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N.º 79

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Marino João Franzini

Ás duas horas o um quarto da tardo, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação era contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares da primeira serio dos relatorios dos directores das obras publicas nas possessões portuguezes de África.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiram d sessão os srs. presidente do conselho, ministros da fazenda, da marinha e das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que tiverem pareceres de commissões a apresentar, queiram mandai-os para a mesa.

O sr. Marquez de Vallada:—Pedi a palavra para lembrar ao meu nobre amigo, o sr. ministro das obras publicas, que na respectiva commissão d’esta casa existe um projecto assignado pelo meu humilissimo nome, e em que tomo o mais vivo empenho, porque é realmente de interesse publico.

Esse projecto tem por fim reunir á repartição dos correios a repartição telegraphica e pôr em pratica outras providencias que me parecem de utilidade.

As opiniões que n’elle defendo são as de grande parte da imprensa progressista, e muito especialmente de um illustrado jornal, que é o Primeiro de Janeiro.

O sr. ministro sabe tudo isto muito bem; quasi desnecessario era que eu lho recordasse, entretanto pediria a s. exa. que prestasse toda a attenção á doutrina d’aquelle projecto, que pezasse com o talento de que Deus o dotou e com o seu reconhecido amor pelo bom andamento dos negocios publicos, a conveniencia de providenciar de modo que seja melhorado o serviço dos telegraphos.

Muito folgaria eu que, sendo possivel, comparecesse s. exa. na commissão do obras publicas para tratar d’este assumpto.

Provavelmente tambem eu serei chamado a essa commissão a fim de apresentar as explicações que forem exigidas.

Se s. exa. me disser que desde já se não póde adoptar uma resolução que seja proficua, espero que no intervallo das sessões tomará algumas providencias no sentido de que fiquem sob uma só direcção as duas repartições a que me refiro.

Era todo o caso, recommendo a s. exa. que conceda a sua protecção ao meu projecto, do qual, se for preciso, renovarei a iniciativa na proxima reunião das côrtes; mas talvez não haja necessidade de o fazer.

Confio muito no talento e illustrada iniciativa do nobre ministro das obras publicas para esperar que s. exa. se empenhe em obter o resultado que todos nós desejamos, e que é, repito, o melhoramento da repartição telegraphica.

Nada mais direi por agora a este respeito.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Ministro das Obras publicas (Saraiva de Carvalho): — Tenho a responder ao digno par, o sr. marquez de Vallada, que hei de tomar era consideração o projecto que s. exa. apresentou, e que se encontra na commissão de obras publicas d’esta casa.

Sem poder desde já comprometter a minha opinião sobre o assumpto, estou naturalmente inclinado a seguir aquelles principios que maiores conveniencias offereçam ao publico.

Estou convencido, de que Q digno par comprehende perfeitamente que o governo deve, em questões importantes como esta, attender por uma parte ao interesse geral, e por outra á situação precaria era que se acha a classe empregada no serviço telegraphico, conciliando quanto possivel estas duas ordens de interesses.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.°.36.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 36

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e de obras publicas, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 36, proveniente da camara dos senhores deputados, approvando a proposta do governo que sujeita á lei commum a concessão das minas de Aljustrel feita á companhia de mineração transtagana.

A rasão d’este projecto de lei acha-se claramente justificada no seguinte parecer das commissões da camara dos senhores deputados, que as dos pares acceitam e adoptam por sua:

«Senhores. — Ás vossas commissões reunidas de fazenda o de obras publicas foi presente a proposta de lei do governo n.° 94-L, tendente a sujeitar á lei commum a concessão das minas de Aljustrel, feita á companhia de mineração transtagana, e sobre esta proposta vae omittir o seu parecer.

«Por aviso de 27 de abril de1866 foi aberto concurso por espaço do seis mezes para a concessão das minas de pyritcs de cobre de S. João do Deserto e de Algares no concelho de Aljustrel. O concurso annunciado em Lisboa, Londres, Paris e Madrid terminou ás quatro horas da tarde de 27 de setembro do mesmo anno. Não houve oppositor á concessão das minas.

«Recebendo-se, porém, depois de findo o praso do concurso, no ministerio das obras publicas, requerimentos pedindo a concessão das alludidas minas, determinou-se, por portaria de 21 do novembro do dito anno de 1866, que fosse aberto novo concurso por espaço de quarenta dias, nos termos do programma anterior. Cinco dias mais tarde, isto é, a 26 de novembro de 1866, e com o fim de habilitar com tempo sufficiente os individuos nacionaes e estrangeiros que quizessem ser oppositores á adjudicação, o praso do concurso foi prorogado até 31 de janeiro de 1867, verificando-se a abertura das propostas no dia immediato.

«Apresentaram-se duas propostas e a mais vantajosa foi a da companhia de mineração transtagana, que offereceu pagar ao estado 800 réis por tonelada de minerio posto á boca da mina.

«Era esse o ponto a licitar: a base proposta pelo governo