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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 16 DE JULHO de 1856.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios - Os Srs.

Conde de Fonte Nova,

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros do Reino, e da Marinha.)

Peias duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova deu conta do seguinte expediente:

Quatro officios da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando igual numero de proposições de lei, sendo a primeira readmittindo Eduardo Metzener a Aspirante a Guarda-marinha da 3.ª classe; a 2.ª applicando ao Capitão de Fragata reformado, Guedes, as disposições do Decreto de 23 de Outubro de 1852; a 4.º auctorisando o Governo para satisfazer o serviço, que o Bacharel Amorim da Guerra desempenhára como Secretario Geral do Conselho de Beneficência — A 1.ª e 2.ª proposições passaram á commissão de Marinha; a 3.º á commissão de Administração; e a 4.ª á commissão de Fazenda.

Um dito do Ministerio da Marinha, enviando, sanccionados, os authographos dos Decretos de Côrtes Geraes n.º 257, 258, 259, 260, 261, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 278, 278, 279, 280, 281, e 282. — Para o archivo.

-Do Digno Par Visconde de Fonte Arcada,

participando, que por incommodo de saude não podia concorrer á sessão. — Para a secretaria.

O Sr. Presidente — Vão ler-se as alterações feitas ao projecto n.º 370, ultimamente approvado.

Foram lidas e approvadas, e expediram-se para a outra Camara.

O Sr. Presidente — Não ha mais correspondencia. Tem a palavra o Sr. Aguiar.

O Sr. Aguiar — Pedi a palavra para participar á Camara, que o Digno Par o Sr. Sequeira Pinto não póde comparecer á sessão por motivo de molestia.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu pedia ao Sr. Ministro do Reino se dignasse communicar ao seu collega o illustre Presidente do Conselho de Ministros, que eu desejava, não dirigir-lhe qualquer pergunta, mas fazer-lhe algumas observações sobre uma carta que tenho diante de mim, e que equivale, por assim dizer, a uma representação dos moradores d'Azambuja. O que se relata nesta carta é sabido por muitas pessoas, e entre ellas por alguns Dignos Pares que aqui estão, o Sr. Marquez de Castello Melhor, o Sr. Conde da Taipa, e outros, que podem dar disso testimunho; assim como o Sr. Marquez de Niza se S. Ex.ª estivesse presente; mas necessito lê-la em presença do Sr. Marquez de Loulé, que é o encarregado do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, e em vista do que me disser, talvez tenha de fazer algumas observações Por tanto peço a V. Em.ª que o mande avisar — porque não desejo que se feche a sessão de hoje sem lêr esta carta, que já mostrei ao Sr. Ministro do Reino — e que me de a palavra apenas chegar o nobre Ministro, cuja presença desejo.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino — Eu me encarrego de communicar ao meu collega o Sr. Marquez de Loulé o assumpto em que pertende fallar o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, que já me fez favor de m'o communicar; devo porém prevenir a S. Ex.ª de que o Sr. Marquez de Loulé não poderá talvez vir hoje a esta Camara, porque está na outra Casa assistindo á discussão de um projecto; e no fim da sessão publica ha de a Camara dos Srs. Deputados constituir-se em sessão secreta. Mas se porventura não vier hoje, virá n'outro dia.

O Sr. Marquez de Vallada — Satisfaz-me completamente o que S. Ex.ª acaba de dizer. Entretanto aguardo a vinda do Sr. Marquez de Loulé, para lhe mostrar a carta, e fazer as observações que julgar conveniente.

ORDEM DO DIA.

DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE DO PROJECTO DE LEI N.° 377, SOBRE QUE RECAHIO O PARECER N.° 391, JÁ APROVADO NA SUA GENERALIDADE.

Foi approvado sem discussão o artigo 1.º

Art. 2.°

O Sr. Visconde de Francos — Sr. Presidente, desde que a intenção do projecto, como se vê deste artigo, é que a estrada se faça do cáes da Barca d'Alva até Almeida, devo advertir que, comprehendendo-se na extensão desta estrada o terreno de dois concelhos, será da maior justiça que aproveitem o mesmo, beneficio esses dois concelhos, pois é esta mesma a intenção do projecto: por tanto, se V. Em.ª me dá licença, mandarei para a Mesa uma emenda neste sentido. Ella é tão simples que me parece, que ainda que tivesse, por este motivo, de voltar o projecto á Camara dos Srs. Deputados, não haveria nisso a menor duvida, pois não deixaria de ser ahi approvada a emenda, e não correria por isso o risco de não poder passar nesta sessão.

