar o governo a despender dentro d'essa verba até á quantia de 150:000$000 réis com as fortificações, quarteis e carreiras de tiro; sendo esta quantia tirada do producto do licenciamento das praças de pret que possam ser dispensadas do serviço, ou de outras quaesquer reducções de despeza; finalmente auctorisar tambem o governo a abrir creditos supplementares em relação a alguns capitulos do orçamento ordinario do ministerio da guerra, para o seguinte anno economico, sem que se exceda o mesmo orçamento.

A vossa commissão, considerando:

Que posteriormente á apresentação d'este projecto de lei por parte do governo, já foi apresentado e approvado em ambas as casas do parlamento o orçamento do ministerio da guerra, o que torna dispensavel o artigo 1.° do presente projecto;

Que em relação aos creditos supplementares, por isso que só mais tarde serão necessarios, tem o governo occasião na proxima sessão legislativa de apresentar mais especificadamente as suas propostas, quer sejam relativas a creditos supplementares, quer a transferencia de verbas de uns para outros capitulos do respectivo orçamento;

Fundando-se n'estas rasões e de accordo com o sr. ministro da guerra, é a commissão de parecer que esta proposta fique redigida nos seguintes termos, merecendo assim a vossa approvação para ser convertida em lei.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Dentro da verba fixada para a despeza ordinaria e extraordinaria do ministerio da guerra, segundo o orçamento para o anno economico de 1880-1881, é auctorisação o governo a despender até á quantia de réis 150:000$000 com as fortificações e carreiras de tiro.

§ unico. A referida quantia será tirada do producto do licenciamento das praças de pret, que, sem inconveniente do serviço e da instrucção, possam ser dispensadas, ou de outras quaesquer reducções de despeza.

Art1.º 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 20 de maio de 1880.= Marquez de Fronteira = Antonio Florencio de Sousa Pinto = A. M. de Fontes P. de Mello (com declaração) = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Fortunato José Barreiros = José Mancos de Faria = D. Luiz da Camara Leme (com declaração) = José Joaquim de Castro = Barros e Sá = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens =

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