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N.º 75

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia. — Lê-se o decreto prorogando as côrtes geraes.— O sr. Pereira Dias refere-se ao pedido de demissão do sr. governador civil de Lisboa.— Responde o sr. presidente do conselho de ministros.— O sr. Côrtez insta por varios documentos, cuja remessa havia requerido.— Responde o sr. presidente do conselho de ministros. — Ordem do dia: Continuação da discussão do parecer n.° 57 sobre o orçamento geral do estado.—Continua com a palavra o sr. Henrique de Macedo.— Responde o sr. presidente do conselho de ministros e ministro da fazenda, usando tambem da palavra o sr. Pereira de Miranda, que não concluiu o seu discurso.— Lêem-se na mesa varios officios.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Oito officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Approvando o tratado de commercio, navegação e extradicção entre Portugal e a republica de Bolivia, concluido e assignado aos 10 de maio de 1879.

Approvando a convenção entre Portugal e a Gran-Bretanha, que estabelece, em materia aduaneira, o tratamento reciproco da nação mais favorecida, e pagamento do imposto industrial entre os subditos britannicos e os de todas as outras nações.

Approvando a convenção provisoria de commercio, navegação e emigração entre Portugal e as ilhas Hawaianas.

Applicando á importação das mercadorias de todos os paizes os direitos estabelecidos na pauta B annexa ao tratado de 19 de dezembro de 1881, concluido entre Portugal e a França, e a sua convenção addicional de 6 de maio de 1882.

Approvando o tratado de amisade, commercio e navegação entre Portugal e a republica do Paraguay, assignado aos 9 de novembro de 1878, e a convenção consular da mesma data.

Approvando o tratado de amisade, commercio e navegação entre Portugal e a republica do Chili, assignado aos 28 de fevereiro de 1879, e a convenção consular da mesma data.

Approvando o tratado de amisade, commercio e navegação entre Portugal e a republica do Peru, assignado aos 21 de agosto de 1879, e a convenção consular da mesma data.

Approvando o tratado de amisade, commercio e navegação entre Portugal e a republica Argentina, assignado aos 24 de dezembro de 1868, e a convenção consular da mesma data.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Outro do ministerio do reino, acompanhando o decreto autographo, em virtude do qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 15 do proximo mez de junho inclusivamente.

Leu-se na mesa o decreto a que se refere o officio supra.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministros da marinha, do reino e da justiça.)

O sr. A. A. de Aguiar:— Mando para a mesa um requerimento.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro com urgencia, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, que sejam enviados a esta camara um exemplar impresso do convenio para facilitar as communicações entre Portugal e Hespanha pelas vias ferreas e fluviaes, assignado em Lisboa aos 27 de abril de 1866, e outro exemplar do regulamento de 16 de janeiro de 1877 para a execução d’este convenio.

Requeiro, pelo ministerio da fazenda, com urgencia, que seja enviada a esta camara nota do movimento da alfandega da Barca de Alva desde 1863 até 1881.

Mandou-se expedir.

O sr. Pereira Dias:— Antes de tratar do assumpto para que pediu a palavra, declara, como já o fez em uma das anteriores sessões, que, em questões de ordem publica, ha de estar sempre ao lado do governo.

Consta-lhe que o sr. governador civil de Lisboa pedira a sua demissão, e acrescenta-se que este pedido tivera origem, no seguinte facto:

Os alumnos da escola medica de Lisboa apresentaram ao sr. ministro do reino um requerimento, ácerca do qual s. exa. soltara phrases que o decoro do sr. governador, civil e os deveres do alto cargo de ministro não permittiam que s. exa. proferisse.

Diz-se tambem que alem d’estas rasões, outra houve, e foi o ter recebido ordem do governo para não permittir o meeting e depois verificar-se este, devido ás declarações do governo na outra casa da parlamento.

Pede ao sr. presidente do conselho que lhe de as explicações que julgar convenientes a respeito do que acaba de dizer; e pede tambem a s. exa., visto que o requerimento dos estudantes foi acceito, que diga qual o destino que se lhe deu.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Responderei em poucas palavras ás perguntas que o digno par, o sr. Pereira Dias, acaba de dirigir ao governo.

É verdade que o sr. governador civil do districto de Lisboa pediu a sua demissão, e é verdade tambem que o governo não lh’a concedeu.

Não sei quaes foram os motivos de similhante resolução da parte d’aquelle magistrado; no officio que a tal respeito dirigiu ao governo, não os declara. Não posso, portanto, responder ao digno par sobre este ponto.

Tambem não posso dizer, porque não me achava presente, quaes foram as palavras a que o digno par se referiu que poderiam dar motivo ao sr. governador civil de Lisboa para pedir a sua demissão; não acredito, porém, que o sr. ministro do reino proferisse expressões que podessem ferir a auctoridade superior do districto com pre-

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