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Se aqui está benii dizia o primeiro, então está mál lá mais abaixo! Respondia o segundo, pois não sabe que também se escreve censo com c, e senso com s? Pois nas leis eleitoraes não se diz pagará um tanto de censo ? E não se diz que os homens de reflexão e estudo são homens de senso? Esta a resposta que tomo a liberdade de offerecer a s. ex.a Assim é que as palavras que materialmente parecem idênticas têem significação diversa; portanto a palavra pensão, no sentido em que eu a tomei, no sentido em que seguramente a tomou a illustre commissão, não pôde de modo nenhum ser o mesmo que lhe deu o digno par,' olhando só para as letras com que se escreve; e por isso eu disse e digo, que não se trata de pensões da natureza d'aquellas que se concedem ás viuvas dos militares, dos desembargadores e dos beneméritos da pátria, em qualquer ramo em que se tenham distinguido. Não 6 d'essas; isto ó • uma pensão, ou encargo pelo qual o estado se acha pensionado; até se diz, posto que talvez não seja com bastante propriedade, mas diz-se: eu estou muito pensionado, esou-com certos ónus; é ónus é seguramente isto com que o estado se acha sobrecarregado. Eu tenho empregado a mesma palavra pensão em varias escripturas onde se diz: ficando livre de qualquer ónus ou pensão; s. ex.a sabe isto perfeitamente, porque até succede que ainda ha pouco se passou quasi entre nós um caso d'estes. (O sr. Soure:— Entre nós não.) Foi entre pessoa que s. ex." conhece muito de perto. (O sr. Soure: — Apoiado.) Lá está isto escripto (é no arrendamento de uma propriedade do Alemtejo), precisamente : ficando livre ãe qualquer ónus ou pensão. Será pois isto uma pensão igual a estas de que s. ex.a está persuadido que se trata n'este parecer, por não poder haver outras? Diga-o a consciência da camará c de todos nós. Não é de certo, não o foi, não o podia ser, não o foi nunca.

Parece-me ter provado que não me extraviei, e que pelo contrario procurei demonstrar quanto era exacta a minha apreciação. Pedi pois a palavra sobre a ordem por julgar inopportuna a proposta do digno par para uma questão previa, ou questão de direito constitucional. Tratemos d'essa questão, julguemo-la relativamente ao nosso direito; mas faça-se tudo no seu logar próprio, na occasião mais opportuna, não nos queiramos agora servir de uma insidia parlamentar por questão de palavra. (O sr. Margiochi:—Peço a palavra.) Todos temos mais ou menos recorrido a esses meios, e não por mal, mas antes de boamente, só porque não queremos que passe um projecto, uma medida qualquer, ou uma certa proposta. Eu declaro que assim tenho procedido quando me tem parecido que um certo projecto é inconveniente. N'estes casos, quando vejo que não posso atacar de frente, vou torneando, e a experiência tem-me dado a conhecer, desde certo tempo, que todas as cousas que se querem conseguir hão de sempre ser procuradas por via de rodeios, e nunca se deve ir ataca-las de frente.

Vae-se melhor quando se segue um caminho embora mais longo, comtudo mais seguro. A experiência é que me tem feito attender a isto.

Feita esta digressão, que me parece permittida, julgo que tenho dito de mais sobre a ordem, e portanto não quero commetter um excesso que porventura poderia condemnar nos outros; ficando por. consequência outra vez por aqui, reservo-me comtudo o direito de tornar a pedir a palavra, conforme a direcção que se der a este negocio. Mas parece-me ter demonstrado sufficientemente que o digno par, o sr. Soure, não coinprehendeu, a meu ver, bem o sentido da palavra pensão; e como a questão era esta, julgo que estive no bom terreno, dizendo ao digno par que não era opportuna a sua proposta.

Aguardarei agora as rasões apresentadas por parte da commissão.

