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SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Portocarrero
Visconde de Seisal

(Entraram os dignos pares, os srs. visconde de Soares Franco e Eduardo Montufar Barreiros, e foram occupar os seus logares de secretarios.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entrou durante a sessão o sr. ministro da justiça.)

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei:

l.ª Annexando ao concelho do Sabugal a quinta dos Trigães, ora pertencente ao concelho de Belmonte.

A commissão de administração publica.

2.ª Encorporando no concelho de Almeida as freguesias de Nave de Haver e Malhada Sorda.

2.ª commissão de administração publica.

3.ª Concedendo certa vantagem ao facultativo de l.ª classe reformado, do estado da India, Vicente do Espirito Santo Esteves.

A commissão de marinha e ultramar.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo o documento pedido pelo digno par, o sr. Carlos Bento, no seu requerimento sob n.° 101.

O sr. Presidente: - Fica sobre a mesa para ser consultado pelo digno par o sr. Carlos Bento.

Continua a leitura da correspondencia.

Um officio do ministerio da guerra, expondo os motivos por que não podia ser satisfeito o requerimento do digno par, o sr. Vaz Preto, apresentado em sessão de 12 do corrente.

Para a secretaria.

Tres officios da mesma procedencia, remettendo os documentos pedidos pelo digno par, o sr. Vaz Preto, nos seus requerimentos apresentados nas sessões de 16 e 30 de abril e 12 do corrente.

O sr. Presidente: - Chamo a attenção do digno par o sr. Vaz Preto.

Os officios que acabam de ser lidos dizem respeito a documentos pedidos pelo digno par ao ministerio da guerra, e ficam sobre a mesa para s. exa. os examinar.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Mando para a mesa uma representação dirigida a esta camara por 446 moradores de Villa do Conde, que reclamam contra a elevação da sua comarca á categoria de comarca de l.ª classe.

Acha-se affecto a uma commissão d'esta camara um projecto de lei vindo da outra casa do parlamento, no qual se propõe a medida que deu logar a esta representação, e por isso peço que ella seja enviada á mesma commissão para esta a considerar, reservando-me para quando este negocio se discutir apresentar algumas rasões em favor da justiça d'aquelles cidadãos.

Peço tambem que esta representação seja impressa no Diario do governo.

Leu-se na mesa a seguinte representação:

Dignos pares do reino. - Os abaixo assignados, cidadãos moradores no concelho de Villa do Conde, vera representar perante vós a supplicar-vos que negueis a vossa approvação ao projecto de lei de 27 de fevereiro de 1879, em que se auctorisa o governo a elevar de 2.ª para a l.ª classe a comarca de Villa do Conde.

A camara municipal daquelle concelho, senhores, não interpretou o verdadeiro sentir dos povos que administra, quando representou no sentido de ser elevada de 2.ª a l.ª classe a sua comarca judicial. Os fundamentos da sua representação nada convencem do fim para que foram adduzidos, e aos povos d'este concelho repugna completamente similhante pretensão.

É sabido que o porto de mar de Villa do Conde é hoje insignificantissimo, porque só entram a barra raros navios costeiros, e a industria piscatoria é quasi nulla, tudo devido ao pessimo estado da mesma barra, que cada vez mais se váe apertando e impedindo a navegação por ella. Pelo rendimento da respectiva alfandega podareis ver com exactidão qual é a minguada importancia que tem o porto de Villa do Conde.

O estaleiro, que tem na margem direita, foi outr'ora de grande valor e um dos elementos de grande prosperidade para Villa do Conde; mas hoje, em rasão dos graves embaraços e assustadora crise com que lucta o commercio maritimo e outras causas, aquelle estaleiro de Villa do Conde está deserto quasi todo o anno, e não é difficil tambem, pela repartição da alfandega, averiguardes esta verdade.

A riqueza da comarca é hoje muito problematica, em virtude da falta de capitães, que já para lá não acodem do imperio do Brazil, fonte principal da abundancia - monetaria que até agora havia na mesma comarca, e presentemente não existe, em face da elevação do preço dos cambios n'aquelle imperio. A riqueza do territorio é a mesma que sempre existiu, porque as condições agricolas não mudaram.

Não póde servir de fundamento a receita eventual do anão economico findo, comparada com a de outros concelhos, para provar a riqueza do concelho de Villa do Conde, porque não é o rendimento de um só anno que póde demonstral-o, mas sim a media da receita eventual de muitos annos, comparada com a de outros concelhos, no mesmo espaço de tempo. A receita de um anno póde ser devida a causas extraordinarias, que raro se repetem.

A comarca da Povoa de Varzim, vizinha da de Villa do Conde, tem o seu rendimento aduaneiro e a sua riqueza commercial incomparavelmente superior ao de Villa do Conde, porque a Povoa de Varzim é hoje uma das povoações piscatorias e balneares das mais importantes do paiz, e, todavia, ainda ninguem se lembrou de elevar a sua comarca a l.ª classe, e antes se conserva na 3.ª

Não soffrendo, pois, alteração e augmento a actual circumscripção judicial da comarca de Villa do Conde, não ha vantagem alguma na sua elevação á l.ª classe, ainda mesmo que essa elevação nenhum augmento de despeza acarrete para o thesouro publico. As rasões negativas em que se baseia a apresentação do respectivo projecto; nada

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