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N.º 78

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Requerimento de José de Castro Guimarães para tomar assento na camara como successor do fallecido digno par, sr. Luiz de Castro Guimarães. — Apresenta-se o parecer sobre o projecto de lei relativo a melhorar a reforma ao primeiro pharmaceutico do quadro de saude da provincia de S. Thomé e Principe. — Ordem do dia. — Approva-se sem discussão o projecto de lei n.° 90 (pareceres n.ºs 56,50 e 50-A) tornando extensivas ao capitão reformado Rodrigo Mendes Norton as disposições do decreto de 30 de outubro de 1868; e o projecto de lei n.º 74 (parecer n.° 74), mantendo a liberdade da cultura, fabrico e commercio de tabacos nas ilhas adjacentes, nos termos da legislação em vigor, salvo as modificações estabelecidas no mesmo projecto. — Continua a discussão do orçamento do ministerio da guerra. — Usam da palavra os srs. Ponte e Horta, presidente do conselho de ministros e Vaz Preto. — São approvados os differentes capitulos do orçamento do ministerio da guerra. — Apresenta-se o parecer sobre a proposta do sr. H. de Macedo, ácerca da commissão de inquerito ás classes operarias. — E approvado sem discussão o projecto de lei n.° 57 (pareceres n.ºs 61-A e 61-B). fixando o contingente para o exercito e para a armada no anno de 1882.— Discussão do parecer n.º 62 sobre o projecto n.° 59, fixando a força do exercito no corrente anno. — Usam da palavra, os srs. J. J. de Castro e presidente do conselho de ministros. — É approvado o projecto. — Entra em discussão o parecer n.° 63 sobre o projecto de lei estabelecendo o pagamento de 50$000 réis para a remissão dos recrutas. — Usam da palavra os srs. Vaz Preto, presidente do conselho de ministros, J. J. de Castro e visconde de S. Januario. — É approvado o projecto na sua generalidade e especialidade. — Nota de interpellação do sr. Côrtez ao sr. ministro da marinha. — Discussão do orçamento do ministerio da marinha. — Usa da palavra o sr. visconde de S. Januario. — Nomeação da deputação para apresentar a El-Rei varios decretos das côrtes geraes. — Declaração de voto do sr. Larcher.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, para satisfazer ao requerimento do digno par o sr. Vaz Preto, participando que a renda annual da herdade de Villa Fernando é de réis 959$300 com todas as contribuições a cargo do rendeiro. Que o rendimento da cortiça correspondente a cada um anno é de 50$000 réis.

Da informação do escrivão de fazenda de Elvas consta que o Rendimento collectavel desta herdade é de 931$250 réis.

Deu-se conhecimento d’este officio ao digno par sr. Vaz Preto;

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda e ministro da marinha.}

O sr. Visconde d8 Bivar: — Mando para a mesa o requerimento do sr. José de Castro Guimarães, filho do nosso fallecido collega, o sr. Luiz de Castro Guimarães, que pretende tomar assento n’esta camara como successor de seu pae.

Peço que este requerimento e os documentos que o acompanham sejam enviados á respectiva commissão.

Foram remettidos á commissão de verificação de poderes.

O sr. Henrique de Macedo: — Peço a v. exa. que consulte a camara, sobre se permitte que entre em dispussão, na primeira parte da ordem do dia, o parecer n.° 56.

O assumpto deste. parecer é de natureza tal que ma parece não soffrerá longa discussão.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha e ultramar sobre o projecto, de lei que auctorisa o governo a melhorar a reforma no posto immediato ao primeiro pharmaceutico do quadro de saude da provincia de S. Thomé e Principe, Antonio Pereira da Silva.

Foi a imprimir.

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia, e conforme a resolução da camara, começa-se pela discussão do parecer n.° 56.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa o

PARECER N.° 56

Senhores. — As vossas commissões de obras publicas e de guerra, reunidas, sustentam, por maioria, o parecer da commissão de guerra n.° 50, que vae junto.

Sala das commissões, 23 de maio de 1882. = Fortunato José Barreiros = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Jeronymo Maldonado de Eça = Placido de Abreu (vencido) = Antonio Augusto de Aguiar (vencido) = Jayme Larcher (vencido) = Sarros e Sá = Visconde de S. Januario = Conde do Bomfim = José Joaquim de Castro = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Tem voto do sr. D. Luiz da Camara Leme.

Parecer n.º 50

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 9, procedente da camara dos senhores deputados, concedendo a Rodrigo Mendes Norton tornar-se-lhe applicaveis as disposições do decreto de 30 de outubro de 1868, como se houvesse pertencido ao quadro de engenheria civil, creado pelo decreto de 3 de outubro de 1864, e o parecer n.° 41 da vossa commissão de obras publicas, que foi consultada sobre o assumpto sujeito; e ponderando a vossa commissão de guerra o que se expõe num e noutro, é de opinião, de accordo com o governo, que o referido projecto de lei n.° 9 merece a vossa approvação para subir á sancção real.

Sala da commissão, 16 de maio de 1882. = Fortunato José Banheiros = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Sarros e Sá =Visconde de S. Januario = José Joaquim de Castro = Augusto Xavier Palmeirim = D. Luiz da Camara Leme = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

Parecer n.° 50-A

A commissão de fazenda nada tem que oppor ao projecto n.° 9, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual são applicadas a Rodrigo Mendes Norton as disposições do decreto de 30 de outubro de 1868.

Sala da commissão, em 15 de maio de 1882,=Âugusto Xavier Palmeirim = Visconde de Bivar = Sarros e Sá = Telles de Vasconcellos = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Thomás de Carvalho.

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