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CAMARA DOSDIGNOS PARES

SESSÃO DE 28 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA O EX-m° SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PHESIDENTE

o j. • j. (Conde de Linhares

^ Secretários: os dlgnos pares jComJe da Pont(j

CAssistiram os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da guerra.)

As tres horas e tres quartos, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

• Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência: Cinco officios da presidência da camará dos senhores deputados acompanhando igual numero de proposições.

1. a Sobre ser restabelecido o concelho da Moita.—Remettida á commissão ãe legislação.

2. a Sobre ser auctorisada a despeza até á quantia de 6:800)5000 réis com a escola normal primaria de Lisba .— Remettiãa á commissão ãe fazenãa.

3. a Sobre ser promovido á effectividade o cirurgião de brigada graduado, Antonio Pereira.—Remettiãa á commissão ãe guerra.

4. a Sobre a reeonstrucção da ponte de Coimbra.—Remettiãa á commissão ãe obras publicas.

5. a Sobre ser modificada a pauta da alfandega municipal de Lisboa. — Remettiãa á commissão ãe fazenãa.

O sr. Marquez ãe Niza:—Pediu a palavra para declarar que se estivesse presente á sessão antecedente teria assignado a declaração de voto do sr. conde de Peniche, da

Louzã, e do sr. Sebastião José de Carvalho, contra o projecto pelo qual se garantia um empréstimo á companhia união mercantil.

O sr. Presiãente: — Lançar-se-ha na acta.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Mando para a mesa vários pareceres de commissões.

Todos estes projectos são de utilidade incontestável e de grande urgência. Não será pois para estranhar que eu re-commende a sua discussão, independentemente das formalidades do regimento, principalmente o que trata das sociedades anonymas, porquanto seria realmente uma cousa desagradável que tendo-nos o império francez concedido uma medida similhante, nós retardássemos a retribuição. Isto pelo que toca ao parecer n.° 81.

Agora em quanto ao projecto que trata da reforma das alfandegas não ó necessário que eu diga alguma cousa a seu respeito: o objecto por si se recommenda.

A camará me desculpará estas observações que eu só faço por ver a difficuldade que ha em se reunirem os membros da camará em numero legal para abrir a sessão. Re-commendo portanto a v. ex.a e á camará todos estes pareceres e com especialidade o que tem o n.° 81.

O sr. Presiãente: — Os dignos pares acabam de ouvir a indicação do digno par o sr. visconde de Castro: os que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvaãa.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa um parecer das commissões de administração e instrucção publica.

Um digno par me pede para que pondere á camará que este projecto é de fácil apreciação, porquanto apenas se limita a sanecionar matéria que já é conhecida, por isso pediria que se dispensassem algumas das formalidades do regimento para se entrar já na discussão do projecto (apoiaãos\).

Peço a v. ex.a que consulte a camará a este respeito. Consultaãa a camará, approoou ainãicação ão sr. Braamcamp.

ORDEM DO DIA

O sr. Secretario: — Leu o parecer n.° 76 sobre o projecto de lei n.° 79, que são do teor seguinte: PROJECTO DE LEI N.° 76

As commissões de legislação e administração publica, tendo examinado o projecto n.° 79, approvado pela camará

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dos senhores deputados, para o restabelecimento dos con- I celhos de Mourão e de Mora; e tendo em consideração as rasões ponderadas pela junta geral do respectivo districto, na sua consulta de 1856, e pelos povos dos mesmos concelhos nas representações dirigidas ao corpo legislativo; o que tudo foi presente á commissão, e se acha junto ao referido projecto: ó de parecer que elle deve ser approvado por esta camará.

Sala das sessões da commissão de legislação, 27 de agosto de 1861. =Visconãe de Laborim=Visconde ãe Fornos de Algodres = A. Mello e Carvalho = J. A. de Aguiar = Joaquim Filippe de Soure —José Augusto Braamcamp.

PARECER N.° 79

Artigo 1.° Os antigos e extinctos concelhos de Mourão, na comarca do Redondo, e o de Mora, na de Montemor o Novo, são restituídos á antiga categoria de concelhos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861.=Craspar Pereira da Silva, vice- presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presiãente:—Está em discussão.

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Eu não tenho este parecer, entre os que me foram distribuidos, mas bastou-me a sua leitura para conhecer a importância do projecto a que elle se refere.

Sr. presidente, quaesquer que sejam os inconvenientes da nossa circumscripção administrativa, não é possivel remedia-los por meio d'estas reconstrucções de pequenos concelhos, reconstrucções que aggravam esses inconvenientes, e que são obstáculos que se levantara contra a reforma que o interesse geral da administração reclama.

O decreto de 24 de outubro de 1855, que estabeleceu uma nova circumscripção administrativa, é um decreto que • tem defeitos, não ha duvida nenhuma, mas entendo que só se poderá prover de remédio a elles apresentando uma reforma geral pela qual se corrijam.

Quando eu tive a honra de me assentar nas cadeiras da outra camará muitas vezes me succedeu levantarem-se do próprio circulo que me elegeu pequenas pretensões destas que eu nunca quiz sustentar, porque sempre reconheci que eram injustificáveis, e porque costumo antepor sempre o interesse geral ao interesse particular.

O concelho de Mora, sr. presidente, cuja reeonstrucção se pretende agora fazer, não tem nenhuma das condições essenciaes para que possa existir como concelho. Cartas que me foram presentes de alguns cavalheiros da localidade assim m'o asseguram, acrescentando que a reeonstrucção de tal concelho era uma cousa inconvenientíssima, porquanto, não só o concelho não tem meios para satisfazer os encargos da sua administração, mas, alem d'isso, tem falta de individuos nos casos de exercerem os encargos municipaes. , I

Em taes circumstancias entendo que a camará não deve approvar este projecto, cujo fim especial é reconstruir um pequeno concelho, que não tem as condições necessárias de I existência. Se a medida geral que se adoptou é inconve- j niente, reforme-se, mas reforme-se por iniciativa do gover- j no, e tendo em vista o interesse publico e não o interesse local. Todos comprehendemos, que por parte dos srs. deputados que apresentam estes projectos ha muitas vezes o i desejo de satisfazer a estas pretensões de campanário dos I povos que os elegeram, e que querem que o seu mandatário as advogue, por isso muitas vezes o vemos empenhado na reeonstrucção de municípios, só por satisfazer a vaidade d aquelles pobres povos, que pensam que a existência do município, mesmo sem as condições necessárias para que se possa dar convenientemente, lhes é uma cousa muito favorável. Para elles a autonomia municipal é tudo ; se os vexarem com o imposto ou com o recrutamento, quei-xam-se, mas não reclamam; mas se lhes tirarem a cabeça de concelho de ao pé da porta hão de representar por muitos annos contra essa medida, que qualificarão de iniqua. Mas, pergunto, deverá o parlamento attender a essas representações só porque algumas d'ellas poseam ser justas? Como poderemos conhecer quando o interesse local, «'estas suas exigências, se oppõe ao interesse geral? Que dados temos nós para poder conhecer da justiça ou injustiça com que se nos requer?

