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600:000)5000, auctorisado pela carta de lei de 9 de agosto de 1860, para a construcção da doca de Ponta Delgada.

• Art. 2.° Éo governo igualmente auctorisado > a prover ao pagamento dos câmbios e mais despezas annexas a»si-milhantes transacções,-ficando d'este modo,declarado e ampliado o artigo 4.p> da referida lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, 24 de agosto.de 1&61.= Gaspar Pereira da Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario ^Cláudio Joaé tNunesy deputado/ secretario.

0,sr. J. F. de Soure:—-Desejava que o sr. ministro da fazenda me dissesse se-não haveriaimeio de fazer, o,em-, préstimo sem a garantia do penhor ;ivejo que se.pede sempre uma auctorisação para a emissão de inscripções, n'este especialmente que se -trata. de uma obra para a qual ha impostos sufficientes, que só por si seriam caução bastante para se fazer este empréstimo; -todavia, se apesar d'isto se julga impossivel a verificação do,empréstimo sem este pe-. nhor, darei o meu voto de approvação. Eu bem sei que estas inscripções não servem senão de penhor, que se resgatam depois, mas desejava, podendo-ser, que-o governo não fosse obrigado a recorrer a este meio, porque sempre se dá da parte de algumas pessoas tal ou qual desconfiança acerca destes titulos.

O sr. Ministro• da Fazendas—Sr. presidente, a observação do digno par é muito exacta, e eu tive muita du vida em me prestar a esta exigência pelas mesmas rasões apontadas por s. ex.a Creou-se para esta obra um imposto tão considerável que só no primeiro anno produziu 80:000)5000 réis, e devia suppor-se por isso que não era necessário recorrer a outra hypotheca para o empréstimo. Confesso mesmo, que tive a esperança de que a ilha de S. Miguel, que é tão rica, fizesse este empréstimo, mas não aconteceu assim.

A obra da doka de Ponta Delgada é de tanta importância e ha de concorrer tanto para a prosperidade da ilha de S. Miguel, que eu não quiz tomar sobre mim a responsabilidade de embaraçar a mesma obra por não annuir ao pedido que consta d'este projecto, e pelo qual instam muito es representantes daquella ilha. Deve também attender-se a que o penhor tem também a vantagem de habilitar o governo a que possa levantar o dinheiro por um premio menor, e a que visto que a obra não se poderá fazer em menos de dois annos, bastará que no primeiro anno se levante um empréstimo de 300:000,5000 réis, e como ha já 80:000$ réis, e n'esse anno se cobraram outros 80:000^000 réis, o que corresponde na sua totalidade á quantia de 120:000)5000 a 130:000)5000 réis em moeda forte, segue-se, que basta que o empréstimo para o primeiro anno seja de 170:000)5000 a 180:000,5000 réis, e para o segundo de 240:000^000 réis, cifra redonda. D'esta maneira não ha de ser necessário crear 1.500:000)5000 róis de inscripções para penhor, e bastarão 1.080:000)5000 réis, que se amortisarão em pouco tempo em vista da importância do imposto applicado para essa amortisação Parece-me portanto, sr. presidente, que em vista d'estas rasões a camará não terá duvida de approvar este projecto de lei.

O sr. Presidente: — Como mais ninguém pede a palavra vae pôr-se á votação.

Foi approvado na generalidade e especialidade, e a mesma reãacção.

O sr. Aguiar:—Peço a palavra para ler um parecer da commissão de legislação (leu-o).

Não.me atrevo a pedir que se dispense a impressão, todavia parece-me que o podia ser, visto terem-no sido outros idênticos a este (apoiaãos). Se porém houver impugnação, eu mostrarei a justiça d'esta pretenção.

