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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 77

EM 20 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: — Leitura e approvação da acta. — É lido o decreto que proroga as Côrtes até 23 do corrente inclusive. — O Digno Par Santos Viegas requer que seja aggregado á commissão da paz pela arbitragem, o Digno Par Henrique Baptista de Andrade. Este requerimento é approvado. — O Digno Par Avellar Machado requer que entre em discussão o parecer n.° 67. Approvado este requerimento, é o alludido parecer posto em discussão. Discursou sobre elle o Digno Par Sebastião Baracho, mas chegando a hora de se passar á ordem do dia, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte — O Digno Par Jacinto Candido envia para a mesa uma representação, e pede que ella seja publicada nos Annaes. A Camara accedeu a este pedido.

Ordem do dia. — Continuação da interpellação sobre a pena applicada ás praças insubordinadas de infantaria 18. Usa da palavra o Digno Par Visconde de Chancelleiros, que termina apresentando uma moção. É lida e admittida á discussão. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. — O Digno Par Sebastião Baracho refere-se ao facto de interceptarem um telegramma que lhe era dirigido. Dá explicações a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas. — O Digno Par Eduardo José Coelho allude ao modo por que se administra a justiça em Villa Flor. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça. — O Digno Par José Luciano de Castro refere-se á eleição da Misericordia de Barcellos. Dá explicações a S. Ex a o Sr. Presidente do Conselho.— Sobre a interceptação do telegramma trocam-se novas explicações entre o Digno Par Sebastião Baracho e o Sr. Ministro das Obras Publicas, assim como novas explicações se trocam entre o Digno Par José Luciano de Castro e o Sr. Ministro da Justiça acêrca da eleição da Misericordia de Barcellos. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

As duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 21 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão .

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Leu-se na mesa o seguinte decreto prorogando as Côrtes:

Usando da faculdade que me conferem a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, § 4.°, e a carta de lei de 24 de julho de 1885, depois de ter ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo 110.° da mesma Carta: hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da nação portugueza até ao dia 23, inclusivamente, do corrente mez.

O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paçô, em 20 de junho de 1903. = REI = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

O Sr. Santos Viegas:—Propõe que seja aggregado á commissão de arbitragem o Digno Par Baptista de Andrade.

É approvado.

O Sr. Avellar Machado: — Pede seja consultada a Camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o parecer n.° 67, que está dado para ordem do dia.

Este requerimento foi approvado.

Leu-se na mesa a proposição de lei n.° 73, a que diz respeito o parecer n.° 67.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 67

Senhores. — O presente projecto de lei tem por fim melhorar o ensino nas Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, desenvolvendo conhecimentos theoricos e praticos de que os alumnos devem aperceber-se para o profissão exercicio da profissão, cujo titulo vão buscar áquelles estabelecimentos scientificos.

N'este intuito cria-se em cada escola uma cadeira privativa de histologia, cuja materia, constituindo ha quarenta annos na Universidade de Coimbra uma cadeira especial, é ensinada na cadeira de physiologia, fazendo, porem, no Porto objecto de um curso auxiliar, regido por professor substituto, mercê do legado Nobre, pelo qual este serviço é gratificado.

Em vez da repetição da cadeira de anatomia descriptiva no segundo anno do curso, será professada n'este anno uma nova cadeira, a de anatomia topographica, que na Universidade está junta com a de medicina operatoria, regularizando-se o desdobramento que já existe de facto, estando entregue o ensino d'esta disciplina a professores substitutos, vencendo a respectiva gratificação do exercicio.

A propedêutica medica e cirurgica, que na Universidade constitue uma cadeira creada pela reforma de 24 de dezembro de 1901, será versada em dos cursos auxiliares — medico e cirurgico — tornando- se definitiva a actual situação provisoria, já imposta pelas urgencias do ensino, na qual os dois cursos estão confiados a professores substitutos, gratificados no Porto á custa do legado Nobre e em Lisboa á custa do Estado.