O sr. Margiochi:—Sr. presidente, darei breves explicações a respeito do assumpto que nos oceupa. A commissão de fazenda escreveu no parecer que se discute a palavra pensão, em logar da palavra compensação, aos herdeiros do conde de Penafiel inserta no orçamento do estado. Parece-me que não vale a pena disculir agora se a commissão fez bem ou mal em escrever pensão e não compensação; porque declaro que a palavra pensão foi escripta no parecer no sentido da verba a que allude ser uma despeza onerosa para o estado, isto é, a commissão empregou esse termo no sentido que lhe deu o digno par marquez de Vallada nas considerações que acaba de fazer. A pensão de que se trata não tem a natureza das pensões de iniciativa do governo approvadas pelas cortes para remunerar os serviços de empregados beneméritos. A pensão dos herdeiros do conde de Penafiel é o resultado de um contrato feito pelo estado com um particular. Assim o têem entendido tanto as cortes como os tribunaes. Discutir se a palavra pensão foi bem ou mal empregada pela commissão, parece-me uma questão pouco própria d'esta camará, porque uma discussão de tal natureza parece-me mais própria de uma academia.

A commissão de fazenda, ou a camará que approvar o seu parecer, não toma a iniciativa sobre uma pensão. A própria commissão diz que deve ser restabeleciãa a verba para pagamento d'essa pensão ou compensação inserta no orçamento do estado para pagamento dos herdeiros do conde de Penafiel, verba que fora eliminada na camará dos senhores deputados. Vê-se pois que a commissão ou que a camará dos pares, se approvar o restabelecimento da verba para pagamento d'este encargo, não toma a iniciativa sobre pensões; porque n'esse caso não faz mais do que restabelecer uma verba inserta na proposta feita pelo governo. Parece-me que não pôde ser negado a esta camará o direito de fazer uma alteração d'esta natureza em uma proposta do governo. Se esta camará não tem a iniciativa sobre impostos, parece-me que tem incontestável direito de restabelecer uma verba de despeza resultante de um contrato. Seria coarctar as attribuições d'esta camará, seria

annullar as suas prerogativas, admittir doutrinas que pu-zessem em duvida o que nunca lhe foi contestado com algum fundamento n'esta casa ou fóra delia.

Em conclusão parece-me, sr. presidente, que para aproveitar o tempo não devo dizer cousa alguma mais acerca de um assumpto que me parece claro, porque seria difficil ou impossível que o parlamento continue a estar aberto. A commissão não faz questão de uma palavra, mas sustenta uma idéa. Se a palavra pensão não agrada, não tem duvida em a substituir pela palavra compensação, ou por qualquer outra que pareça mais apropriada para exprimir o nosso pensamento. Trata-se de um direito, e este é — que a commissão julga justo e conveniente sustentar pelas rasões que expoz no seu parecer.

O sr. J. F. ãe .Soure:—Não desejo demorar muito a discussão. Diz-se pelo lado contrario: «Não é pensão, é compensação; se é pensão, é uma pensão como áquellas de que falia o decreto que providenciou a respeito dos foros.» O que eu digo aos dignos pares é que uma pensão como encargo sobre a receita do estado não pôde ter a significação que ss. ex.as lhe querem dar, porque a natureza é diversa. Mas diz-se: é compensação, é foro, pois se a camará assim o declarar retiro a minha proposta.

A maioria d'esta camará está até certo ponto compro-mettida n'esta questão pelas suas votações anteriores; mas o que eu desejo é fundamentar o meu voto, e deixar bem consignadas as minhas opiniões, porque a camará pôde en-volver-se em graves difficuldades para o futuro dando este passo; e por isso quero entrar na questão quanto antes para deixar bem claramente expendidas as minhas idéas sobre os pontos capitães. Se não querem que lhe chamem pensão, chamem-lhe o pagamento de uma divida sagrada, chamem-lhe foro, que eu retiro logo a minha proposta; tudo está em a commissão alterar o termo. (O sr. Margiochi:—Está alterado.) Eu não tenho em vista declinar a questão, porque sei que o resultado ha de ser opposto ás minhas idéas.

Agora, a respeito da apreciação da iniciativa que fez o digno par que acabou de fallar, a isso me opponho eu. Na camará dos srs. deputados é que o governo apresentou, como lhe cumpria, o orçamento do estado; o que para aqui veiu foi apenas uma copia d'elle para simples conhecimento d'esta casa, e o orçamento official aqui é este que forma o projecto de lei, e que foi approvado na camará dos srs. deputados, e por ella remettido para aqui; portanto a camará dos pares não pôde estabelecer uma verba nova de despeza, porque necessariamente se lhe ha de applicar um imposto para occorrer a essa despeza, que é o que prescreve o acto addicional muito claramente. Se a camará o fizer sáe das suas attribuições.