Não sei se a Camara se opporá a esta emenda; mas parece-me justa, porque sendo a intenção do projecto beneficiar os dois concelhos que abranje a extensão desta estrada, por este artigo 2.º se limita unicamente a um. Entretanto mando-a para a Mesa, sujeitando-a á decisão da Camara apoiados).

(Leu-se na Mesa.)

«Emenda ao artigo 2.º—Que se eliminem as palavras — dentro dos limites do municipio. = Visconde de Francos. »

Sendo admittida, entrou em discussão.

O Sr. Presidente — Como não ha quem mais peça a palavra, vou pôr á votação o artigo 2.º e o seu paragrapho unico, salva a emenda, sobre a qual haverá depois votação especial.

Art. 2.° e § approvado.

O Sr. Visconde de Algés como o Sr. Relator dá commissão não está presente, encarrega-se S. Ex.ª de dizer á Camara, que a commissão teve conhecimento desta emenda que offerece o Digno Par, e visto que ella não altera em nada o conceito do projecto, pelo contrario torna-o mais explicito, e é natural que seja approvada na Camara dos Srs. Deputados, a commissão adopta a emenda que o Digno Par propõe.

Foi approvada, e em continuação foram approvados os artigos 3.°, 4.°, 5.º e § 6.° e 7.º, e a propria redacção.

Entrou em discussão o parecer (n.° 397).

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 332, vindo da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual é approvado, com algumas modificações, o accôrdo celebrado em Londres aos 13 de Dezembro de 1855 entre o Sr. Ministro da Fazenda e o Sr. Richard Thornton, e auctorisada a Junta do Credito Publico a passar os bonds que forem necessarios para o augmento de divida que do dito accôrdo deve resultar, bem como a pagar os juros accrescidos relativos ao segundo semestre do anno economico de 1855 a 1856.

A commissão, depois de examinar, com o maior escrupulo, todas e cada uma das clausulas do mesmo projecto de lei, e de se inteirar pelo Sr. Ministro da Fazenda, que convidou para as suas conferencias, de que era possivel eliminar aquella que estabelecia uma preferencia nos emprestimos futuros; considerando que é indispensavel rehabilitar o nosso credito nas praças estrangeiras, e que a rejeição deste accôrdo tornaria impossivel, ou pelo menos muito demorada, no mercado de Londres, a cotação dos nossos fundos, importantissima em toda e qualquer época, mas muito principalmente quando á politica do Governo, em harmonia com os desejos geralmente manifestados, tem de executar grandes obras de viação, e de levantar por conseguinte grandes sommas para as custear; a commissão é de parecer que, com duas correcções que se seguem, o projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados deve ser approvado.

1.º Em vista da declaração acima mencionada deverá ser redigido o § unico do artigo 3.° do modo seguinte:

«Fica de nenhum effeito a ultima clausula do sobredito accôrdo, relativa á preferencia em emprestimos futuros. »

2.º E o § unico do artigo 4.°, que foi feito para ser discutido durante o anno economico que findou, deverá ser alterado convenientemente, mas no mesmo espirito, podendo ser redigido da maneira seguinte:

«O Governo fará entregar á Junta do Credito Publico, pelo cofre da alfandega grande de Lisboa, a quantia de réis 3:929$100 para pagamento dos juros que acresceram no segundo semestre de 1855-1856, e igual quantia, ou a que realmente se liquidar para o primeiro semestre do anno economico de 1856-1857.»

Sala da commissão, em 14 de Julho de 1856. = Visconde d'Algés — Francisco Simões Margiochi = José Maria Grandes Varão de Chancelleiros = Visconde de Castro.

PROJECTO DE LEI N.° 332.

Carta de lei de 26 de Julho ultimo. Diário do Governo n.º 476.

O Sr. Conde de Villa Real (sobre a ordem) — Sr. Presidente, quando se apresentou este projecto fiz logo tenção de mover aqui uma questão de ordem sobre elle, porque intendo que a dignidade desta Camara exige que ella se mostre circumspecta. Os Pares que tinham manifestado mais ou menos particularmente a sua maneira de pensar sobre os projectos financeiros da Administração passada, e que se julgava que formariam a maioria contra aquelles projectos, teem hoje obrigação de fundamentar o seu voto, e de defender esta Camara das injustas censuras que se lhe tinham feito pela imprensa.

