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N.º 79

SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcelos Gusmão

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par Henrique de Macedo manda para a mesa uma proposta de lei relativa a desvios do cofre de viação municipal, pedindo a urgencia. — O digno par Telles de Vasconcellos faz algumas observações combatendo a urgencia da proposta. — O digno par Henrique de Macedo declara não insistir pela urgencia. — A camara admitte a proposta do digno par Henrique de Macedo. — O digno par visconde de Moreira de Rey justifica e manda para a mesa uma proposta convidando o governo a empregar medidas energicas que assegurem o immediato abastecimento de aguas na capital. — Usam da palavra sobre este incidente os srs. ministro da fazenda (Hintze Ribeiro), Vaz Preto e visconde de Moreira de Rey, que pede a urgencia da sua proposta. — A camara admitte á discussão a proposta, e approva a urgencia. — Tomam parte na discussão da proposta os dignos pares Vaz Preto, Thomás de Carvalho, visconde de Moreira de Rey e Henrique de Macedo, que manda para a mesa uma proposta, a qual foi admittida. — O digno par visconde de Moreira de Rey requer para retirar a proposta que apresentara. — A camara approva este requerimento. — Usam tia palavra os srs. ministro da fazenda (Hintze Ribeiro), Thomás de Carvalho e Henrique de Macedo, que manda para a mesa outra proposta. — Foi admittida. — Usam da palavra os srs. conde de Valbom, visconde de Moreira de Rey e Pereira de Miranda, que apresenta uma proposta. — Foi admittida á discussão. — O digno par Antonio de Serpa apresenta uma proposta, que tambem foi admittida. — O digno par Henrique de Macedo pede para retirar as suas propostas, e a camara resolve affirmamente. — É posta á votação a proposta do sr. Serpa, sendo approvada, ficando por isso prejudicada a proposta do digno par Pereira de Miranda. — Trocam-se algumas explicações entre o digno par Pereira de Miranda e o sr. presidente. — O digno par Telles de Vasconcellos apresenta um parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei n.° 49. — O digno par Mexia Salema, por parte da mesma commissão, apresenta um parecer sobre o projecto de lei n.° 25. — Foram a imprimir ambos estes pareceres. — Faltando poucos minutos para dar a hora, o sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de terça feira, 30 do corrente, a mesma que vinha para hoje, mala os pareceres n.ºs 70 e 71.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada. na conformidade do regimento, por. não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino remettendo o autographo do seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d’estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 11 do proximo mez de julho inclusivamente. O presidente da camara dos, dignos pares do reino, assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 26 de julho de 1885. = EL-REI.= Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Para o archivo.

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Fixando em 3:063 praças a força da armada para. o exercicio de 1885—1886.

Á commissão de marinha.

2.ª Fixando o contingente dos recrutas para O exercito e armada no corrente anno.

Á commissão de guerra.

3.ª Fixando a força do exercito no corrente anno.

A commissão de guerra.

Uma representação dos directores da empreza ceramica de Lisboa relativamente ao projecto n.° 71, que eleva por cinco annos de 1 a 2 réis por kilogramma o direito sobre as telhas e tijolos.

Á commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministro da fazenda e da marinha.)

O sr. Henrique de Macedo: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

E peço a v. exa. consulte a camara sobre se admitte a urgencia, a fim de hoje mesmo entrar em discussão antes da ordem do dia.

Dispenso-me de fundamentar por agora a minha proposta, nem mesmo perfunctoriamente, como o permitte o regimento, reservando-me para o fazer, quando ella for discutida, ou hoje ou n’outro dia.

Leu-se na mesa a proposta, que é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que todos os pareceres e projectos, pendentes perante esta camara, que digam respeito a desvios do cofre da viação municipal, sejam enviados ou devolvidos ás illustres commissões de administração e obras publicas, e assim retirados ou não incluidos na ordem do dia, até que estas illustres commissões formulem parecer ácerca do seguinte quesito generico:

Será conveniente alterar a lei de 6 de junho de 1864, estabelecendo hypotheses, condições e regras de verificação de facto, nos quaes, e satisfeitas as quaes, o poder executivo fique auctorisado a conceder licença para os desvios do cofre de viação?

Sala das sessões, em 27 de junho de 1885.== O par do reino, Henrique de Macedo.

Consultada a camara sobre se a admittia á discussão, resolveu afirmativamente.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Sr. presidente, esta proposta não é tão simples como parece á primeira vista. (Apoiados.)

E por isso que póde, talvez, dar logar a uma larga discussão, se o digno par seu auctor concordasse, a discussão poderia ficar para a primeira sessão na primeira parte da ordem do dia.

Direi tambem que ha ainda alguns pareceres d’esta especie para discutir, os quaes estão nas mesmas condições em que se achavam outros que já foram por nós approvados.

Praticariamos uma grande injustiça, sobretudo se fossemos fazer agora uma lei geral que não permittisse que as camaras municipaes desviassem dos seus cofres, em con-

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