Proposta a ãispensa ão regimento, que foi approvaãa, entrou em ãiscussão o ãito parecer, que é n." 88, sobre o projecto ãe lei n.° 95, ve são ão teor seguinte: PARECER N.° 88

As commissões de legislação e administração publica examinaram o projecto de lei n.° 95, .approvado pela camará dos senhores deputados para ser restabelecido o concelho da Moita, supprimido por decreto de 24 de outubro de 1855; e considerando que' o restabelecimento d'elle êr, por motivos attendiveis, reclamado pelos povos e pela mesma camará municipal do Barreiro, a que foi annexado pelo mencionado decreto;

Considerando que a experiência, desde que teve logar aquella annexação, tem mostrado que, longe de colligirem d'ella as vantagens que se tiveram em vista, tem resultado inconvenientes para um e outro concelho;

Considerando que o antigo concelho da Moita tem os meios necessários para satisfazer aos encargos municipaes sem vexame dos povos, e sem outras imposições alem daquellas com que actualmente concorre para o concelho do Barreiro, e que pela sua importância e pelo augmento progressivo da sua agricultura e commercio, e por outras ponderosas circumstancias está no caso de ser restabelecido, é de parecer que o referido projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, 28 de agosto de 1861. = Visconãe de Laborim, vice-presidente = A. A.'Mello e Carvalho = J.A.ãe Aguiar, relator=T7íscoHa7e de Fornos de Algoãres = José Augusto Braamcamp = Joaquim Filippe ãe Soure.

t PROJECTO DE LEI N.° 95

Artigo 1.° E restabelecido o concelho da Moita, que fora annexado ao concelho do Barreiro por decreto de 24 de outubro de 1855.

Art. 2.° Fica pertencendo ao concelho da Moita a freguezia de S. Lourenço de Alhos Vedros, que pelo mesmo decreto fora annexada ao concelho do Barreiro.

Art. 3.° Fica nesta parte revogado o decreto de 24 de outubro de 1855 e mais legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 28 de agosto de 1861.= Gaspar

Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario= Antonio Carlos da Maia, deputado secretario.

O sr. S. «/.> ãe''Carvalho:—-Quasi que me-envergonho,' -sr. presidente, de ter pedido agora a palavra, para tornar a fallar sobrei um assumpto, em que já hoje toquei1 por duas vezes. Vejo apenas >no banco -dos; ministros o sr. ministro da guerra,, e-sinto que-não-estejam presentes.os isrs. ministros do reino e da fazenda, porque se estivessem eu havia' de pedir-lhes conta do silencio que têem conservado sobre>este negocio;» porque-era- do dever do governo o vir pedir ao corpo legislativo que fosse alterado o decreto de 24 de outubro de 1855, e pedindo auctorisação para proceder á reformasse o-julgasse util. Mas, sr. presidente, conservar-se o governo silencioso sobre um assumpto tão importante, como este é, mostra um grande des-preso pela questão de que se trata, despreso ¦ censurável, especialmente sabendo o governo muito bem quaes os obstáculos que daqui lhe hão de nascer. Se o governo procedesse como devia, evitar-se-ia o triste espectáculo de estarem os corpos co-legislativos a tratar questões que não podem ser da sua competência, porque não devemos fazer obra pelas allegações das representações e dos documentos com que se pretende justifica-las.' E preciso fallar com franqueza: a verdade é que quem vem fazer pedidos destes, apresenta documentos que com muita facilidade obtém, mas que ás vezes estão muito longe da exactidão; entenda-se, porém, que eu não applico o que estou dizendo á pretensão de que agora nos oceupamos, fallo em geral.

Em presença, pois, de todos estes motivos, e sendo minha opinião que estes assumptos deviam partir do governo, voto contra esta pretensão, como votei contra outras idênticas.

O sr. Aguiar:—Para sustentar os outros projectos de lei que se têem apresentado relativamente ao restabelecimento de alguns concelhos, não me achava eu habilitado com os conhecimentos por mim adquiridos das respectivas localidades, das necessidades dos povos e dos meios necessários para sustentarem os encargos das suas municipalidades; foi-me preciso confiar nas informações e nos documentos; mas emquanto ao concelho da Moita estou habilitado não só por informações e por differentes representações insuspeitas, mas pelo conhecimento que d'elle tenho para affir-mar que lhe não falta uma única condição para que seja restabelecido, ficando na situação em que se achava na data do decreto de 24 de outubro de 1855, pelo qual foi annexado ao do Barreiro, e sendo elevado á categoria que então tinha.

Sr. presidente, o concelho da Moita é um concelho importantíssimo. Este concelho que d antes era pouco povoado sendo quasi todo charneca, hoje muito pequena parte d'elle se acha por povoar: a agricultura desenvolveu-se ali espantosamente, e d'aqui se tem seguido como consequência o augmento do commercio, e a maior prosperidade dos seus habitantes. E note a camará que o concelho do Barreiro foi o primeiro a representar contra aquella annexação.