Eu sou contrario a este projecto; reprovo inteiramente este accôrdo; mas não é por espirito de opposição ao Ministerio passado que eu o combato; pelo contrario, eu tenho por S. Ex.ª a maior consideração; e na maior parte das questões, excepto nesta, haviam encontrar aqui o meu apoio. Eu não era dos despeitados; e appello para o testimunho dos Srs. Ministros, não como despeitado, nem o podia ser, porque para mim nunca pedi cousa alguma, e não tenho importunado os Srs. Ministros com os meus empenhos: felizmente não tenho á roda de mim daquella gente faminta por empregos que pede desapiedadamente (O Sr. Marquez de Vallada — Apoiado). Eu voto independente, acho-me independente, tenho poucos amigos, e quando, peço alguma cousa tanto me importa de me dirigir a um amigo como a uma pessoa com quem tenha poucas relações. Só peço o que me persuado ser de justiça, e confio que os Srs. Ministros hão de attender ao meu pedido não por consideração á minha pessoa, mas por espirito de justiça (O Sr. Conde da Ponte de Santa Maria—Apoiado, muito bem).

Eu lamento e lamento do coração, que esta Administração composta de pessoas com quem tenho a maior amisade, e constantes relações de sociedade; composta de pessoas por quem tenho a maior veneração, porque são homens respeitabilissimos, homens que merecem a estima geral, lamento, digo, que esta Administração venha agora adoptar um dos projectos financeiros do Sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello e talvez aquelle a que elle tivesse menos amor, pois e de certo um daquelles que eu julgo mais prejudicial para o nosso paiz.

Sr. Presidente, eu não teria feito o Decreto de 3 de Dezembro de 1851, nem o de 18 de Dezembro de 1852; de certo eu não teria adoptado aquellas medidas, não, as approvei, e votei contra o primeiro na Camara dos Srs. Deputados em 1852; mas uma vez que elles estavam constituidos como lei do reino; uma vez que elles tinham produzido todos os seus effeitos; uma vez que! em consequencia dessas medidas espoliadoras, deixem-me assim dizer, porque eu não sou lisonjeiro, se tinha pago regularmente aos servidores do Estado; se tinham feito obras publicas de certa importancia; se tinha podido attender com verdadeiro espirito de tolerancia ás justas reclamações de muita gente desvalida, e se tinham pago regularmente os juros da divida interna e externa, e que o Governo tinha satisfeito aos compromettimentos tomados pelos Decretos de 3 de Dezembro de 1851, e 18 de Dezembro de 1852, eu, intendo que o credito havia de nascer desses factos, e não era necessario vir ao accôrdo de Londres para se obter que os nossos fundos fossem cotados.

Sr. Presidente, o accôrdo de Londres não traz senão o nosso descredito, porque é essencialmente offensivo para todo o homem caprichoso; o accôrdo de Londres tem um artigo (o artigo 2.º), pelo qual o Governo ao mesmo tempo que reconhece a obrigação de pagar um por cento mais aos hond-holders, reconhece a impossibilidade de o satisfazer; o accôrdo de Londres por consequencia é a confissão de estarmos insolventes por agora. Este é que é o facto. A cotação dos nossos fundos é uma cousa muito util, mas não é só pelo facto da cotação; a cotação é util quando indica credito, e quando o credito a acompanha. Não havendo credito a cotação dos fundos é quasi desnecessaria. De que serve a Granada ter cotados os seus fundos de 2 e um quarto por cento a 17; a Buenos-Ayres ter cotados os seus fundos de 6 por cento a 60, e ao México lêr cotados os seus fundos de 3 por cento a 22, como se podem ver nas folhas de Londres?