O orçamento official para esta camará é o que vem approvado da outra casa; tudo o mais desappareceu, como des-appareceu o orçamento do anno passado, porque nenhum pôde durar mais de um anno, e os impostos do mesmo modo; portanto não se venha argumentar d'esta forma. Isto não são questões de palavras, são questões de idéas, e idéas muito graves, sobre as attribuições dos poderes públicos; o que quer dizer restabelecer uma verba no orçamento que foi mandado a esta mamara? Não sei. O que sei é que o governo o que mandou foi uma copia do orçamento que apresentou á outra camará; mas isso não é apresentado offi-cialmente e como proposta de lei, nem o governo, ainda que quizesse, o podia fazer, porque lh'o veda a lei fundamental; apresenta-se na outra camará, e de lá é que vem para esta official e constitucionalmente; esta é quo é a questão. O orçamento legal é este que veiu da outra camará, podemos discuti-lo e altera-lo, mas em conformidade da lei fundamental.

Vamos pois á questão sem intuito nenhum partidário nem politico, porque para mim não pôde ser indifferente a questão das attribuições dos corpos políticos, e por isso as quero claramente definidas como estão na lei fundamental do estado. Se a commissão retira a palavra pensão, eu retiro também a proposta.

O sr. Tavares Proença:—Estou admirado de ver que a camará se entretenha com uma questão meramente de palavras, que todos nós entendemos perfeitamente bem; e noto que isto aconteça depois de se ter votado o orçamento geral do estado, sem merecer uma única observação com relação qualquer verba d'elle!

Sr. presidente, eu entendo que, quando o digno par o sr. Soure contestou a esta camará o direito de ter a iniciativa sobre pensões, entendeu áquellas pensões que se davam ou deveriam dar segundo o regimento das mercês: e que o digno par o sr. marquez de Vallada entende que esta pensão de quo tratámos deriva não de mercê, mas ãe jure in re; e que havia ahi uma propriedade que foi vendida e o vendedor, em vez de receber o preço de contado, recebeu uma pensão ou prestação perpetua, que é o sentido da palavra.

Mas como a commissão de fazenda declara, que retirava do parecer a palavra pensão, para a substituir por prestação ou outra similhante, a questão fica não valendo nada, e é para lamentar que com ella se tenha gasto tanto tempo. Agora pelo que respeita á questão de doutrina, isto é, ter ou não ter esta camará iniciativa sobre pensões, entendo que emquanto áquellas pensões que derivam do direito de propriedade, e que se estabelecem por contratos e pertencem ao direito civil, essas creio não virão aqui porque o seu conhecimento e decisão pertence aos tribunaes, salvo alguma vez para'confirmar algum contrato feito pelo governo: em quanto porém ás pensões graciosas, ou feitas em remuneração de serviços, e que podem ser determinadas por uma lei, eu não sei bem se a respeito d'essas é procedente a doutrina do digno par o sr. Soure, para não poder essa lei ter iniciativa n'esta casa; e para o dizer com

toda a franqueza devo declarar que a não acho verdadeira. —Sr. presidente, esta camará não tem o que não tem. Não pôde nesta camará haver a iniciativa sobre recrutamento, nem sobre impostos, e não vejo outra excepção para outros quaesquer objectos. Ora, o conceder uma remuneração por serviços feitos ao estado será recrutamento? De modo nenhum, nem também ô sobre impostos; mas pôde succe-der, dizem, que para pagar uma ou mais pensões se careça de levantar meios e crear algum imposto, e careça muito embora, que não é objecção.