Sr. presidente, estes negócios devem ser da exclusiva competência do governo. Só elle com os meios á sua disposição é que pôde conhecer se o concelho de que se trata está no caso de ser reconstruído. Eu pela leitura do parecer nada posso concluir a tal respeito. Refere-se elle é verdade a documentos, mas não sei que documentos sejam, nem se elles provam que o concelho que se pretende restabelecer está nas condições excepcionaes em que a commissão o suppõe. Qual é a sua população? Que recursos tem para satisfazer os encargos municipaes? Quaes são as condições topographicas em que está em relação ao concelho a que o annexaram? Tudo isto são circumstancias attendi-veis para a reeonstrucção de qualquer concelho, porque te por exemplo não poder ter communicações fáceis com os que lhe estão mais próximos, se um certo grupo de povoações estiver pela construcção geológica de terreno sobre que assenta condemnado a não poder tratar facilmente com as povoações visinhas, isso deve influir para que ue constitua sobre si; mas quando não ha obstáculos da natureza, quando as communicações são fáceis com os concelhos visinhos, não vejo porque um concelho que não tem as condições necessárias para existir como tal, se reconstrua sem utilidade, em quanto que estando incorporado a outro dá-se o caso de se constituir um município forte, com condições de existência mais vigorosa. Portanto a reeonstrucção de pequenos concelhos, torno a dizer, não é senão

um mal, em quanto a sua annexação pôde ser e ha de ser na maioria dos casos uma medida conveniente.

V. ex.* e a camará sabem que a circumscripção judicial tem defeitos, que a circumspecção eleitoral os tem também, que os mesmos defeitos se notam na circumscripção administrativa; mas que se remedeiem por uma medida geral e nunca por estas reformas a retalho. Este negocio é muito melindroso, e por elle ser melindroso é que se deve tratar acuradamente, confrontando todos os dados que se possam obter, devendo o governo apresentar de iniciativa própria uma proposta que trate de prover de remédio a estas difficuldades. Resolver o negocio porém só sob a influência de quaesquer informações particulares, pelo impulso, aliás louvável, de satisfazer aos desejos manifestados por parte de algumas povoações, é o que não pôde ser, porque é uma cousa injustificável e que não condiz com a seriedade com que os corpos parlamentares devem tratar os negócios públicos.

O sr. J. F. ãe Soure:—Sr. presidente, abundo nas idéas geraes, apresentadas pelo digno par que me precedeu; porém applicadas ellas á questão que nos oceupa, direi que a respeito do concelho de Mourão não pôde haver duvida de que deve formar um concelho separado e independente, pois é/um concelho de importância e muito mais o seria se lhe addicionassem algumas freguezias que já foram suas, tendo alem d'isso o rio Guadiana a atravessar para ir ao Reguengo a que hoje pertence, o que embaraça extremamente a communicação.

Emquanto á reeonstrucção do concelho de Mora, declaro que duvidei e tive grande repugnância em prestar a minha assignatura, porém os documentos que na commissão me foram presentes, e que eu não sei se estarão sobre a mesa, que eram as informações do governador civil, da junta geral do districto, e até as informações da própria camará municipal de Montemor a que está annexo Mora, decidi-ram-me a faze-lo.

Mais nada tenho a dizer, se a camará necessitar de mais algumas explicações o sr. relator da commissão que é o digno par o sr. visconde de Fornos, as dará mais amplamente.

Emquanto ás idéas geraes, cm quanto aos principios, posso asseverar que são os mesmos que eu partilho, e a doutrina é verdadeira; a medida deve partir do governo; se estivermos todos os dias a formar projectos de restabelecimentos de concelhos, os inconvenientes hão de apparecer.

O sr. Visconde de Fornos: — Sr. presidente, na qualidade de membro da commissão, e principalmente, como seu relator, procurei instruir-me dos motivos que tinham havido para este projecto na outra camará ser approvado. Effectivamente vi, como acaba de dizer o digno par, o sr. Filippe de Soure, entre outros documentos, as informações dados pelo governador civil, pela junta geral do districto, as informações da própria camará municipal de Montemor, e finalmente o requerimento daquelles povos, pedindo para serem desannexados, e em todos esses documentos encontrei as rasões, pelas quaes se deve concluir que a villa de Mourão, pôde ser a cabeça de concelho.

Em quanto ao concelho de Mora pela sua pequena povoação, parece-me á primeira vista que não poderia ter a cabeça de concelho, porém attendendo ás rasões dadas pela junta geral do districto, que me pareceram attendiveis por serem apresentadas pelos pares interessados, julguei dever approvar o parecer de que se trata. O sr. Sebastião José de Carvalho apresentou rasões contra a approvação do parecer, deduzidas das informações que obteve por cartas particulares ao mesmo tempo que as informações que serviram do base aos membros da commissão, para formularem o seu parecer, foram aquellas de que ha pouco fallei, e que devem merecer por serem officiaes, maior consideração do que as particulares. Limito-me pois a dizer que dei o meu voto para a approvação d'este parecer fundado nas rasões que expendi, e sem ter cabal conhecimento do paiz, sem saber se tem os meios e elementos próprios para ter uma boa administração, sendo cabeça de concelho. Não tenho pois mais nada a dizer senão que me fundei nos documentos que me pareceram mais attendiveis.

O sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra sobre este parecer, vou pô-lo á votação.

Foi approvaão na generaliãaãe, espeeialiãaãe e a mesma reãacção.

O sr. Visconde de Castro: — Sr. presidente, v. ex.a me desse licença, eu mandaria para a mesa outro parecer de commissão (leu). ,

O sr. Presidente: — Será impresso e distribuido competentemente.

O sr. Secretario (Conãe ãe Linhares): — Leu o parecer n.° 75 e o projecto de lei n.° 77- que são do teor seguinte. PARECER N.° 75

As commissões de legislação e de administração publica, tendo examinado o projecto de lei n.° 77 approvado pela camará dos senhores deputados, para serem restabelecidos os concelhos de Aljezur, e villa do Bispo, que por decreto de 24 de outubro de 1854, foram annexado? ao de Lagos, e tendo em consideração as rasões ponderadas pela junta geral do districto de Faro, e considerando que a suppressão do3 mencionados concelhos difficulta as communicações pela distancia da cabeça do concelho, donde se seguem graves inconvenientes, sem se melhorar em nada a administração municipal, e de fazenda, tomando finalmente na devida consideração o voto geral dos povos, manifestado pela mesma junta, principalmente na consulta de 1854, e pelos mesmos povos nas representações, em que tem solicitado o restabelecimento dos seus concelhos; é de parecer que o mencionado projecto seja approvado.

