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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 30 DE AGOSTO PRESIDÊNCIA DO EX--"1* SR- VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

Secretaries: os dignos paresjgnje de Peniche

(Assistia o sr. ministro da fazenda.)

Ás tres horas da tarde, reunido numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente foi approvada por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

Um officio do ministério do reino, participando que Sua Magestade El-Rei, julgando opportuno encerrar as cortes geraes, e occorrendo circumstancias que o impedem de assistir a essa solemnidade, houve por bem decretar que a sessão do encerramento tenha logar no dia 31 do corrente mez de agosto, pelas cinco horas da tarde, assistindo á sessão real de encerramento, por commissão' de Sua Magestade, os ministros e secretários d'estado das diversas repartições.—Ficou a camará inteirada.

-Do presidente da camará dos senhores deputados,

acompanhando uma proposição concedendo aos alumnos do collegio militar, que só poderem frequentar o sexto anno do curso como externos, as mesmas vantagens que aos alumnos internos, se forem approvados no exame final. — Remettida á commissão de guerra.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Ha aqui dois projectos de lei que me parecia ser melhor entrarem em discussão antes da ordem do dia, porquanto, estando dado o orçamento para ordem do dia, a sua discussão é provável que seja larga, em quanto a dos projectos a que me refiro levará apenas dois minutos. Pediria, pois, a v. ex.a que consultasse a camará n'este sentido.

Consultaãa a camará, annuiu.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Pediu ser informado de qual o andamento que se deu a proposta que enviara para a mesa n'uma sessão de janeiro d'este anno, relativamente ao redactor das sessões d'esta camará, F. >D." de Almeida e Araujo, que pertende ser admittido no quadro dos tachy-graphos. Parece-lhe que posteriormente o sr.' conde de Linhares fez sua esta mesma proposta.

O sr. Presidente:—;Consta-mé que "esse'assumpto está dependente de informações.

O sr. Visconde'ãa1 Luz: — Leu e mandou para a mesa dois pareceres de commissões.

Relativamente a um d'elles expoz, que importando o parecer da commissão uma modificação ou alteração no projecto primitivo, pediria á camará que se sujeitasse desde já á discussão, no caso da camará consentir, para poder ser remettido á outra camará, a fim de ser votado ainda n'esta sessão. A commissão d'esta casa, approvando os principios, não approva todavia certas disposições que vem na lei, e que não affectam os direitos do individuo a que ella se ,re-fere, mas affectam os direitos do governo. Por isso, pediria que se consultasse a camará para o projecto entrar já em discussão, a fim de haver tempo para ir á outra camará.

Nesta proposta para passar á effectividade o cirurgião de brigada, a que se reportava, a commissão da camará dos senhores deputados, alem de lhe conceder a effectivi-,dade, incluiu no projecto que se lhe contasse a antiguidade desde a data da sua graduação. Isto é uma superfluidade, pois é lei geral que os militares quando passam á effectividade, e têem posto graduado se lhe conte a antiguidade da graduação. Alem d'isto a segunda parte da lei é uma imposição ao governo, á qual de certo se não sujeita, nem a camará lhe pôde impor tal obrigação que vae ferir as attribuições do governo, que é a quem compete dar commissões aos officiaes, e não se pôde fazer lei para que o governo conceda esta commissão a este official. Emquanto aos principios a commissão não os impugna.

Consultaãa a camará se consentia que este projecto, ãis-pensaãas as formaliãaães, entrasse em âiscussão, a fim ãe poãer haver tempo ãe poãer ir á outra camará, resolveu afirmativamente.

O Orador:—Proseguiu declarando que o outro projecto, cujo parecer apresentara, era também urgente, porque a respectiva lei tem applicação aos alumnos do collegio militar, alguns dos quaes tem já o sexto anno, e se tal projecto não passar'perdem o tempo de serviço, e a sua promoção.

O sr. Presidente: — Em summa v. ex.a pede a dispensa do regimento para entrar já em discussão. Vou consultar a camará.

Consultada a camará approvou a ãispensa ão regimento, e que entrasse em âiscussão.

O sr. Felix Pereira Magalhães:—Mandou tambem-para a mesa um parecer de commissão, e depois de lido, expoz que era urgente o respectivo projecto, pois tinha por fim extinguir os dizimos nas ilhas da Madeira e dos Açores na epocha marcada no mesmo projecto. Esta lei prende com o systema de fazenda que "está "approvado, e~por "consequência é de necessidade que passe, para que esse systema tenha cabal execução. Portanto pedia que se consultasse amainara sobre se dispensa o regimento, a fim de o projecto entrar immediatamente em discussão.

Consultaãa a. camará assim o ãeciãiu.

