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EXTRACTO DA SESSÃO DS 20 Dl JULHO. Pàêltomm do Mn.™ Sr. Cardeal Patriarehí, Secretários— 0S Srs. Conde de Mello, *

Brito dú Ríô. ***--

pstk» trsa horas da Urde, tendo-sa verificado 4' JL presença «íe 3S dignos Paras, declarou o Em;»9 br. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra '% ffoaf nao bouTe reclamação. - *

O Sr, Secretario ' Conde de Mello deu conta da seguinte torrespondencia : J^^» âoMiniiUrio dos negócios do Reino?

dante militar no diitrieto do inchai -èTirG

Í*ara o arehim, « ; f

— do nesftj© MibiJlsHo, »itò«t|^fo m%&

«reU *nthQfi*pho, pelo qual Sua líagestade li-Rti R«g«nt«, em Nomi do Rn, Ha por bem pro-rogtfjas lesgõeís d«s€értea da naçãa portufueaa até o dia 8f éo corrente meti de Julho; è ,-_ £*Mra{jtô& * -, ' ,

.___do Presidente 4* C«na»ra dos Srs;Deputa-

|os,- incluindo uma proposição de Lei sobra ser declarada lem effeito a ultima clausula do §. 3. do artigo 6/ ido Decreto, com foiça de Lei, d» 27 djf iÇtaembro de 1849.

* Rtmettida á commwão de fazenda.

— do? íobredilo Pr«sid«nt«, remeítendo uma proposição dê hei restituindo ao antigo vencimento íe SOO^O réis annuaes, que percebia ant»s de ser collocado na disponibilidade do Corpo dipítffnaticóy o conselheiro Pmlo Miiotâ,

 eommistão Me fatenda.

- _—dó inesoiQPiresfdeDte, enviando unia proposição de Lêi «lé>Sffdo a 800^000 réis o ven-eímentô de disponibilidade-tio eorpo diplomático %b conéilbeTròf JoãfUntonio Lobo d* Moura,

A commissão de fàtthda,

O 8Í\ Õonãt de Fmite Nova—O digno Par Já-ri*o de P«rn«s não pede gomparecer á sessão dt tíô^j* por motfVo fíiitiSíado.

* G ÊrABarÚo ãéforfò de Moz — Tetfhó a honra de tnaadar para a Mesa o requerimento doi «m-pregados íubalternoa deita Camará, que expotnt -Nfuf tétídtf iltlriSainado esta Ctmtra, ú «nno passado, que aflgritifisações que se deram íossem pela ultima veg, « quis se lh»s augnumtassem os seus ordtnadôs; em consequência de estar a ««s-são muito adiantada, não se pede estabelecer o àugmento dos ordeóadoê, e por isso veera agora pedir que b« equipar«m aos empregados |da Gi-rmra áos Srg. Dsputados. Àllegam o jeu bom ser-ti|o, « a injustiça que ae lhes faria senão fosse» l^^pirtf^~v'|^j^Pp^gas]ôi da outra Câmara, quando algu aí dal lês t«etn muita differença nos trabalhos de qu« «ítão encarregadas comparativa-

^típltè f

jigora|ptóiimos á ordem do dia. Vailêr-se no-: TaiaêpXesOÍtí#|ô 15.', com oa seus paragraphos, s ei|i eitóield^ propostas pela eommissão.

íT">, :-Vr»t:,c, ?.- OBDEM DO StlÁ.

f@ttoHfúfi* -id diwwsõo,rèià eipicialiâaãe, do projecto

?&^;-y>- - n? 134.

' Ifcftifo 15.*; e eonjunctamente as emendas «o

jíjmejmooff«rèeídas pefi cone missão.

® Sr. Ferrão—Sr. Presidente, as reflexões

cqaetfei õ gr ^[iniítro da Justiça na sessão pre-

Uedetfll, ri$tríngiam-s« á alteração Feita no n.' I

*do fftígo IS.* deste projecto, relativa á supressão dás {laia?ra»—Ve^esi/éiver ido indefeso. GoM eitas pafajfii, « falta substancial do cu-

-rado^dadõ «o^miaste* fica suprida sempre que eit#féWiâ sidrf deflftdído. Seria faaer iima gran-

*âle tojiíria á iHQitelçft) e amor da justiça, que,

fítba^duvídã, predoíài«| oSr. Miaistro da Jòstí-çí, se tne hão conretfceise, de que S. Ki." está perfèítamenlé deafecBfdo com os membros da eoBtmíísãd ide le^íUaçío, acerca do principio — de que deífe ser umtfliullidade insanaTel. assim a faUátde deftnsof/aoHfo, como a do curador ao -meíuM?£.:*- -•< - -_f: - >=**:-:

Est#p»inci|iój se^eáata estabelecido pela maneira ínâis líbefllna legislação dos romanos; pêh qu«sof*f'PitlÊtêiDfcèaTa advogado atf réo que nío Unha tefistfíRíriêo que elle» ampliavam aos mesmos esfeM*p;%fo'coustíntindo, que abando-nadjítr-tptíf teiji áenhwes, fossem condusidos ao fuppiilfo, sèH íéréói dm defofitot;

Èrafá ajurièprudencia alli antígametítê íimit-tida, como se v^desse^caío, que rM8#g,p|n, no seu excelente traetadô sôbo livre d0áa%iréoa. Em 1150, còiafeèiídiã álIí um fid|ígo eltn^o irmão de S. Luh\ õ duqul «'Anjoti,1 iffrtel^ contra quem os adv«faà*3, temendo õ éãrifctel violento deslè príncipe, e* sua iaflqeiicia, rfiô qu«-rifm enearreg#íie íopátrieíoioda cauiç. S. tuiz (Aviou a «s«e toconreniente» 'nomeando>^m^ defensor, dentre eáies rftsmos advogados. * * ?

Este principio, e éta fegíflaçSa» íèi felk&énte adoptada em a nossa aciuil Reforma jufiçaria, assim «como em muitos códigos fe prodtáso de naeõet civilisadasí e poderia citar, para éxèm-t pjòrjassim o código de piíocessô das fua| §iei-li«s, eomo a legislaçfô do BraíilJ ioíit*~ipm a exigência de um difeíisor *t nãolofBar uiítè pura formalidade, se Aanía formar píoèeWo *o ttefen-*or officiõso, por defo6eí|iitcja4t|6|t^a, guando pê- recuse>aíj||a?ejr ^^9Í«||^#^Çffitt% peto»|na-ÇgiitràWò. - ;-- >': '- vfc^i/f^è "-1- ' , "^ ¦» -.' l lWa insèrefo -des 0$^í&^it %tie fwW idoin-• éefesò — ha %m pensalàltò #* boí %¦ ,|»of pjírfe do Sr. Minfsirb dl ?Ju*stí|si, íftsim éomo por parte d* commisslo de legislaçf o)aaíiGam*ra4í)sf enhores Deputadoí. 4 primeira vista parete^:^e; síeitão satisfeitos os* direitos da naJtur,ald|&|t.%-ir^ú me--nor, inmií seíbrna s icfmeâ^fI ãoJ||l|f $t *e%ura-i-d#i Melhor resultad-ovío^iallf^^a-de um «f ítrono officíòso. -Em"iprfn||^ôx|è|^=,íil;p,ala^ras f—ti ffc'inãef®iò^8M4ijl^0^'M0& qqan-rã^ie com* qué actose;|l^f||l#p^tí)èesi0 èri--mie, ^se pede baíSrtaarr^^#téb Slbloi Indefeso ? Optejecto não o áecíaft^íra^mpôUsirel decla-' T*l»o» Perlamos pioif ttf#;;ò;|rlítlio, e só o arbítrio doi Juirea. Ém íè||ftfi'|ogar, esta expres--slo ^w^bvinãef^^^^eldlas repugnantes-tm^^-Mtc oJ-téo '«Vtll^d-éfó, é porque ^teve" qtt-tó*-ff:df-fendès«e^í^,%ípefto do Véo "menor ' *é^a*>d»èw s« der^^lfltnao teve um euradòr^

eompõi-se eesencialaiente de tres ptisoas Mj^m quais não ha tribunal, nem contenda kSi que «ão: auetor, réo, e Juia. M»

Ê preciso que cada uma destas pessoas tenha ' capacidade necessária pira catar em joieo. Q*m«i nor não • eap^a para estar em Juiio, aia ^lJ. soa competente, segundo o direito, u oSu éteo^ panhsdo de curador, e tanto noa feitos civeú como crimes; mas em matéria criminal, as raiai são especielissimas; pois que o menor, tem uk-, pre por defensor o seu curador, como está er^fô aamente determinado n& legisTarão era vigor,^

S. Ex." citou com tudo, pira mostrar a botil com que andou neste objecto \e não ctrecii^ dutir esse argumento, para eu conhecer « su«fj^tó fé) o aecordfio do Supremo Tribunal de Jiú^ de 18 de Abril de 1846, e que Tem pubÚ^S no Diário do Governo d» 12 de Maio do m«M a nno. ^s