Sala das sessões cia commissão de administração, em 27 de í agosto de 1861. s=Visconde ãe Laborim=Visconãe ãe For-

nos ãe Algodres = A. Mello e Carvalho — J. A. ãe Aguiar =Joaquim Filippe ãe Soure=José Augusto Braamcamp. PROJECTO DE LEI N.° 77

Artigo 1.° E revogada para todos os effeitos judiciaes, administrativos e eleitoraes o decreto de 24 de outubro de 1854, na parte em que annexou ao concelho de Lagos os concelhos de Aljezur e villa do Bispo.

Art. 2.° A freguezia da Bordeira fica pertencendo ao concelho de Aljezur.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presiãente: — Está em discussão.

O sr. S. J. ãe Carvalho:—Pedi a palavra para insistir nas reflexões que apresentei ha pouco, porque vejo que a camará está também disposta a votar este projecto, e por isso desejo que o meu voto fique significado bem claramente, para que a todo o tempo se possa provar que votei contra todas estas reconstrucções de concelhos, que vem crear grandes obstáculos ao governo quando elle tratar de reformar o systema municipal, como é da mais instante necessidade que se faça. . ,

O que succede muitas vezes, sr. presidente, é que nós somos obrigados a reconstruir concelhos sob a influencia da circumscripção eleitoral; e lembrarei á camará que dar a importância de município a povoações que não estão no caso, nem têem o direito de o poder ser, só serve para sobrecarregar os povos com impostos municipaes muito mais pesados ás vezes que os impostos geraes. Sr. presidente, quando ensaiamos um novo systema tributário, cuja tendência é augmentar o imposto, convém evitar que ce sobrecarreguem os povos com impostos municipaes exagerados, e para isto é necessário não attender a estas representações em que algumas povoações pedem a reeonstrucção de pequenos concelhos, que só servem para pôr essas povoações debaixo dos gravames de uma péssima administração municipal. É crearmos obstáculos que se hão de sentir quando tratarmos de melhorar a divisão territorial.

A camará de certo ha de approvar este projecto, porque já approvou o outro, mas eu pronuncio o meu voto contra, porque a questão é importante.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, também sustento em these os principios apresentados pelo meu illustre collega, e entendo que o governo é quem se devia ter oceupado d'este objecto; roas elle não tem prestado attenção ás diversas representações que lhe têem sido apresentadas para o resta-belelecimento de diversos concelhos, e não pôde negar-se que entre os concelhos supprimidos ha muitos que o foram inconvenientemente, e eu mesmo terei logo de apresentar um parecer n'este sentido, que diz respeito a um concelho que está n'este caso, que comprehende uma villa importante, aonde a agricultura prospera, aonde não são necessários novos impostos para que possa subsistir, porque tem bastantes, e aonde se dito todas as condições necessárias. Ora, sr. presidente, a par d'estes ha outros que devem ser restabelecidos, e entre elles os de que agora SiC trata. Em primeiro logar é necessário saber que ha localidades n'este& concelhos que distam da cabeça do concelho a que foram annexadas cinco, seis o sete léguas, e muitas vezes para percorrer estas distancias é necessário passar por differentes ribeiras e rios que tornam difficillissimas as communicações. E se elles têem os meios necessários para satisfazer aos seus encargos, porque motivo hão de deixar de restabelecer se, evitando-se assim o vexame quo resulta aos povos da sua suppressão?

Para a approvação d'este projecto, nem a mim nem á commissão faltaram as informações 'necessárias Pois quem podia melhor informar a commissão do que as juntas geraes do districto, quo cm differentes epochas tem reconhecido e instado pela necessidade e conveniência do restabelecimento d'estes concelhos? A mesma camará municipal, a que foram agregados (e naturalmente todos os concelhos querem ser muito extensos), tem representado de accordo com a junta geral do districto. Estas representações são tão geraes, que nào ha contra ellas uma única queixa, uma única reclamação, e portanto entendo que a commissão de legislação não podia dar outro parecer. Todavia repito que concordo com a doutrina do digno par em these, rnas se o governo tarda era attender as representações dos povos, e em resolver as consultas das juntas geraes, porque hão de elles ser privados de que sc lhes faça justiça? '

(Entrou o sr. ministro ãa fazenãa.)

Posto á votação o projecto em ãiscussão na sua generaliãaãe e especialidade, foi approvado.

Seguiu-se o parecer n.° 77, sobre o projecto de lei n.° 80, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 77

Senhores. —A commissão de legislação, sendo presente o projecto de lei n.° 80, em que se dá auctorisação ao governo para crear um juizo de paz composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, do julgado de Vieira, c de parecer que attentas as rasões ponderadas, e que seria, ocioso reproduzir, seja approvado, e que levado á saneção real seja convertido em lei.

Sala da commissão de legislação, 27 de agosto de 1861. =Visconãe ãe Laborim = Visconãe ãe Fornos ãe Algoãres =Joaquim Antonio ãe Aguiar•=Antonio ãe Azeveão Mello e Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 80

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear um juizo de paz composto das freguezias de Ruivães, Campos e Salamonde, do julgado de Vieira. '

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral,

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deputado secretario=Cláudio José Nunes, deputado secretario. '

Foi approvado sem discussão na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

Leu-se depois na mesa o parecer n.° 78, sobre o projecto ãe lei n.° 87, que são ão teor seguinte: PAEECER N.° 78

Senhores.—A commissão de legislação foi presente o projecto de lei n.° 87, vindo da camará dos senhores deputados, pelo qual se dá ao governo auctorisação para crear circulos de jurados em todos os julgados em que as respectivas camaras municipaes os reclamarem, e em que haja pelo menos 120 cidadãos recenseados. A commissão, atten-tas as rasões ponderadas de conveniência para a administração da justiça, e tornar-se o menos onerosa possivel a funeção de jurado, é de parecer que se approve, e que seja levado á sancção real para se converter em lei.

Sala da commissão de legislação, 27 de agosto de 1861. =Visconâe de Laborim=Visconâe ãe Fornos ãe Algoãres =Joaquim Antonio ãe Aguiar=Antonio ãe Azeveão Mello e Carvalho.

, f PROJECTO DE LEI N.° 87

Artigo 1.° E o governo auctorisado a crear circulos de jurados em todos os julgados em que as respectivas camarás municipaes os reclamarem, e em que haja pelo menos 120 cidadãos recenseados para constituirem o jury ordinário, e edifício próprio para o julgamento de causas crimes com intervenção de jurados.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente=Miguel Osorio Cabral, deputado secretario =Clauâia José Nunes, deputado secretario-

Foi approvaão na generaliâaãe, especialiãaãe, e a mesma reãacção, sem âiscussão.