O'sr. Marquez ãe Vallaãa:—Gomo fora o apresentante do requerimento do empregado F. D. de Almeida e Araujo, e sobre esse requerimento baseara a sua proposta, adoptada também pelo sr. conde de Linhares (O sr. Conãe ãe Linhares:— Apoiado), tem por isso obrigação um e outro de instar para que as informações venham com brevidade. Fizera elle, orador, aquella proposta antes da dissolução das camaras, e este indefinido adiamento de resolução do negocio importa necessariamente numa resolução negativa, o que não se pôde dar. Por mais de uma vez tem levantado sua voz pedindo e instando pela reforma da repartição tachygraphica. Num dos últimos discursos que pronunciou, disse fallando do que se passou com madame Roland, que ella caminhava olhando para a-estatua da liberdade, no seu discurso impresso appareceu, olhando para a escada da liberdade! D'aqui adduzia, e de outros factos, a reforma por que instava.

Nada mais teria dito n'esta occasião, se o sr. presidente com a sua costumada benevolência e cortezia lhe não tivesse respondido que a resolução dependia de informações. Acha justo e muito justo que as informações se tomem, a capacidade se avalie, e a pretensão seja devidamente considerada; mas est moãus in rebus, é necessário que as cousas tenham um termo. Pederia portanto á mesa que faça com que essas informações se não demorem.

O sr. Presiãente: — A mesa toma em toda a consideração o negocio porque v. ex.a se empenha, e dará as suas ordens para que se dêem depressa as informações, sem as quaes não se pôde resolver o negocio.

O Oraãor: — Conclue dizendo confiar em que a pretensão seja'resolvida segundo os principios de justiça e conveniência para serviço publico, e por emquanto limita-se ao que acabava de expor.

O sr. J. A. ãe Aguiar: — Não assignou a proposta do sr. marquez de Vallada, mas apoiou-a: E não seria só elle, orador, se estivesse presente o digno par o sr. visconde de Algés, uniria também seus votos e manifestação de desejo, iguaes, porque tem sido um dos que n'esta camará mais tem elogiado o mérito do pretendente. Era tempo já de ter tomado uma resolução a este respeito, e pede pois ao sr. presidente que considere que a sessão acaba amanhã, e que é necessário que as informações venham a tempo de se adoptar uma resolução antes de se fecharem as camaras.

O sr. Presiãente:—Pôde o digno par estar certo que se não ha de encerrar a sessão sem que a respeito" deste negocio se tome uma resolução definitiva.

O sr. Conãe de Linhares: — Depois do que acabavam de dizer os dignos pares que o precederam, só tinham a acrescentar que unia os seus votos aos de ss. ex.as, isto é, insta também para que as informações de que este negocio está dependente, venham o mais breve possivel, a fim de que se tome uma resolução definitiva: s. ex.a o sr. presidente tomará portanto na devida conta este -pedido.

O sr. Presidente: — Sim, senhor, fica a meu cuidado.

O sr. Secretario: — Leu o parecer n.° 86 sobre o projecto de lei n.° 89, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 86

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, a quem foi presente o projecto de lei n.° 89, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo para vender á camará municipal de Lisboa, sem dependência de praça puMica, oito prédios pertencentes á escola polytechnica situados entre o largo da Esperança e a calçada do Marquez de Abrantes; attendendo ás rasões ponderadas no relatório do governo, e aos fundamentos que a commissão da outra camará teve para approvar o referido projecto de lei, é de parecer que o mesmo seja approvado por esta camará para subir á real sancção.

Sala da commissão, 28 de agosto de 1861. = Visconãe ãe Castro = Felix Pereira ãe Magalhães = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.° 89

Artigo 1.° É o governo auctorisado a vender á camará municipal de Lisboa, sem dependência de praça e pela sua legal avaliação de 4:845$600 réis, paga em dinheiro, os oito prédios nacionaes, constantes da relação junta, que faz parte d'esta lei.

§ único. O preço da compra terá o destino e applicação que pelo artigo 3.° da lei de 9 de maio de 1857 foi dado ao producto dos mais bens e foros da escola polytechnica.

Árt. 2.° Fica o governo igualmente auctorisado a poder vender á mesma camará alguma outra propriedade nacional, a respeito da qual se dêem idênticas circumstancias legalmente reconhecidas.

Art. 3.° Fica por esta forma, e para este effeito somente, declarado e alterado o disposto no artigo 3.° da carta de lei de 15 de abril de 1835 na parte que manda vender em hasta publica os bens nacionaes, o revogado o artigo 2.° da lei de 9 de maio de 1857, e toda a legislação cm contrario.

Palacio das cortes, em 26 de agosto do 1861.== Gaspar Pereira ãa Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.