O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º73

SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios—os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

Leitura e approvação da acta. — Por não estar presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, passa-se á segunda parte da ordem do dia. — São approvados sem discussão os projectos a que se referem os pareceres n.ºs 37, 40 e 44. — Sobre o parecer n.° 45 fazem ligeiras considerações os dignos pares Pereira de Miranda e conde de Ficalho, sendo em seguida approvado o projecto.— São approvados os projectos a que se referem os pareceres n.ºs 39 e 38. — Sobre o parecer n.° 46 faliam os dignos pares Pereira de Miranda e marquez de Vallada, sendo o projecto approvado. — O digno par visconde de Chancelleiros manda, para a mesa uma representação de Luiz Maria Fernandes, sargento ajudante do regimento de caçadores da Rainha, e faz algumas considerações sobre o modo por que têem sido postos em discussão os diversos projectos dados para ordem do dia. — O sr. presidente explica ao digno par qual tem sido a ordem dos trabalhos. — O digno par Vaz Preto pede que entre em discussão o parecer n.° 49. — A camara resolve afirmativamente, depois de algumas observações feitas pelo digno par conde de Valbom. — O projecto a que se refere o parecer n.° 49 é approvado sem discussão. — Prosegue a discussão do parecer n.° 42, visto o sr. presidente do conselho se ter dado por habilitado a acompanhar a discussão por parte do governo na ausencia do sr. ministro dos negocios estrangeiros. — Usam da palavra sobre o parecer n.° 42 os dignos pares conde de Valbom, presidente do conselho (Fontes Pereira de Mello), Carlos Bento e Pereira de Miranda. — A camara manifesta-se no sentido de proceder-se immediatamente á votação do projecto. — Foi o projecto approvado. —O sr. presidente dá para ordem dia, na primeira parte, os pareceres n.08 47, 48, 50 e 51; na segunda parte, o parecer n.° 43; e levanta a sessão.

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Doze officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei: 1 .ª Mantendo a liberdade de cultura, fabrico e commercio do tabaco nos districtos dos Açores e Funchal.

Á commissão de fazenda.

2.ª Extinguindo o imposto do quinto, a que pela legislação vigente estão sujeitos os juros das confrarias, irmandades ou corporações de mão morta.

Á commissão de fazenda.

3.ª Concedendo á camara municipal do Sabugal, mediante certas condições, a casa denominada da Alfandega e que foi a antiga capella de S. Thiago.

Á commissão de fazenda.

4.ª Auctorisando a camara municipal de Villa Viçosa a alienar, mediante certas condições, a cerca do extincto convento de S. Paulo, que lhe fôra concedida por lei de 1 de junho de 1867.

Á commissão de administração publica.

5.ª Auctorisando a camara municipal do concelho de S. João da Pesqueira a desviar do fundo de viação até á quantia de 4:000$000 réis com destino á construcção de seis cemiterios.

Á commissão de administração publica.

6.ª Auctorisando a camara municipal de Ilhavo a applicar até á quantia de 1:970$000 réis do fundo de viação, na obra de alargamento e vedação do cemiterio da villa, edificação de uma capella e mais dependencias.

Á commissão de administração publica.

7.ª Auctorisando a camara municipal do concelho de Ponte de Sôr a desviar do fundo de viação até á quantia de 5:000$000 réis para a construcção da paços do concelho, de um cemiterio e de escolas para ambos os sexos.

Á commissão de administração publica.

8.ª Interpretando o disposto no artigo 37.° da, carta de lei de 14 de junho de 1880.

Á commissão de instrucção publica.

9.ª Elevando de terceira classe a segunda a comarca de S. Thiago do Cacem.

Á commissão de instrucção publica.

10.ª Melhorando a reforma no posto de general de brigada, ao coronel reformado do exercito de Africa oriental, Victo Jeronyrno de Oliveira, sem direito a indemnisação alguma.

Á commissão de marinha e ultramar

ll.ª Isentando da contribuição de registo o legado de D. Margarida de Chaves, para instituição de um albergue nocturno na cidade de Ponta Delgada.

Á commissão de fazenda.

12.ª Determinando que ao amanuense aposentado do governo civil de Aveiro, José Antonio de Rezende, seja contado o tempo que serviu como empregado da repartição dos expostos, desde 1 de janeiro de 1803 até 30 de junho de 1870.

Á commissão de fazenda.

Um officio do ministerio- das obras publicas, commercio e industria, remetendo copia da correspondencia trocada entre o governo e o syndicato portuense, satisfazendo assim ao requerimento do digno par Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Este documento foi entregue a s. exa.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

ORDEM DO DIA

Primeira parte, parecer n.° 42 relativo ao tratado de commercio com a Hespanha. Segunda parte, pareceres n.03 37, 38, 39, 40, 44, 45 e 48.

O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, vae entrar-se na segunda parte da ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 37.

Leu se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 37

Senhores. — A commissão especial encarregada de dar parecer sobre as reformas politicas, examinando a proposta de additamento formulada pelo digno par o sr. Manuel Vaz Preto Geraldes não vê inconveniente na sua adopção.

Tem ella por fim manter, sómente quanto aos successores dos actuaes pares do reino, successores que já existi-

72