Seguiu se o parecer n.° 80, sobre o projecto ãe lei n." 88, que são ão teor seguinte:

PARECER K.° 80

Senhores.—A vossa commissão de instrucção publica foi presente o projecto de lei n.° 88, vindo da camará dos senhores deputados, pelo qual é auctorisado o governo a reintegrar, no logar de lente substituto de physica na escola polytechnica, a Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, logar em que já servira na mesma escola e de que fora exonerado por pedido seu. A commissão, attendendo a que a promoção ao magistério é ainda hoje regida pelas mesmas regras que regulavam na escola, segundo as leis da sua organisação quando elle foi admittido, e que por falta de alguns membros do corpo escolar tem regido n'este anno lectivo a cadeira de physica da supramencionada escola, e apreciando o subido merecimento do agraciado no projecto de lei acima referido, não só no desempenho das funcções do magistério, como também n'outras commissões de serviço publico, onde tem dado constantemente provas de engenho e zelo, é de parecer a vossa commissão que o mencionado projecto de lei seja approvado por esta camará.

Sala da commissão, 27 de agosto de 1861. = Joaquim Antonio ãe Aguiar=Francuco 'Tavares ãe Almeida Proença =Josê Maria Baldy.

PROJECTO DE LEI N.° 88

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reintegrar, no logar de lente substituto do^physica na escola polytechnica, a Joaquim Henriques Fradesso' da Silveira, sendo-lhe levado em conta, para os effeitos convenientes, todo o tempo que serviu aquelle logar.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação cm contrario.

Palacio das cortes, cm 26 de agosto de IS61. = Gaspar Pereira da Silva, vice-'preiuleiite = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = 6Ya!ío'/o José Nunes, deputado secretario.

Foi approvaão na g< naraliâaâe, especialiãaãe, e a mesma redacção, sem discussão.

O sr. Conde do Bomfim:—Mando para a mesa um projecto de lei vindo da outra camará, que trata de matéria de grande importância para a provincia de Cabo Verde, e por isso pedia que se dispensasse o regimento para entrar quanto antes em discussão. Este projecto é relativo aos navios estrangeiros que fizerem o serviço de cabotagem n'a-quella provincia, e embandeirarem á portugueza.

Constatada a camará conceãeu a âispensa ão regimento.

Leu-se na mesa e approvou-se na generaliâaãe, especialiãaãe, e a mesma reãacção, o parecer n.° 81, sobre o projecto ãe lei n." 92, que suo ão teor seguinte:

PARECER N.° 81

As commissões reunidas de fazenda e agricultura, commercio e industria examinaram o projecto de lei vindo da camará dos senhores deputados com o n.° 85, o qual tem por fim determinar que as sociedades anonymas, e outras associações industriaes, commerciaes e financeiras no império francez a auctorisação do governo, poderão, tendo-a obtido, exercer em Portugal os seus direitos, e litigar perante os tribunaes, conformando-se com as leis.do reino; e bem assim auctorisar o governo a fazer igual concessão, por decreto real, ouvido o conselho geral do commercio, industria e agricultura ás socidades da mesma natureza existentes em outro qualquer paiz, mediante reciprocidade.

E considerando que esta medida, alem de prometter os mais' profícuos resultados para o incremento do commercio internacional, e dos industriaes que lhe servem de base, se torna de absoluta necessidade n'esta epocha em que a facilidade e a rapidez das communicações collocam os capitães e os recursos de toda a natureza promiseuamente ao serviço de todas as nações;

Considerando que a proposta assenta sobre o principio de reciprocidade;

• Considerando que a mesma providencia já se acha ado-

ptada entre a França e a Bélgica, e a França e Hespanha, e que em França já se acha estabelecido, por decreto de 27 de fevereiro do corrente anno, que as sociedades anonymas e as demais acima mencionadas, instituídas em Portugal e sujeitas á approvação do governo, tenham a faculdade de litigarem perante os tribunaes francezes;

São de parecer as commissões reunidas que o dito projecto de lei deve ser approvado para ser levado á sancção real.

Sala das commissões, 28 de agosto de 1861. = Visconde de Castro=Felix Pereira de Magalhães = Joaquim Filippe de Soure=F. J. ãa Costa Lobo=Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.* 85

Artigo 1.° As sociedades anonymas e outras associações industriaes, commerciaes e financeiras, para cuja existência legal é necessária, no império francez, a auctorisação do governo, poderão, tendo-a obtido, exercer em Portugal os seus direitos, e litigar perante os tribunaes, conformando-se com as leis do reino.

Art. 2.° E o governo auctorisado a fazer igual concessão, por decreto real, ouvido o conselho geral do commercio, industria e agricultura, -ás socidades da mesma natureza existentes em outro qualquer paiz, mediante reciprocidade.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto do 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

Seguiu-se o seguinte:

PARECER N.° 87

A commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 92, isentando os navios estrangeiros não superiores a cincoenta toneladas, dos direitos impostos pela carta de lei de 12 de agosto de 1852, quando se tornarem propriedade portugueza, para se empregarem no serviço de cabotagem da provincia de Cabo Verde; e reconhecendo a vantagem que deve resultar á mesma provincia, d'este meio de facilitar as communicações, é de parecer que o mesmo projecto seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 28 de agosto de 1861.= Conde ão Bomfim =Conãe ãe Linhares = Visconãe ãe Fornos ãe Algoãres=José ãa Costa Sousa Pinto Basto.

PROJECTO DE LEI N.° 92

Artigo 1.° As embarcações estrangeiras de cabotagem, que medindo até cincoenta toneladas, embandeirarem de portuguezas, e se destinarem ao serviço de cabotagem na provincia.de Cabo Verde, ficam isentas dos direitos impostos pela carta de lei de 12 de agosto de 1852.

Art. 2.° Quando os navios de que trata o artigo antecedente saírem do serviço de cabotagem da provincia de Cabo Verde para outro qualquer, serão obrigados ao prévio pagamento dos direitos de que trata a carta de lei de 12 de agosto de 1852.

Art. o.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 27 de agosto de 1861.= Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario<= Antonio Carlos da Maia, deputado secretario.

Foi approvado na generaliâaãe, especialiãaãe e a mesma reãacção, sem âiscussão.

Leu-se o parecer n.° 83 sobre o projecto ãe lei n.° 90 que são ão teor seguinte:

PARECER K.° 83

Senhores. — Foi premente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 90, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por fim auctorisar o governo a reformar as alfandegas menores do reino, bem como a alfandega municipal de Lisboa.

A commissão considerando que o governo propondo esta reforma reconheceu a necessidade de dar ás alfandegas que ella ha de comprehender uma forma mais conveniente aos interesses da fazenda e do commercio, necessidade que também foi reconhecida pela camará dos senhores deputados, convertendo a proposta do governo no mencionado projecto de lei. A commisbâo considerando que a proposta reforma, regulando mais conveniente e uniformemente a fiscalisação e todos os de mais serviços d'aqucllas casas fiscaes, ha de produzir effeitos muito mais profícuos do que aquelles que já se colhem de algumas medidas parciaes e isoladas que se tem adoptado, é de parecer que o projecto de lei n.° 90 deve merecer a approvação d'esta camará.

Sahi da commissão, 28 de agosto de 1861. =Visconãe de Castro=Barão de Villa Nova de Foscoa = Felix Pereira ãe Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 90

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reformar as alfandegas menores do continente do reino e ilhas adjacentes e a alfandega municipal de Li«boa.

