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N.º 74

SESSÃO DE 17 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Antonio de Sonsa Silva Costa Lobo

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par o sr. Henrique de Macedo pede para que se entre já na discussão dos projectos relativos ao imposto sobre o sal e á lei de meios. — O digno par o sr. Ornellas pede que, depois d’aquelles projectos, se discuta o que se refere ao melhoramento do porto do Funchal. — O sr. conde do Casal Ribeiro falla sobre o mesmo assumpto. — O sr. Henrique de Macedo declara que, oppondo-se á discussão de um grande numero de pequenos projectos, não comprehendia nesse numero aquelle a que se referia o sr. Ornellas. — Ordem do dia: Discussão do projecto de lei n.° 283. — Usam da palavra os dignos pares os srs. Henrique de Macedo, Franzini, conde do Casal Ribeiro, ministro da fazenda, Barros e Sá, Vaz Preto, visconde de Moreira de Rey, visconde de Chancelleiros, que manda para a mesa uma representação com relação ao projecto de lei e uma proposta relativa aos empregados, menores da camara. Em seguida é approvado o projecto. — O digno par o sr. Palmeirim manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto chamado das pensões de sangue. — Entra, em discussão o projecto de lei n.° 315 (lei de meios). — Usam da palavra os dignos pares os srs. conde do Casal Ribeiro, ministro da fazenda, conde de Valbom, Barros e Sá, visconde de Moreira de Rey, conde do Bomfim, conde de Rio Maior e Franzini. É approvado o projecto. — Entra em discussão o parecer sobre o projecto para melhoramento do porto do Funchal. — Usam da palavra os dignos pares os srs. Ornellas e Pereira de Miranda, e fica pendente por darem cinco horas.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.,

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Quatro officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Determinando que nas provincias ultramarinas de Cabo Verde e de Guiné, seja de ora em diante unicamente legal a moeda do continente do reino.

As commissões de marinha e de fazenda.

2.ª Isentando de qualquer imposto os vapores que procurarem as ilhas adjacentes a receberem unicamente carvão para proseguimento de viagem.

As commissões de fazenda e de marinha.

3.ª Auctorisando o governo a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso, as obras do porto do Funchal.

A commissão de obras publicas.

4.ª Consignando no orçamento geral do estado a quantia annual de 3:500$000 réis, para auxiliar a construcção de um edificio destinado ao lyceu central do Porto.

A commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda.)

O sr. Henrique de Macedo: — Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia para mandar para a mesa a seguinte proposta, indicação, requerimento, ou como melhor se possa chamar-lhe.

O que eu desejo conseguir é que entrem immediatamente na ordem da dia, e sejam discutidos aquelles projectos de que o governo carece para governar, ou que são de grande e reconhecida importancia, como, por exemplo, o projecto relativo á lei de meios, o da aguardente e do sal, e que afastemos do campo da discussão essa grande canastrada de projecticulos que estão sobre a mesa.

Deu-se hontem commigo um facto irregularissimo, extraordinario. Costumo tomar apontamentos minuciosos de tudo quanto se passa nesta camara pôr conveniencia pessoal, e para outros fins que escuso de dizer agora aqui; entretanto, deu-se a circumstancia de eu estar até ha poucos momentos convencidissimo de que havia um erro nos extractos publicados pelos jornaes, em que se dizia que tinha sido approvado o parecer n.° 315.

Lembrando-me eu perfeitamente quem tinham sido os dignos pares que haviam requerido a discussão de alguns projectos, não me podia occorrer que tivesse sido pedida a discussão do parecer n.° 310.

Hoje, vendo os documentos parlamentares, convenci-me de que tinha sido o digno par, o sr. Manuel Vaz, quem requererá que entrasse immediatamente em discussão o parecer que diz respeito á freguezia de Sobreira Formosa, e pedia tambem que entrasse em discussão o, projecto annexando, para todos, os effeitos judiciaes, a freguezia de Maceira á comarca de Leiria e julgado da Marinha grande. Não accuso o digno par por este facto, mas não percebi que elle se houvesse dado, porque de mais a mais occorreu a circumstancia de que o sr. Vaz Preto, dignando-se conversar commigo sobre o requerimento que tencionava fazer, não me fallou n’esse parecer, e naturalmente por generosidade de animo; mais tarde, quando formulou o pedido, accedendo a qualquer instancia que lhe fosse feita, incluiu n’elle tambem o parecer n.° 315.

O caso é, que nem eu, nem nenhum dos meus collegas, a quem a tal respeito interroguei, ouviu ler na mesa esse parecer, comquanto estejamos certos de que se leu e foi approvado.

Ora, alem d’isso, ha a circumstancia de que este projecto é um grandissimo escandalo preeleitoral, sobre* que eu estava perfeitamente prevenido, tinha incumbencia dos meus amigos, que me haviam indicado a necessidade de o combater à outrance.

Fiquei na triste posição de o não ter combatido, como queria e como estava convencido que devia combater. Para que não succeda isso outra vez, para que no- meio desta confusão á ultima hora, não passe na canastrada de projecticulos algum nas mesmas circunstancias, é que eu peço a v. exa. que submetta á approvação da camara a minha proposta, para que immediatamente se entre na ordem do dia.

Não digo que não seja de conveniencia que se vote o parecer n.° 308, não duvidarei tambem exceptuar o projecto que diz respeito ás pensões de sangue, que me parece que infelizmente ainda não tem parecer; esses não duvidava eu concordar em que fossem votados, mas só esses e nenhuns outros que tenham caracter eleitoral mais ou menos evidente, e cuja acceitação, com a annuencia do go-

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