Sr. Presidente, o Ministerio passado, depois de publicado o Decreto de 18 de Dezembro de 1852, administrou tres annos, e estou persuadido, que o Sr. Fontes Pereira de Mello dormia descansadíssimo, sem pensar em mr. Thornton, nem nas injurias que este lhe lançava nos seus meetings. Faço demasiada justiça ao talento e á intelligencia do Sr. Fontes Pereira de Mello, para pensar que quando elle partiu de Lisboa, tivesse principalmente em vista ir dar um abraço em mr. Thornton ou em mr. Shaw; o Sr. Fontes Pereira de Mello foi a Londres provavelmente (elle nunca m'o disse), porque intendeu que, para dar grande incremento ás obras publicas de Portugal precisava interessar os capitães da praça de Londres e París, nas obras incetadas e ás quaes desejava dar grande desenvolvimento. Mas o Sr. Fontes Pereira de Mello chegou a Londres e achou que mr. Thornton, servindo-se da sua influencia como potencia monetaria malograva todas as negociações. Então é que se levantou diante do nosso negociador o spectro de mr. Thornton; então é que elle conheceu que para obter um emprestimo com que podesse dar grande desenvolvimento ás obras publicas de Portugal, precisava vir a um accôrdo com mr. Thornton, e fazer os sacrificios que constam deste projecto.

Estes sacrificios eram a compensação das vantagens que o Sr. Fontes Pereira de Mello intendia que o paiz havia de tirar de ter capitães em grande escala, e que lhe facilitassem os meios para fazer os caminhos de, ferro, que são uma necessidade publica. Não tenho dúvida em o confessar, julgo que são indispensaveis os sacrificios, e estou prompto a faze-los, mas antes quero pagar uma contribuição dobrada, do que comprometter o futuro do meu paiz sujeitando-o a condições que me parecem demasiado onerosas. Os caminhos de ferro são uma necessidade em Portugal, e o accôrdo de Londres era por consequencia um sacrificio que se fazia para se conseguir capitães sufficientes para essas obras, para satisfazer essa necessidade: mas agora, lamento, e lamento profundamente que façamos o sacrificio, quando delle não precisâmos; porque já podemos notar a afluência de capitães como era de esperar á vista dos seguintes factos. É facto terem acabado os movimentos politicos em Portugal, e os espiritos tenderem todos á manutenção da ordem publica; é facto ter-se pago regularmente o juro da nossa divida reduzida a tres por cento; é facto terem-se /eito melhoramentos de algum vulto e com gosto os vou enumerar. A estrada de Coimbra ao Carregado está boa, e tem um serviço de Postas bem organisado. Tem-se feito alguns bocados de estrada n'outras localidades. Tem-se gasto tambem alguns contos de réis com o caminho de ferro: não digo que esse dinheiro tenha sido bem gasto todo elle: mas em fim parte alli está. A reforma das Pautas, a reforma do Correio foram utilíssimas a meu vêr. Tudo isto eram elementos de credito.

Quando o Sr. Fontes Pereira de Mello foi a París, não achou senão uma unica pessoa com quem podesse contractar, mas hoje já apparecem novos licitantes. Um outro banqueiro veiu a Lisboa fazer propostas a S. Ex.ª e aprova que essas propostas eram mais vantajosas, resulta da preferencia que lhe deu o Governo actual quando delle obteve algum dinheiro. Tínhamos credito, e não era preciso portanto o accôrdo de Londres, nem então nem agora, e convencido da sua inutilidade, não posso deixar de dar um voto contra os Srs. Ministros neste projecto. Sou amigo particular dos Srs. Ministros, o tenho por SS. EE. muita consideração, mas eu não posso sacrificar-lhes a minha consciencia, não posso nem devo atraiçoar o meu paiz, não posso nem quero votar contra as rainhas convicções. (Vozes—Muito bem).

Sr. Presidente, a Camara dos Dignos Pares do Reino deve ser essencialmente circunspecta. Este projecto chega a esta Camara quando apenas temos quatro dias de sessão, e quando já não é possivel nova prorogação; a nossa commissão de fazenda apressa-se em dar o seu parecer, mas com espanto observo que a nossa commissão não estava completa, porque sendo ella composta de nove Dignos Pares que ainda a semana passada assignaram pareceres de menor importancia, agora neste de uma tão alta importancia e significação, apenas assignaram cinco membros, e destes mesmos ha um que assignou = vencido. = Noto pois que só a minoria da commissão approvou este projecto (apoiados).