§ único. Esta auctorisação comprehende:

1. ° O serviço próprio de organisação interna e o da fiscalisação externa da alfandega municipal de Lisboa, podendo ser augmentada a sua despeza até â quantia de 20:000)5000 réis;

2. ° A suppressão e creação de alfandegas menores, delegações, registos e postos fiscaes;

3. ° A fixação de vencimentos dos empregados;

5.° A revisão das diversas disposições penaes a respeito d'este ramo de serviço publico, não podendo aggravar as penas estabelecidas nas leis em vigor.

Art. 2.° O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação na próxima sessão legislativa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 26 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral,

deputado secretario = Antonio Carlos da Maia, deputado secretario.

Approvado na generaliâaãe e especialiãaãe, e a mesma reãacção.

Seguiu-se o seguinte parecer, que foi approvaão na generaliâaãe e especialiãaãe, e a mesma reãacção.

PARECER N.° 85

As commissões de administração e de instrucção, tendo examinado devidamente o projecto de lei n.° 83, vindo da camará dos senhores deputados, e que tem por objecto não só confirmar na parte em que carecem de sancção legislativa as disposições do decreto orgânico de 8 de setembro de 1859, mas também auctorisar o pagamento de uma despeza que deriva da confirmação do mencionado decreto, é de parecer que o projecto n.° 83 está nos termos de ser approvado, para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 28 de agosto de 1861. =A. A. Mello e Carvalho = Joaquim Filippe ãe Soure=José Augusto Braamcamp=J. M. Balãy=J. A. ãe Aguiar.

PROJECTO DE LEI N.° 83

Artigo 1." São confirmadas, na parte em que excedem a auctorisação da carta de lei de 7 de junho de 1859, as disposições do decreto orgânico de 8 de setembro do mesmo anno, pelo qual foi desenvolvida e effectuada a reforma do ministério do reino, ordenada pela citada lei.

Art. 2.° E auctorisado o governo a pagar a cada um dos segundos officiaes da secretaria d'estado dos negócios do reino a importância da melhoria, que, por esta reforma, tiveram" em seus ordenados, desde 1 de outubro de 1859 até ao fim de junho de 1860.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 24 de agosto de 1861. =Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente =Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario. -

Propoz-se á âiscussão o parecer n.° 82, sobre o projecto ãe lei n.° 93, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 82

Foi presente ás commissões de instrucção publica e de fazenda o projecto de lei n.° 93, que tem por fim auctorisar o governo a reorganisar no conservatório real de Lisboa a escola de declamação, sob o titulo de — escola da arte dramática.

As vossas commissões, examinando attentamente o referido projecto, os motivos do relatório que o acompanha, e os pareceres das commissões da outra camará, não pôde deixar de lhe dar o seu pleno assentimento, na persuasão de que a arte dramática é um poderoso instrumento de civilisação, que merece a solicitude de todas as nações cultas, que adoça os costumes, apura a moral, e ó um recreio honesto e instructivo. Pelo que são de parecer que o projecto deve ser adoptado por esta camará, e, reduzido a decreto das cortes geraes, ser submettido á sancção real.

Sala das commissões, em 26 de agosto de 1861. =Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa=Visconãe ãe Castro=.Félix Pereira ãe Magalhães =J. A. ãe Aguiar=J. M. Balãy.

PROJECTO DR LEI N.° 93

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reorganisar no conservatório real de Lisboa a escola de declamação, sob o titulo de—escola da arte dramática;

Art. 2.° O curso d'esta escola durará tres annos, e em cada um dos annos serão distribuídas quatro pensões pelos quatro alumnos mais distinctos.

Art. 3.° É auctorisada a somma annual de 2:000)5000 réis para a sustentação da escola da arte dramática.

Art. 4.° O governo dará conta ás cortes do uso que houver feito da presente auctorisação.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 27 de agosto de 1861. =Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente =Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Foi approvado na generaliâaãe e especialiãaãe, e a mesma reãacção, sem âiscussão.

O sr. Ministro ãa Fazenãa (A. J. ãAvilaJ: — Pedi a palavra por parte do governo, para chamar a attenção de v. ex.a e da camará sobre a urgência que ha de se discutir o parecer n.° 69, que ó sobre o orçamento, e que acaba de ser agora distribuido; não pretendo que se comece a discutir já, mas pediria a v. ex.a que o desse para ordem do dia do amanhã, porque é urgente que se trate d'este assumpto.

Entrou em âiscussão o parecer n.° 84 sobre o projecto ãe lei n.° 84, que são ão teor seguinte:

PARECER N.° 84

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 84, que veio da camará dos senhores deputados, e que tem por fim auctorisar o governo a fazer crear e emittir os titulos de divida fundada interna ou externa que forem necessários para garantia do empréstimo de 600:000)5000 réis, mandado contrahir para a construcção da doca de Ponta Delgada, e bem assim a prover ao pagamento do3 câmbios e de mais despezas inherentes a esta transacção.

E a commissão entende que esta medida é a consequência da carta de lei de 9 de agosto de 1860, e que a doca de que se trata é uma das obras de mais interesse publico, e ha mais tempo geralmente reclamada: é de parecer que o dito projecto de lei deve ser approvado para ser levado á sancção real.

Sala da commissão, 28 de agosto de 1861.= Viscoiiãe ãe Castro=Fclix Pereira ãe Magalhães=Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.° 84

Artigo 1.° É o governo anctorisado a fazer crear e emittir os titulos de divida fundada interna ou externa, que forem necessários para a garantia do empréstimo de réis

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600:000)5000, auctorisado pela carta de lei de 9 de agosto de 1860, para a construcção da doca de Ponta Delgada.

• Art. 2.° Éo governo igualmente auctorisado > a prover ao pagamento dos câmbios e mais despezas annexas a»si-milhantes transacções,-ficando d'este modo,declarado e ampliado o artigo 4.p> da referida lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, 24 de agosto.de 1&61.= Gaspar Pereira da Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario ^Cláudio Joaé tNunesy deputado/ secretario.

0,sr. J. F. de Soure:—-Desejava que o sr. ministro da fazenda me dissesse se-não haveriaimeio de fazer, o,em-, préstimo sem a garantia do penhor ;ivejo que se.pede sempre uma auctorisação para a emissão de inscripções, n'este especialmente que se -trata. de uma obra para a qual ha impostos sufficientes, que só por si seriam caução bastante para se fazer este empréstimo; -todavia, se apesar d'isto se julga impossivel a verificação do,empréstimo sem este pe-. nhor, darei o meu voto de approvação. Eu bem sei que estas inscripções não servem senão de penhor, que se resgatam depois, mas desejava, podendo-ser, que-o governo não fosse obrigado a recorrer a este meio, porque sempre se dá da parte de algumas pessoas tal ou qual desconfiança acerca destes titulos.