A camará do Barreiro achou justa a representação dos povos da Moita que pediram o restabelecimento do seu concelho, e considerou os inconvenientes de uma annexação a que os povos da Moita mostravam repugnância, resultando d'ahi prejuizo á harmonia necessária entre as differentes localidades e aos seus respectivos interesses.

Ha alem d'isto uma circumstancia attendivel e é, que o concelho da Moita tem todos os meios necessários para existir separado, porque sem necessidade de vexar os povos, e sem necessidade de novas imposições, pôde fazer face ás suas despezas; o que eu assevero, por ter de tudo isto perfeito conhecimento, e sem nenhuma consideração particular. Sustentei já ha muito tempo esta opinião. Este projecto, é preciso saber, não foi este anno approvado pela primeira vez na outra casa. Differentes representações foram dirigidas á camará dos senhores deputados, e já o anno passado foi apresentada ali uma proposta do sr. deputado Sampaio para o restabelecimento do concelho; esta proposta foi approvada pelas respectivas commissões, e se o não foi pela camará, é porque o estado dos trabalhos d'ella, e o adiantamento da sessão o não permittiu: estou certo de que a camará approvaria o parecer das commissões, se elle podesse ter entrado em discussão.

Um dos dignos pares, que está perto de mim, e que então era deputado, poderá dizer se é exacto o que eu digo (apoiaão).

Entendo que não pôde haver duvida em se approvar o projecto em discussão, se a camará me acredita (apoiaãos), e se acredita também os documentos a que me referi e que, se não estão sobre a mesa, estão no archivo da camará dos senhores deputados ; ahi estão as representações da camará mesmo do Barreiro, que têem sido repetidas, tal é o desejo que os povos do Barreiro têem de que se faça esta separação, não só pelos motivos que ponderam, mas também pela reconhecida justiça dos povos da Moita.

Portanto, sr. presidente, parece-me que este caso merece bem uma excepção á regra geral. Convenho que seria conveniente que o governo fosse auctorisado para fazer a divisão do território, mas já o devia ter sido, e digo que lamento que o governo não possa apresentar aqui uma divisão geral, mas por isso deve deixar de se fazer justiça n'um caso excepcional em que é conhecida a justiça da pretensão? Eu supponho que não (apoiaãos).

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Sr. presidente, eu vi que as considerações que apresentou o digno par foram apoiadas pela camará, ao passo que as considerações que eu apresentei em these, e cuja verdade os oradores que me precederam têem reconhecido, não mereceram o apoio que era de esperar que tivessem.

Quer a camará saber como votamos n'esta questão, vota-

mos pelo testemunho da auctoridade individual, que eu não aceito em taes questões. Perdoe-me o digno par que me precedeu; eu creio que seja exacto tudo quanto s. ex.a tem referido ; mas eu não posso fazer obra .em factos d'esta ordem pelo. testemunho de s. ex.a; e o meu illustre collega não o poderá de certo estranhar, porque ainda ha pouco, quando reprovei a reeonstrucção do concelho de Mora, me referi a cartas.particulares que vi.hontem, e o illustre relator'da icommiásão disse que não-podia fazer, obra^por'ellas: estou de accordo, aminhaidéa não é impugnar a reeonstrucção d'esteiOu aquelle concelho, mas insistir pela inconveniência d'essasfreconstrucções do modo' como ellas se fazem. A camará pôde não apoiar esta idéa, mas o paiz ha de de certo apoiada, e são estes os principios de administração publica.

Sr. presidente, a omnipotência parlamentar é um absurdo, quando se quer levar até ao ponto de sc julgar competente para conhecer de todos os'negócios, mesmo dos que por sua natureza estão fora da sua alçada. Eu no logar dos srs..ministros tinha já declarado francamente que este obje-icto era da sua iniciativa, e pedia auctorisação ao corpo legislativo para prover de remédio aos inconvenientes que têem resultado da divisão territorial; mas o que não queria era que o parlamento dicidisse taes questões por informações da auctoridade particular de qualquer dos seus membros, ou em vista das informações suspeitas de quem requer sobre ellas.