Ora, dir-me-hão que a commissão de fazenda não precisava de mais tempo para estudar esta questão, porque já a conhecia pelo facto de lêr ella soffrido uma larga discussão na Camara dos Srs. Deputados. Eu faço justiça aos, membros da commissão, acredito, que SS. EE. tinham já formado o seu juizo sobre esta materia pelo conhecimento que tinham della. Mas. Sr. Presidente, para nós não basta isso. A commissão de fazenda não podia pedir esclarecimentos ao Governo, senão no momento em que este projecto se apresentou aqui: é provavel que os tenha pedido, é provavel mesmo que muitos dos seus membros não precisassem delles, porque são homens versados nas nossas finanças, e que tem cabal conhecimento de todos os emprestimos que se negociaram antigamente, e das diversas transformações porque tem passado os contractos primitivos,— apesar disto entendo, Sr. Presidente, que teria sido prudente, que a commissão de fazenda revesse minuciosamente este importantissimo negocio, porque se tracta de numeros, e os numeros escapam com muita facilidade; que tivesse tido unia larga conferencia e discussão com o Sr. Ministro da Fazenda.

A commissão de fazenda, ou a sua minoria, apresentou aqui um parecer propondo a approvação do projecto em questão. Mas este projecto faz parte rios projectos financeiros que formavam um todo, apresentados pela administração transacta á Camara dos Srs. Deputados, e que não chegaram a vir a esta Casa do Parlamento; contra esses projectos se pronunciaram abertamente, perto de 40:000 portuguezes, cujas representações se acham impressas no Diario do Governo; foi a representação que reuniu maior numero de assignaturas de todas quantas se tem feito em Portugal (apoiados). Eu sei o valor que teem algumas dessas assignaturas. e sei tambem, que a opinião geral do paiz, bem ou mal fundada, era contra aquellas medidas de fazenda: — sei-o pela minha correspondencia particular;, sei-o, porque as pessoas estranhas á politica, e ás mais paixões não faziam senão criticar essas medidas: e é um facto verdadeiro, que essa grande indisposição que se havia manifestado contra os projectos de fazenda apresentados pela administração passada, não excluia o accôrdo de Londres (apoiados). É esta mais uma razão que obriga a Camara dos Pares a ser circumspecta na resolução desta questão. Assim devo observar que, a Camara dos Srs. Deputados está funccionando ha quatro annos, e por conseguinte o seu mandato está proximo a expirar, e o tempo que medeia daqui até á reunião da nova Camara, é muito pouco. Se uma nova eleição trouxer uma Camara de Srs. Deputados que approve o accôrdo de Londres, a Camara dos Pares do Reino certamente o approvará tambem: mas se a nova Camara dos Srs. Deputados fôr de uma opinião contraria e não estiver disposta a sanccionar todas as condições do accôrdo de Londres, convem que ella possa fazer-lhe as modificações que julgar convenientes; entendo pois que nós faremos, um grande serviço ao paiz, addiando até então a resolução deste importantissimo negocio.

A minha questão de ordem é pois, o propôr o addiamento do projecto em discussão, embora do addiamento resulte por agora a sua, rejeição.

Sendo apoiado o addiamento, entrou em discussão.

O Sr. Conde da Taipa — Embora reconheça que está muito melhorado, e tanto que por isso, como por ter confiança no Ministerio actuai; não duvida votar pelo parecer, comtudo não póde deixar de combater o projecto como foi apresentado pela administração passada, justificando assim a opposição que excitou; pois enfeudava Portugal a um capitalista estrangeiro:clausula vergonhosa que vê com satisfação que foi retirada, restituindo-se ao paiz o que aquelle lhe tirava no interesse de um systema dissipador e de illusões, qual o que seguira o Ministerio que foi substituido pelo actual.

O Sr. Fonseca Magalhães — Sobre a ordem; unicamente sobre a ordem.

Não me seria muito difficil responder sobre a materia em que entrou o Digno Par (O Sr. Conde da Taipa — Eu peço a palavra para responder ao Digno Par). Não será facil S. Ex.ª responder, porque nunca fez mais do que repetir, quando se lhe mostra a futilidade, e a inexactidão dos seus argumentos, aquillo mesmo que havia dito antes, e que traz preparado para aqui fazer effeito: affirmativas de factos, não existentes, e desconfianças de motivos mãos. Não sei quantos centos de vezes ao Digno Par se tem respondido pulvorisando os seus argumentos: nem quantos centos de vezes S. Ex.ª tem repetido esses mesmos argumentos como se os apresentasse da primeira sobre materia nova (O Sr. Conde da Taipa — Eu não tenho ma-