O sr. Ministro• da Fazendas—Sr. presidente, a observação do digno par é muito exacta, e eu tive muita du vida em me prestar a esta exigência pelas mesmas rasões apontadas por s. ex.a Creou-se para esta obra um imposto tão considerável que só no primeiro anno produziu 80:000)5000 réis, e devia suppor-se por isso que não era necessário recorrer a outra hypotheca para o empréstimo. Confesso mesmo, que tive a esperança de que a ilha de S. Miguel, que é tão rica, fizesse este empréstimo, mas não aconteceu assim.

A obra da doka de Ponta Delgada é de tanta importância e ha de concorrer tanto para a prosperidade da ilha de S. Miguel, que eu não quiz tomar sobre mim a responsabilidade de embaraçar a mesma obra por não annuir ao pedido que consta d'este projecto, e pelo qual instam muito es representantes daquella ilha. Deve também attender-se a que o penhor tem também a vantagem de habilitar o governo a que possa levantar o dinheiro por um premio menor, e a que visto que a obra não se poderá fazer em menos de dois annos, bastará que no primeiro anno se levante um empréstimo de 300:000,5000 réis, e como ha já 80:000$ réis, e n'esse anno se cobraram outros 80:000^000 réis, o que corresponde na sua totalidade á quantia de 120:000)5000 a 130:000)5000 réis em moeda forte, segue-se, que basta que o empréstimo para o primeiro anno seja de 170:000)5000 a 180:000,5000 réis, e para o segundo de 240:000^000 réis, cifra redonda. D'esta maneira não ha de ser necessário crear 1.500:000)5000 róis de inscripções para penhor, e bastarão 1.080:000)5000 réis, que se amortisarão em pouco tempo em vista da importância do imposto applicado para essa amortisação Parece-me portanto, sr. presidente, que em vista d'estas rasões a camará não terá duvida de approvar este projecto de lei.

O sr. Presidente: — Como mais ninguém pede a palavra vae pôr-se á votação.

Foi approvado na generalidade e especialidade, e a mesma reãacção.

O sr. Aguiar:—Peço a palavra para ler um parecer da commissão de legislação (leu-o).

Não.me atrevo a pedir que se dispense a impressão, todavia parece-me que o podia ser, visto terem-no sido outros idênticos a este (apoiaãos). Se porém houver impugnação, eu mostrarei a justiça d'esta pretenção.

Proposta a ãispensa ão regimento, que foi approvaãa, entrou em ãiscussão o ãito parecer, que é n." 88, sobre o projecto ãe lei n.° 95, ve são ão teor seguinte: PARECER N.° 88

As commissões de legislação e administração publica examinaram o projecto de lei n.° 95, .approvado pela camará dos senhores deputados para ser restabelecido o concelho da Moita, supprimido por decreto de 24 de outubro de 1855; e considerando que' o restabelecimento d'elle êr, por motivos attendiveis, reclamado pelos povos e pela mesma camará municipal do Barreiro, a que foi annexado pelo mencionado decreto;

Considerando que a experiência, desde que teve logar aquella annexação, tem mostrado que, longe de colligirem d'ella as vantagens que se tiveram em vista, tem resultado inconvenientes para um e outro concelho;

Considerando que o antigo concelho da Moita tem os meios necessários para satisfazer aos encargos municipaes sem vexame dos povos, e sem outras imposições alem daquellas com que actualmente concorre para o concelho do Barreiro, e que pela sua importância e pelo augmento progressivo da sua agricultura e commercio, e por outras ponderosas circumstancias está no caso de ser restabelecido, é de parecer que o referido projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, 28 de agosto de 1861. = Visconãe de Laborim, vice-presidente = A. A.'Mello e Carvalho = J.A.ãe Aguiar, relator=T7íscoHa7e de Fornos de Algoãres = José Augusto Braamcamp = Joaquim Filippe ãe Soure.

t PROJECTO DE LEI N.° 95

Artigo 1.° E restabelecido o concelho da Moita, que fora annexado ao concelho do Barreiro por decreto de 24 de outubro de 1855.

Art. 2.° Fica pertencendo ao concelho da Moita a freguezia de S. Lourenço de Alhos Vedros, que pelo mesmo decreto fora annexada ao concelho do Barreiro.

Art. 3.° Fica nesta parte revogado o decreto de 24 de outubro de 1855 e mais legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 28 de agosto de 1861.= Gaspar

Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario= Antonio Carlos da Maia, deputado secretario.

O sr. S. «/.> ãe''Carvalho:—-Quasi que me-envergonho,' -sr. presidente, de ter pedido agora a palavra, para tornar a fallar sobrei um assumpto, em que já hoje toquei1 por duas vezes. Vejo apenas >no banco -dos; ministros o sr. ministro da guerra,, e-sinto que-não-estejam presentes.os isrs. ministros do reino e da fazenda, porque se estivessem eu havia' de pedir-lhes conta do silencio que têem conservado sobre>este negocio;» porque-era- do dever do governo o vir pedir ao corpo legislativo que fosse alterado o decreto de 24 de outubro de 1855, e pedindo auctorisação para proceder á reformasse o-julgasse util. Mas, sr. presidente, conservar-se o governo silencioso sobre um assumpto tão importante, como este é, mostra um grande des-preso pela questão de que se trata, despreso ¦ censurável, especialmente sabendo o governo muito bem quaes os obstáculos que daqui lhe hão de nascer. Se o governo procedesse como devia, evitar-se-ia o triste espectáculo de estarem os corpos co-legislativos a tratar questões que não podem ser da sua competência, porque não devemos fazer obra pelas allegações das representações e dos documentos com que se pretende justifica-las.' E preciso fallar com franqueza: a verdade é que quem vem fazer pedidos destes, apresenta documentos que com muita facilidade obtém, mas que ás vezes estão muito longe da exactidão; entenda-se, porém, que eu não applico o que estou dizendo á pretensão de que agora nos oceupamos, fallo em geral.

Em presença, pois, de todos estes motivos, e sendo minha opinião que estes assumptos deviam partir do governo, voto contra esta pretensão, como votei contra outras idênticas.

O sr. Aguiar:—Para sustentar os outros projectos de lei que se têem apresentado relativamente ao restabelecimento de alguns concelhos, não me achava eu habilitado com os conhecimentos por mim adquiridos das respectivas localidades, das necessidades dos povos e dos meios necessários para sustentarem os encargos das suas municipalidades; foi-me preciso confiar nas informações e nos documentos; mas emquanto ao concelho da Moita estou habilitado não só por informações e por differentes representações insuspeitas, mas pelo conhecimento que d'elle tenho para affir-mar que lhe não falta uma única condição para que seja restabelecido, ficando na situação em que se achava na data do decreto de 24 de outubro de 1855, pelo qual foi annexado ao do Barreiro, e sendo elevado á categoria que então tinha.

