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N.º 76

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia.— Ordem do dia. São approvados sem discussão os projectos de lei n.º 76, applicando á importação de mercadorias de todos os paizes os direitos estabelecidos na pauta B annexa ao ultimo tratado de commercio com a França, e sua convenção; approvando o seguinte: convenção entre Portugal e a Gran-Bretanha assignada em Lisboa em 22 de maio de 1882; convenção provisoria de commercio, navegação e emigração entre Portugal e as ilhas Hawaianas; o tratado de commercio, navegação e extradição entre Portugal e a Bolivia; o tratado de amisade, commercio e navegação e uma convenção consular entre Portugal e o Paraguay; o tratado de amisade, commercio e navegação entre Portugal e o Chili; e tratados identicos entre Portugal e o Perú, e a republica argentina. — É retirada a proposta de adiamento de discussão do orçamento, apresentada pelo sr. Henrique de Macedo.— E approvada a generalidade do projecto de lei do orçamento geral do estado para 1882-1883. — Entra em discussão o artigo l.º e seus §§ relativos á receita do estado. — Falla o sr. Cortez. — É approvado o mesmo artigo, e approvam-se em seguida sem discussão os artigos 2.º e 3.° — Lê-se o artigo 4.° — Usam da palavra sobre este artigo os srs. Cortez e presidente do conselho de ministros. — É approvado o, artigo 4.° — Entra em discussão a parte relativa a despeza. — É rejeitada uma proposta do sr. Cortez, para haver discussão na generalidade com relação á despeza. — São approvados sem discussão os capitulos de despeza da junta do credito publico e do ministerio da fazenda. — Discussão do orçamento do ministerio da guerra.—Usam da palavra os srs. visconde de S. Januario e presidente do conselho de ministros.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 22 dignos pares; o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada ha conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo a proposição de - lei que auctorisa o governo a incluir no contrato celebrado em 1876 com José de Anchieta, para a exploração zoologica de Angola uma nova clausula, concedendo lhe uma prestação mensal de 75$000 réis quando por impossibilidade physica seja obrigado a interromper temporaria ou definitivamente o seu trabalho.

Á commissão respectiva.

(Estavam presentes o$ srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, é ministro dos negocios estrangeiros. Entraram durante a sessão os srs. ministros da marinha e do reino.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que, antes de continuarmos na discussão do orçamento, entrem em discussão os pareceres n.ºs 72 e 77, que tambem estão dados para ordem do dia.

O primeiro diz respeito ao tratado com a Inglaterra, e o segundo applica a importação das mercadorias de todos os paizes os direitos estabelecidos na pauta B annexa ao ultimo tratado de commercio com a França.

É urgente decidir sobre estes pontos, pejas rasões que já tive occasião de expor á camara numa das ultimas sessões.

Consultada a camara sobre este pedido, approvou-o.

O sr. Mendonça Cortez: — Instou pela remessa de documentos, que requererá pelo ministerio das obras publicas, com referencia a caminhos de ferro.

Já recebeu alguns que diziam respeito ao caminho de ferro do Douro, mas não recebeu ainda os que se referem ao caminho de ferro da Beira Alta.

O sr. Presidente: — Não havendo mais ninguem inscripto, segundo a resolução da camara vae começar-se a ordem do dia pela discussão dos pareceres n.ºs 72 e 77.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 72

Senhores. — Em virtude dos tratados existentes com quasi todas as nações da Europa, e depois de approvados por esta camara a convenção com a Gran-Bretanha e os tratados com as republicas da America do Sul, só ficarão excluidos do regimen da pauta B, annexa ao recente tratado de commercio com a França, o Brazil, os Estados Unidos, os paizes escandinavos e a Russia, acrescendo que as mercadorias que d’estes paizes importámos não figuram em grande parte na referida pauta.

Não ha pois senão inconvenientes em prolongar uma situação que deixa subsistir simultaneamente tres pautas diversas, tendo de mais a mais os importadores o direito de opção entre ellas; são portanto d.e parecer as vossas commissões de negocios externos, fazenda, commercio e artes que deve ser approvado o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São applicados á Importação das mercadorias de todos os paizes os direitos estabelecidos na pauta B annexa ao tratado de 19 de dezembro de 1881, concluido entre Portugal e a França, e sua convenção addicional ao mesmo tratado, de 6 de maio de 1882.

§ unico. O governo mandará organisar e publicar uma nova edição da pauta geral das alfandegas, em harmonia com os direitos e a classificação estabelecidos no referido tratado e sua referida convenção, sem alteração das taxas legalmente estabelecidas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario, e expressamente a lei de 26 de janeiro de 1876.

Sala das commissões reunidas, 1 de junho-de1882.=» A. R. Sampaio = Sarros e Sá = Visconde de Bivar = Conde de Rio Maior = Marquez de Ficalho = Conde de Alte = Telles de Vasconcellos = Conde de Ficalho = Francisco Costa = Gomes Lages = A. de Ornellas, relator.

0 Projecto de lei n.° 76

Artigo 1.° São applicados á importação das mercadorias de todos os paizes os direitos estabelecidos na pauta B annexa ao tratado de 19 de dezembro de 1881, concluido entre Portugal e a França, e sua convenção addicional ao mesmo tratado, de 6 de maio de 1882.

§ unico, O governo mandará organisar e publicar uma

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