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N.º 79

SESSÃO DE 7 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria do Couto Monteiro

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. — Correspondencia. — Representação dos eleitores de algumas freguesias do districto do Funchal, contra o projecto de lei transferindo duas freguezias para a assembléa eleitoral de Ribeira Brava. — Representação da camara municipal do concelho de Soure, contra o projecto de lei relativo ao syndicato de Salamanda. – O sr. Vaz Preto chama a attenção do governo para os desastres causados por uma trovoada em alguns concelhos do districto de Castello Branco. – Resposta do sr. ministro da marinha. – Ordem do dia: são approvados, sem discussão, o projecto de lei n.º 71 (parecer n.° 84), regulando o modo porque póde ser exercida a profissão de pharmaceutico; o projecto n.° 58 (parecer n.° 70), fazendo extensivas á classe industrial a concessão das restituições de direitos: o projecto n.° 39 (parecer n.° 48), regulando o m do de preencher as vacaturas dos logares de segundos officiaes no ministerio das obras publicas.— Continua a discussão do orçamento do ministerio da marinha. — Usam da palavra os srs. visconde de S. Januario, ministro da marinha, conde de Linhares, visconde de Soares Franco, conde de Castro e visconde de Chancelleiros, que se refere a uma representação sobre a navegação do Quanza. — Resposta do sr. ministro da marinha. — É votado o orçamento do ministerio da marinha. — Apresenta-se o parecer sobre o projecto, admittindo a exame da terceira cadeira do curso superior Francisco de Sá Nogueira.— É approvado, sem discussão, o projecto n.° 60 (parecer n.° 59), fixando a força de mar para o anno de 1882-1883.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo 80 exemplares do orçamento das provincias ultramarinas, para o anno economico de 1882—1883, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Outro officio do ministerio das obras publicas, remettendo quatro autographos das cartas de lei de 2 e 17 de maio ultimo e de 1 do corrente mez de junho. A primeira approva o contrato provisorio de 7 de maio de Ib81, para a construcçao do caminho de ferro de Lisboa a Cintra e a Torres Vedras, auctorisando o governo a contratar com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, nos termos das bases que formam parto da mesma lei; a construcção de uma linha ferrea de Torres Vedras em direcção á Figueira e a Alfarellos. A segunda auctorisa o governo a contratar directamente, e sem dependencia de concurso, o lançamento de quaesquer linhas telegraphicas submarinas, que, partindo do continente de Portugal ou da ilha da Madeira, se dirijam a alguma ou algumas das ilhas dos Açores, podendo dali seguir para a America ou outro qualquer ponto do globo. A terceira adopta providencias para Decorrer aos estragos produzidos pela phylloxera, promover e fiscalisar o tratamento das vinhas phylloxeradas. A quarta creando mais tres logares de lentes no instituto geral de agricultura, para regencia de outras tantas cadeiras na mesma lei designadas.

Para o archivo.

(Assistiu á sessão o sr. ministro da marinha.)

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando [....]uma representação dos eleitores das freguezias do Campanario e da Quinta Grande, do concelho de Camara de Lobos, districto administrativo do Funchal, contra o projecto que já foi dado para ordem do dia, e que tem por fim transferir estas duas freguezias para a assembléa eleitoral da freguezia da Ribeira Brava, pertencente ao concelho e comarca judicial da Ponta do Sol.

Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Leu-se, na mesa a representação, e a camara resolveu que fosse publicada, no Diario do governo e enviada á commissão respectiva.

O sr. Thomás de Carvalho: — Pedi a palavra para requerer a v. exa. que se dignasse consular a camara sobre se auctorisa a discussão do parecer n.° 84, tendente a, regular o exercicio da pharmacia.

O projecto importa um beneficio á classe dos pharmaceuticos, porque termina com os embaraços que até agora a tem vexado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Thomás de Carvalho, para que entre em discussão o parecer n.° 84, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Pereira Dias: — Envio para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Soure, pedindo a esta camara que não approve o projecto relativo ao syndicato de Salamanca.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, .pedi a palavra para chamar a attenção do governo sobre um acontecimento que produziu prejuizos graves no districto de Castello Branco. Como não estão presentes nem o sr. presidente do conselho, nem o sr. ministro do reino, eu pedia ao sr. ministro da marinha que transmittisse aos seus collegas o meu pedido, e a narração que vou fazer dos desastres acontecidos.

No dia 18 do mez passado houve uma trovoada no districto de Castello Branco que abrangeu tres concelhos, e foi tão forte e tão grossa a saraiva que caiu que as vinhas ficaram completamente inutilisadas por dois ou tres annos nalgumas freguezias.

As informações que me enviaram e que colhi é que nos dois annos proximos não poderão produzir fructo nem as vinhas nem as arvores de pomar.

As oliveiras e as sobreiras ficaram tambem muito arruinadas e prejudicadas. Morreu grande quantidade de gado miudo, as cearas desappareceram de tal modo que nem a palha se póde aproveitar.

As hervagens onde os gados pastavam ficaram completamente destruidas, negras, resequidas, como se o anjo do exterminio passasse por sobre ellas.

Por esta singela exposição, vê v. exa. que foi uma verdadeira calamidade, que foi um desastre enorme que soffreram, principalmente as freguezias dos tres concelhos, Penamacor, Fundão e Idanha a Nova. N’este; e principal-

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