Sr. presidente, o concelho da Moita é um concelho importantíssimo. Este concelho que d antes era pouco povoado sendo quasi todo charneca, hoje muito pequena parte d'elle se acha por povoar: a agricultura desenvolveu-se ali espantosamente, e d'aqui se tem seguido como consequência o augmento do commercio, e a maior prosperidade dos seus habitantes. E note a camará que o concelho do Barreiro foi o primeiro a representar contra aquella annexação.

A camará do Barreiro achou justa a representação dos povos da Moita que pediram o restabelecimento do seu concelho, e considerou os inconvenientes de uma annexação a que os povos da Moita mostravam repugnância, resultando d'ahi prejuizo á harmonia necessária entre as differentes localidades e aos seus respectivos interesses.

Ha alem d'isto uma circumstancia attendivel e é, que o concelho da Moita tem todos os meios necessários para existir separado, porque sem necessidade de vexar os povos, e sem necessidade de novas imposições, pôde fazer face ás suas despezas; o que eu assevero, por ter de tudo isto perfeito conhecimento, e sem nenhuma consideração particular. Sustentei já ha muito tempo esta opinião. Este projecto, é preciso saber, não foi este anno approvado pela primeira vez na outra casa. Differentes representações foram dirigidas á camará dos senhores deputados, e já o anno passado foi apresentada ali uma proposta do sr. deputado Sampaio para o restabelecimento do concelho; esta proposta foi approvada pelas respectivas commissões, e se o não foi pela camará, é porque o estado dos trabalhos d'ella, e o adiantamento da sessão o não permittiu: estou certo de que a camará approvaria o parecer das commissões, se elle podesse ter entrado em discussão.

Um dos dignos pares, que está perto de mim, e que então era deputado, poderá dizer se é exacto o que eu digo (apoiaão).

Entendo que não pôde haver duvida em se approvar o projecto em discussão, se a camará me acredita (apoiaãos), e se acredita também os documentos a que me referi e que, se não estão sobre a mesa, estão no archivo da camará dos senhores deputados ; ahi estão as representações da camará mesmo do Barreiro, que têem sido repetidas, tal é o desejo que os povos do Barreiro têem de que se faça esta separação, não só pelos motivos que ponderam, mas também pela reconhecida justiça dos povos da Moita.

Portanto, sr. presidente, parece-me que este caso merece bem uma excepção á regra geral. Convenho que seria conveniente que o governo fosse auctorisado para fazer a divisão do território, mas já o devia ter sido, e digo que lamento que o governo não possa apresentar aqui uma divisão geral, mas por isso deve deixar de se fazer justiça n'um caso excepcional em que é conhecida a justiça da pretensão? Eu supponho que não (apoiaãos).

O sr. S. J. ãe Carvalho: — Sr. presidente, eu vi que as considerações que apresentou o digno par foram apoiadas pela camará, ao passo que as considerações que eu apresentei em these, e cuja verdade os oradores que me precederam têem reconhecido, não mereceram o apoio que era de esperar que tivessem.

Quer a camará saber como votamos n'esta questão, vota-

mos pelo testemunho da auctoridade individual, que eu não aceito em taes questões. Perdoe-me o digno par que me precedeu; eu creio que seja exacto tudo quanto s. ex.a tem referido ; mas eu não posso fazer obra .em factos d'esta ordem pelo. testemunho de s. ex.a; e o meu illustre collega não o poderá de certo estranhar, porque ainda ha pouco, quando reprovei a reeonstrucção do concelho de Mora, me referi a cartas.particulares que vi.hontem, e o illustre relator'da icommiásão disse que não-podia fazer, obra^por'ellas: estou de accordo, aminhaidéa não é impugnar a reeonstrucção d'esteiOu aquelle concelho, mas insistir pela inconveniência d'essasfreconstrucções do modo' como ellas se fazem. A camará pôde não apoiar esta idéa, mas o paiz ha de de certo apoiada, e são estes os principios de administração publica.

Sr. presidente, a omnipotência parlamentar é um absurdo, quando se quer levar até ao ponto de sc julgar competente para conhecer de todos os'negócios, mesmo dos que por sua natureza estão fora da sua alçada. Eu no logar dos srs..ministros tinha já declarado francamente que este obje-icto era da sua iniciativa, e pedia auctorisação ao corpo legislativo para prover de remédio aos inconvenientes que têem resultado da divisão territorial; mas o que não queria era que o parlamento dicidisse taes questões por informações da auctoridade particular de qualquer dos seus membros, ou em vista das informações suspeitas de quem requer sobre ellas.

Eu estou persuadido que se se perguntasse agora ao sr. ministro do reino qual era a sua opinião a este respeito, que s. ex.a me diria — que a não tinha, porque este negocio não tem corrido pela sua repartição. De sorte que o ministro do reino deixa passar desapercebida a reeonstrucção dos pequenos concelhos, e a importantante questão da divisão territorial!

Sr. presidente, se eu não tivesse tomado assento n'esta camará, estando já tão adiantada a sessão legislativa, teria apresentado os principios que aqui hei de sustentar e defender constantemente, e á face dos artigos de fé do meu credo politico podia a camará conhecer já a norma da minha vida politica. Agora não me é possivel faze-lo, mas quando o fizer direi, que a primeira-reforma-que temos a attender é da reforma municipal, por isso já hoje voto contra a reeonstrucção dos concelhos pequenos, porque são obstáculos terríveis que se vão levantando contra essa reforma. E necessário não transigir em questões d'estas com as pretensões aos interesses individuaes.

Eu sei que é exacta a asserção que apresentou ha pouco o digno par que me precedeu, quando disse que ha uma espécie de antinomia entre os concelhos que se annexaram; mas os poderes públicos devem collocar-se n'uma posição superior a essas pequenas rivalidades. Porque os concelhos alimentam estes ódios entre si, não se segue que deixem de vir á rasão, quando a acção benéfica da administração lhes provar por factos, que os interesses são os mesmos, que o município ó uma grande familia, e que é preciso ter os meios sufficientes para acudir aos seus encargos para que possa florescer, e para que as povoações prosperem.

O digno par que me precedeu disse — mas este concelho tem os meios para existir prosperamente como concelho. Quer v. ex.a saber o que ha pouco me affirmou um cavalheiro, que já serviu de governador civil no districto de Évora, a respeito dos meios que tinha o concelho de Mora? Assegurou-me elle que em uma occasião fora necessário soccorrer com 80$000 réis aquelle municipio, porque não tinha os meios necessários para acudir a encargos taes como o de pagar a gratificação do administrador do concelho.

Aqui está como o parlamento vota e delibera sobre estas questões, e por consequência voto pela terceira vez contra estas reconstrucções de concelhos, e desejaria mesmo que o illustre ministro dissesse que estava resolvido a pedir a auctorisação para reformar o decreto de 24 de outubro de 1855, e quando nào fosse dada n'esta sessão, o governo tinha occasião de a pedir na sessão futura, e estou convencido de que fazia com isso um grande serviço ao paiz.

O sr. Presiãente: — Tem agora a palavra sobre a ordem o sr. visconde de Castro, e prefere ao digno par que a pediu para uma explicação.