Um projecto de lei que augmente a despeza} e que começa n'esta camará, ha de ir á outra camará, e ae lá for também approvado, e depois obtiver a sancção real, é uma lei, e o governo tem obrigação de inserir averba que ella exige no orçamento do estado, e de propor os meios para pagar esta como todas; é então o governo que exerce a sua iniciativa sobre impostos na outra camará, e porque não seja n'esta, ou não possa começar aqui nenhum projecto de recrutamento ou impostos, não vejo a rasão de sermos tolhidos de votar verbas de despeza ou pensões, e muito menos privados de restabelecer esta verba que se chama pensão, e que aliás ó o cumprimento de um contrato oneroso que foi feito e sanecionado por uma lei. Não estamos pois inhibidos n'esta casa de votar pensões, mesmo no sentido do digno par. Cada uma das camaras tem a mesma attribuição, e comtudo declaro que não gosto de ver exercer por ellas esta iniciativa, salvo em raras excepções, porque pôde ter inconvenientes, porque só o governo, e mais que ninguém, é o verdadeiro avaliador dos serviços sobre que deve recair uma gratificação, melhor do que qualquer individuo qne tenha assento nas camaras; todavia casos pôde haver a respeito dos quaes as camaras até por acclamação decretem uma remuneração a tal individuo, por seus notórios e importantes serviços. Não pôde pois entrar em duvida que ha competência tanto n'esta casa como na outra para fazer uma proposta n'este sentido, com quanto eu não deseje ver exercer n'isto este direito, pelas rasões que já ad-duzi. Mas eu concedo ao digno par o sr. Soure, que esta camará não tenha a iniciativa sobre pensões, e sendo assim, pergunto a que vem esta questão prévia do s. ex.a para a questão de que agora nos oceupâmos? Creio não importar nada, pois que esta questão não é a concessão de uma pensão da classe do regimento das mercês, esta questão é a do pagamento de um fôro (por lhe chamar assim), que a nação tem sobre sua obrigação o pagar, por isso que em certa epocha quem governava o paiz entendeu que devia comprar a propriedade de um emprego a quem considerou seu proprietário, que n'outra epocha, mais remota, outro soberano entendeu que podia vender, e vendeu a propriedade d'esse* emprego por boa quantia e para despezas da nação (apoiados).

Tinha eu ouvido lá fóra uma palavra por onde entendi que uma questão previa seria aqui annunciada, e presumia que poderia ser outra, mas não esta; isto é, se esta camará tinha competência para decidir sobre o direito civil que deriva de contratos solemnes com individuos, que de certo não tem; e note-se mais, aqui não ha um simples contrato, ha um contrato firmado por uma lei ou decreto vigente, e por esta circumstancia é claro que o governo devia apresentar este encargo no orçamento do estado, como todos que achou auctorisados por lei. Penso também que o orçamento não dura só dentro do anno económico, dura até ser satisfeita a verba que se manda pagar; o decreto de 1797 determinou para sempre esta prestação ou pensão, e este decreto é tanto uma peça legislativa como o é uma lei agora passada em ambas as camaras, porque o poder legislativo então era de quem o passou, e vigora emquanto não for revogado.

O sr. J. F. de Soure: — Isso pôde ser perigoso o susten-tar-se.

O Orador: — O que pôde ser perigoso é se hoje se eliminar uma verba qualquer do orçamento com base em uma lei, e amanhã muitas verbas similhantes pelo voto de uma camará sem a outra, ou assim mesmo se augmentem as verbas do orçamento; e são obvias as considerações sobre os inconvenientes que resultariam, e o pondera-los nos levaria longe.

Mas, sr. presidente, não só nós não tomámos iniciativa alguma sobre esto negocio, que nem a camará dos srs. deputados a tomou, e quem teve essa iniciativa se ha alguma foi o governo, que propoz no orçamento do estado esta verba de despeza a qual a camará dos senhores deputados rejeitou.

Não me persuado que seja a discussão do orçamento o modo mais curial de eliminar ou alterar verbas de despeza que estão consignadas em lei, e não foi assim n'outra occasião que se aggrediu esta pensão na outra camará, pois que a respeito d'ella a questão não é nova, e é velha, e ve-j lho sou eu também n'esta casa; quiz-se então mudar-lhe a natureza de pensão perpetua para vitalícia, e mudar-lhe o assentamento da repartição do correio para o thesouro, mas para isso propoz o ministro um projecto especial que veiu a ser rejeitado n'esta camará; mas a pensão (entenda-se no sentido que lhe dá o sr. marquez de Vallada) continuou na mesma natureza que tinha e sem alteração' a ser paga como d'antes emquanto viveu quem a possuía.

Ora, eu peço ao digno par que me diga se a rejeição que então aqui se fez d'aquelle projecto foi uma iniciativa d'esta camará? Eu creio que um voto negativo não è uma iniciativa; era então um projecto para que fosse vitalícia esta pensão, que foi rejeitado, e a pensão continuou no teor em que estava. E agora não é um projecto, mas uma cousa a que damos a mesma importância, vêm uma votação da camará dos srs. deputados que elimina a mesma pensão, e se nós votarmos que não se elimine o resultado será igual ao que se seguiu da rejeição d'aquelle projecto. N'um caso e