Eite accordão, Sr. Presidente, não é appll^ vel á espécie eic questão, além de não poder^ tabelecer direito, como não estabelecem, d«Mjj£ terprttaçãn sobre qualquer ponto da ltgíi)att|j< os accordãos do mesmo Tribunai. - /^

Não e npplicáv»!; por qoe foi proferido ie^ matéria eivei, e são muito diversos os ptiaeipífô reguladores em matéria criminal (apoiaUot). ff% matéria eivei pude haver revelia, pôde ha.ver re|. nuncia de bens, e de propriedade, *.a tudo ituT muitas veeee se fecha o» olhos f apoiaão»},vdh«j^ do-sfi que o direito nâ*G soccorrn áos que dormenjjf mas, em matéria enme, os iéoi, não poíenj re4^ nunciar i sua vida ou liberdade; não podem^í^l negligentes na sua defeza; e se o forem, ôs j^ zes são obrigados a pro\er a esta falta (ajwfáj*

Alétn aisso, não é appiicavel, porque cffaewira mente nosse accoràão tractava-ae de cujtra ,eifi£| cie mnito diversa, qual era a da falta de curg||| ao míuor, em gráo de gppellaçâo ; e diz o *$WÊ dão, que o mtuor não foi indefeso; por qtiejff ?iha sido defendido por sua inãi, e-qae eflta &/t^ ctiíifliiiíido nos autos um advogado, a qtfèj&ftvfi| sido 'Jeferidu juramento como curador «rtfds.-l| diffrença ea-.sva em que não lhe Unham aidaep^ tinuados os autos coe: vista, como curador,

Sobre e«le ponto intendo pois, qne não perciigj (iizpr Mai3 cc-Ubj alguma. -4J

Cciirluindo, portanto, parece*me que aenie$è£i da cosiuiis!»go deve ser mantida; porque a4*1; chr a jioría ao arbítrio do Juiz, priacipalmeai em matcri-i t;io grsve, «orno é a defesa dg rée^ tão prole^i'!.! desde a pubiiesção do código dei :nitrarei) criminal francês fapoiaão$.)

Deve ser z?m\>nt em Urmus absolutos, e aen reatricçíi* alguma, tialHdíde insanável, ttft ma-j teca crime, a falta de defensor ao rêo, oa t ire curador ao menor.

Deve-se uuúca perder de vista, que, em nn i?iis (nr.»e, a til ta de curador ao menor, ii||j volve, ou i: o íiiesDio, que a falta do seu defeib| sor, e ttlveá que ene n.a do artigo 15." tlca§a4[ rarlhor reiiigid.., se em loger das palavras = $>; fensor ao ié<_ que='que' disiesji='disiesji' ileftnsor='ileftnsor' oa='oa' para='para' curador='curador' ou='ou' réo=',' n='n' mpnfír='K' ao='ao' _='_'>;iii£ces*eiii duas ioasa*. disíiuclis. quando easeflr cialmenle sao uma eó; porque — defensor é» €i toma esse nome quando » ?éo t- maior, e defeaiá sor é, mas toma o norr.e de curador, quando ell» é menor (apoiadojs.) */

O Sr. Duarte Leitíw — i tfuisre a ordem). Desíf java saber se a votação da emenda deste n.* 5/ que se tem discutido*, ha-tíe ter logar separadamente dos outros numero1; o das outraa emendai» ou se ha-ds ter logar depois de tudo discutido, (O Sr. Presidente — Poz-se á iJiscuSãão lodo O afv tigo, com os seus paragraphus, e as emendas da commissio). Desejava i.ah«r isso, porque antes queria fallar uma ve< só, do que doas ou tres vezes.

O Sr. Aguiar — Sr. Prefidenie. Quando ouvi dixor ao Sr. Ministre às Justiça, na alliiB* sessão da Camará, a respeito de uma das alterações que a commissão de legislarão imandeu, deverem fazer-se nas provisões do [ircjecle em diíeussSo «nesta alteração concordou o íioverno» (parece* me que foram estas »s expressões de que elle te serviu) ficou para mi» fora de duvida que S.B*.* queria faz*r crer que u3o srcoutecera o mesmo t. respeito de algumas outras, para poder impugna* Ias apesar do que se passou na cummísaão. Não me enganei na inteiligencia que dei i» palavras do Sr. Ministro da Jusiiça, e foi exacto o juiio que fiz da sua intenção. Impugnou S. Ex." a sup-presslo das palavras — *¦• este ttver ido indeftzQ-— qué se acham nu n.c S do artigo 15.' do projecto; mas, sem manifestar directamente a opinião do Governo, disse que era sua opinião pessoal qae, se o réo íivrr sido bem defendido não ha razão para se aamillar o processa, porque, sendo menor, se lhe não nomeou curador?