O sr. Visconãe ãe Castro:—Eu desejava fallar depois desta discussão.

O sr. Presiãente: — Então tem o sr. Joaquim Antonio de Aguiar a palavra.

O sr. Aguiar: — Sr. presidente, não quero dar senão uma explicação. Eu não quiz fazer prevalecer a minha auctoridade, para fazer com que a camará dicidisse esta questão, e aprova éque apresentei differentes argumentos, cuja força não é desconhecida de muitos membros d'esta casa, e estão aqui muitos dignos pares que conhecem as circumstancias d'este concelho (apoiaãos). Eu vejo, por exemplo, o sr. Joaquim Filippe de Soure, que está habilitado para julgar as rasões e argumentos que produzi, e invoco também o testemunho de outro digno par que se senta d'aquelle lado (O sr. Pinto Basto: — Apoiado).sMas não me refiro á minha auctoridade, nem ao testemunho dos dignos pares, re-firo-me aos documentos e representações, de que fiz menção, e que o digno par, e meu amigo o sr. Sebastião José de Carvalho, e os mais dignos pares podem examinar.

Estranhou o digno par que eu achasse na repugnância dos povos da Moita a estar o seu antigo concelho reunido ao do Barreiro, uma rasão parr sustentar a conveniência da desannexação. Concordo em que não é uma rasão sufficiente, porém eu allcguei outra. Se não é uma rasão só por si bastante, é uma rasão auxiliar. Quando se demonstra que da união de differentes concelhos ee não seguem vantagens e antes ha desvantagens (e desvantagem ou inconveniente é sempre a desharmonia em as differentes povoações de uma municipalidade), forçoso é reconhecer que existe

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a rasão para se pedir e se decretar a separação, e por isso. euí.voto a favor do projecto. Vozes:r— Votos, votos.

Posto á votação o projecto foi approvado na generalidade e especialidade, bem como a mesma,redacção.

O sr. Visconãe de Castro (dobre a ordem): — Mando para a mesa unrparecer dastcommissõe3i deHnstrucção publica e de fazenda sobre a escola normal (leu).

(Continuando.) Este projecto é de-bastante interesse publico, e ao mesmo tempo é muito simples;. se v. ex.* quizer propor á camará a dispensa de-todas as formalidades, doregimento, acho que n'isso fará' um serviço ácausapu-blica.

O sr. Presiãente: — Não posso ter duvida em consultar a camará, porque aquillo que ella decidir é o que eu- hei de fazer executar.

Os dignos pares ouviram o que propoz o sr. visconde de Castro; pergunto pois á camará se dispensa o regimento em todas as suas partes relativamente ao projecto junto a este parecer.

Approvaãa a ãispensa ão regimento.

N'esta conformiâaãe entrou em âiscussão o ãito parecer, que é n.° 89, sobre o projecto ãe lei n.° 96 e respectivo orçamento, que é ão teor seguinte:

PARECER ÍT.° 89

As commissões de instrucção publica e de fazenda examinaram o projecto.de lei n.° 96 vindo da camará dos senhores deputados, e que tem por fim elevar até á cifra de 6:800)5000 réis a verba que se acha auctorisada para a escola normal primaria de Lisboa; e são- de opinião que deve ser approvado este projecto pelos interesses que ninguém pôde pôr em duvida, resultam de tudo quanto tende a alargar a área da instrucção publica.

Sala das commissões, em 28 de agosto de 1861. = Fis-conãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa=José Maria Baldy=J. A. de Aguiar.

PROJECTO DE LEI N.°"96:

Artigo 1.° A despeza de 3:600)5000 réis auctorisada pela lei de 20 de setembro de 1844, para- a escola normal primaria de LisTjoa, poderá ser elevada até á quantia de réis 6:800)5000 réis, conforme o orçamento que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio* das cortes, em 28 de agosto de 1861.= ©«spar Pereira da Silva, vice-presidente=Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Antonio Carlos ãa-Maia, deputado secretario.

Orçamento da escola normal primaria de Lisboa

Ordenados aos professores — 4 a 5000000 Téis,

incluindo o director..................... 2:0000000

Idem ao capellão................;........ 2000000

Gratificação ao director................... 2000000

Idem ao prefeito..........'............... 1000000

Idem ao ^secretario........................ 600000

Idem ao professor que der lições de canto ... 600000

Idem a facultativos....................... 1500000

Pensões de 60000 réis mensaes a 20 alumnos,-

mestres............................... 1:4400000

Subvenção de 30600 réis ammaes para cada pensionista para acquisição.de livros, papel

etc.................................... 720000

Ordenado ao encarregado de trabalhos ruraes 2700000

Idem ao fiel............................. 1500000

Idem ao cosinheiro....................... 570000

Idem a 4 serventes, a 360000 réis annuaes .. 1440000 4:9030600

Renda do prédio........................ 500,0000

Premio do seguro do prédio no valor de réis

10:0000000, a um sexto por cento ao anno 160650 Idem do seguro da mobília no valor de réis

6:0000000, a um quinto por cento........ 120000

6 enxovaes a alumnos pobres, a 500240 réis.. 3010440 83O01ÍO

Reforma.de utensílios para as aulas, internado, limpeza, compra de livros,, instrumentos, expediente, despezas eventuaes da infermaria etc..................................- 3600000

ESCOLAS ANNEXAS

Ordenado ao professor .. ................3000000

Reforma de utensílios, papel, livros ete...... 350000

Refeição parailOO alumnos, 2:422 dias a 15 réis 3630000 698jjQ00

6:7910710

Palacio das cortes, enr 28 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãà Silva, vice-presidente=ilfi'grtíeZ Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Approvaão'na'generaliâaãe e na especialiãaãe e a mesma reãacção.

O sr. Presiãente:-—O parecer sobre o orçamento foi hoje distribuido, attenta'porém a urgência pelo pouco tempo'que resta até ao encerramento d'esta sessão, vou consultar acamara sobre se dispensa o tempo que marca o regimento para poder entrar amanhã em discussão.

Dispensou-se o regimento.

O sr. Presiãente:—Muito bem; a mesa não podia tomar sobre si esta resolução, mas agora louvando-me no parecer da camará, designarei para primeira parte da ordem do dia de amanhã apresentação de pareceres, e na segunda parte a discussão do parecer n.° 69 sobre o orçamento.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão ' do dia 28 de agosto de 1861

Os srs. Visconde deLaborim; Marquezes, de Loulé, de Niza ; Condes, do Bomfim, de Linhares, da Lousã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Taipa; Viscondes, da Borralha, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões, da Vargem da Ordem, de Foscoa;

Mello e Carvalho, Avila^ Pereira Coutinho, Sequeira» Pinto, F. P. de Magalhães, Costa Lobo, Aguiar, Soure, Braamcamp, Pinto Basto, Eeis e Vasconcellos, Baldy, Sebastião José de Carvalho.

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