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N.° 73

SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Teve segunda leitura, e foi enviado á commissão de fazenda, o projecto apresentado pelo digno par Thomaz Ribeiro em sessão de 18 do corrente. - Expediente. - O digno par Pereira de Miranda manda para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda. - O digno par Fernandes Vaz manda para a mesa dois pareceres das commissões de administração publica e de fazenda. - O digno par D. João de Alarcão manda para a mesa um parecer da commissão do ultramar. Estes pareceres foram a imprimir.

Ordem do dia: são approvados sem discussão os seguintes pareceres: n.° 180, que auctorisa o governo a conceder á real confraria de Santo Antonio, de Vizeu, o convento do Bom Jesus; n.° 190, que auctorisa o governo a augmentar os corpos de policia civil em todos os districtos do reino, excepto em Lisboa e Porto. - O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. Foi a imprimir. - Procede-se á eleição de um vogal effectivo e de um substituto para a junta do credito publico. - O sr. presidente nomeia a deputação que tem de entregar a Sua Magestade El-Rei alguns autographos de decretos das côrtes geraes. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda, da guerra, das obras publicas e da marinha.)

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O sr. Presidente: - Interrompe-se a sessão por algum tempo.

Eram tres horas da tarde, e reabriu ás tres e tres quartos.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o

Expediente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposito de lei que tem por fim approvar o codigo de justiça militar para a armada.

Para a commissão de marinha.

O sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura o projecto apresentado na sessão de 18 do corrente pelo digno par Thomaz Ribeiro.

Foi lido.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão o projecto de lei que acaba de ser lido na mesa, tenham a bondade de se levantarem.

Foi admittido e enviado para commissão de fazenda.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa dois pareceres, por parte da commissão de fazenda; um, sobre o projecto que isenta a camara municipal do Redondo do pagamento de contribuição de registo por um legado; e outro sobre o projecto que considera como tecidos de algodão cru, para o effeito de pagamento de direitos de importação, os chalés e lenços de algodão cru em peça.

Foram a imprimir.

O sr. Fernandes Vaz: - Mando para a mesa dois pareceres, por parte da commissão de administração publica; um sobre o projecto que auctorisa a camara municipal de Fornos de Algodres a eleva até 83 por cento as percentagens addicionaes ás contribuições do estado; e outro sobre o projecto que auctorisa a camara do Redondo a contrahir um emprestimo de 9:000$000 réis, para applicar á conclusão das obras de canalisação de aguas potaveis naquella villa.

Foram a imprimir.

O sr. D. João de Alarcão: - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto que trata do codigo de justiça militar para a armada.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Como mais nenhum digno par se inscreve, passa-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto a que se refere o parecer n.° 185.

Leu-se na mesa e posto em discussão foi seguidamente approvado o parecer que é do teor seguinte:

PARECER N.° 185

Senhores. - Tendo sido submettido ao exame da vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 182, vindo da camara dos senhores deputados, que concede definitivamente á real confraria de Santo Antonio de Vizeu o convento do Bom Jesus, respectiva igreja e imagens e parte da cerca, para serem applicados nos usos piedosos d'aquella instituição.

Considerando que o mesmo projecto não traz o minimo encargo para o estado, e satisfaz as aspirações sympathicas e os fins piedosos e philantropicos de uma corporação tão humanitaria, é de parecer que elle deve ser approvado.

Sala da commissão, 17 de julho de l899. = Marino Franzini = Telles de Vasconcellos = Conde de Lagoaça = Vaz Preto = J. Frederico Laranjo = D. João de Alarcão = Pereira Dias - E. J. Coelho = Fernandes Vaz, relator.

Projecto de lei n.° 182

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder definitivamente á real confraria de Santo Antonio de Vizeu o convento do Bom Jesus, a respectiva igreja com imagens e alfaias, e a parte da cerca não expropriada, sitos na cidade de Vizeu, para serem applicados aos fins piedosos e humanitarios d'aquella instituição.

§ unico. O referido convento voltará á posse do estado logo que a confraria de Santo Antonio se extinga ou se desvie dos fins que tem actualmente.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de julho de 1899. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.