Eu estou persuadido que se se perguntasse agora ao sr. ministro do reino qual era a sua opinião a este respeito, que s. ex.a me diria — que a não tinha, porque este negocio não tem corrido pela sua repartição. De sorte que o ministro do reino deixa passar desapercebida a reeonstrucção dos pequenos concelhos, e a importantante questão da divisão territorial!

Sr. presidente, se eu não tivesse tomado assento n'esta camará, estando já tão adiantada a sessão legislativa, teria apresentado os principios que aqui hei de sustentar e defender constantemente, e á face dos artigos de fé do meu credo politico podia a camará conhecer já a norma da minha vida politica. Agora não me é possivel faze-lo, mas quando o fizer direi, que a primeira-reforma-que temos a attender é da reforma municipal, por isso já hoje voto contra a reeonstrucção dos concelhos pequenos, porque são obstáculos terríveis que se vão levantando contra essa reforma. E necessário não transigir em questões d'estas com as pretensões aos interesses individuaes.

Eu sei que é exacta a asserção que apresentou ha pouco o digno par que me precedeu, quando disse que ha uma espécie de antinomia entre os concelhos que se annexaram; mas os poderes públicos devem collocar-se n'uma posição superior a essas pequenas rivalidades. Porque os concelhos alimentam estes ódios entre si, não se segue que deixem de vir á rasão, quando a acção benéfica da administração lhes provar por factos, que os interesses são os mesmos, que o município ó uma grande familia, e que é preciso ter os meios sufficientes para acudir aos seus encargos para que possa florescer, e para que as povoações prosperem.

O digno par que me precedeu disse — mas este concelho tem os meios para existir prosperamente como concelho. Quer v. ex.a saber o que ha pouco me affirmou um cavalheiro, que já serviu de governador civil no districto de Évora, a respeito dos meios que tinha o concelho de Mora? Assegurou-me elle que em uma occasião fora necessário soccorrer com 80$000 réis aquelle municipio, porque não tinha os meios necessários para acudir a encargos taes como o de pagar a gratificação do administrador do concelho.

Aqui está como o parlamento vota e delibera sobre estas questões, e por consequência voto pela terceira vez contra estas reconstrucções de concelhos, e desejaria mesmo que o illustre ministro dissesse que estava resolvido a pedir a auctorisação para reformar o decreto de 24 de outubro de 1855, e quando nào fosse dada n'esta sessão, o governo tinha occasião de a pedir na sessão futura, e estou convencido de que fazia com isso um grande serviço ao paiz.

O sr. Presiãente: — Tem agora a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Castro, e prefere ao digno par que a pediu para uma explicação.

O sr. Visconãe ãe Castro:—Eu desejava fallar depois desta discussão.

O sr. Presiãente: — Então tem o sr. Joaquim Antonio de Aguiar a palavra.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, não quero dar senão uma explicação. Eu não quiz fazer prevalecer a minha auctoridade, para fazer com que a camará dicidisse esta questão, e aprova éque apresentei differentes argumentos, cuja força não é desconhecida de muitos membros d'esta casa, e estão aqui muitos dignos pares que conhecem as circumstancias d'este concelho (apoiaãos). Eu vejo, por exemplo, o sr. Joaquim Filippe de Soure, que está habilitado para julgar as rasões e argumentos que produzi, e invoco também o testemunho de outro digno par que se senta d'aquelle lado (O sr. Pinto Basto: — Apoiado).sMas não me refiro á minha auctoridade, nem ao testemunho dos dignos pares, re-firo-me aos documentos e representações, de que fiz menção, e que o digno par, e meu amigo o sr. Sebastião José de Carvalho, e os mais dignos pares podem examinar.

Estranhou o digno par que eu achasse na repugnância dos povos da Moita a estar o seu antigo concelho reunido ao do Barreiro, uma rasão parr sustentar a conveniência da desannexação. Concordo em que não é uma rasão sufficiente, porém eu allcguei outra. Se não é uma rasão só por si bastante, é uma rasão auxiliar. Quando se demonstra que da união de differentes concelhos ee não seguem vantagens e antes ha desvantagens (e desvantagem ou inconveniente é sempre a desharmonia em as differentes povoações de uma municipalidade), forçoso é reconhecer que existe