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camara dos dignos pares.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE JULHO DE 1856

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios os Srs.

Conde da Louza (D. João)

Brito do Rio.

(Assistiam os Srs. Ministros, do Reino, Fazenda, e Marinha.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte expediente:

Um officio do Ministerio do Reino acompanhado do Programma para a Sessão Real do Encerramento. — Para o archivo.

Cinco ditos da Camara dos Srs. Deputado acompanhando correspondentes proposições de lei, sendo a 1.º uma auctorisação ao Governo para alterar, de accôrdo com a Companhia Viação Portuense, o contracto com ella celebrado; a 2.º reintegrando varios officiaes do Exercito, nos postos que tinham, e de que haviam pedido a dimissão; 3.º creando certas vantagens na reforma dos officiaes estrangeiros, que desde 1832 serviram no Exercito de Portugal; 4.º sobre a construcção de Um porto artificial em Ponta Delgada; e 5.º augmentando as prestações dos Egressos, que excederem a idade de 60 annos. — A 1.ª passou com urgencia á commissão o de Administração; a 2.ª e 3.ª á de Guerra; a 4.ª á de Administração; e a 5.ª á de negocios Ecclesiasticos.

Uma mensagem da mencionada Camara reenviando com alterações a proposição de lei (n. 324) que esta Camara lhe propozera. — A commissão de Marinha.

Um officio da mesma Camara com a relação das proposições de lei a que esta Camara offerecera alterações, e alli adoptadas. — Para a secretaria.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Mando para a Mesa uma representação dos povos do districto de Aveiro, com oitocentas e tantas assignaturas, contra os projectos financeiros da Administração passada; peço que na conformidade do estylo, seja publicada no Diario do Governo.

O Sr. Presidente — Proceder-se-ha na fórma do costume.

O Sr. J. M. Grande — Vou lêr e mandar para a Mesa vim projecto urgente, vindo da Camara dos Srs. Deputados (leu). Como é da maior urgencia, e tem de voltar á outra Casa se for approvado com a alteração proposta pela commissão, pedia eu a V. Em.ª que o mandasse ler na Mesa, e que consultasse a Camara, se queria entrar já na sua discussão, dispensando as formalidades do regimento.

Assim se resolveu.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada —, Declarou que se estivesse presente á sessão em que se votou o accôrdo de Londres, votaria contra elle.

O Sr. Presidente — Está em discussão o parecer apresentado pelo Digno Par o Sr. José Maria Grande

Discussão do parecer n.º 416.

A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 399, vindo da Camara dos Sr. Deputados, e com elle se conforma, intendendo que deve ser approvado com a unica alteração que adiante vai proposta.

Este projecto tem por fim applicar os fundos, provenientes do emprestimo votado, ás differentes obras publicas mais urgentemente reclamadas, segundo a relação que delle faz parte. Por esta distribuição de fundos não sómente se applica ao caminho de ferro de Leste um auxilio indispensavel, como tambem se dotam muitas e diversas obras e estradas importantes, provendo-se ao mesmo tempo á conservação das já existentes, e a outros objectos ligados com a viação publica. E dota-se especialmente a estrada de Coimbra ao Porto, que, além do alcance commum de similhantes construcções, tem a virtude de fazer cessar o sacrificio que hoje se faz com a manutenção da mala-posta do Carregado a Coimbra, tornando-se assim aquella estrada, ou antes comprimento de estrada, duplicadamente productiva.

A commissão viu tambem neste projecto uma medida altamente politica e humanitária, derramando trabalho e subsistencias pela maxima parte do continente do reino e das ilhas e habilitando assim as classes menos abastadas a vencer a crise da má colheita de que estamos evidentemente ameaçados.

Confrontando, porém, a commissão as duas relações que acompanham, tanto a proposta do Governo, como a proposição de lei discutida e approvada na Camara dos Srs. Deputados, deparou, entre outras alterações fundadas certamente em motivos de conveniencia publica com uma que intende não poder ser approvada. Esta alteração é a seguinte: — Eram destinados, segundo a proposta do Governo, 15:000$000 de réis á continuação da estrada de Portalegre a Estremoz, e uma igual quantia para a construcção da estrada de Beja a Alcacer do Sal. E na relação approvada na Camara dos Srs. Deputados não é contemplado com quantia alguma o districto de Portalegre, e fica o de Beja dotado com 30:000$000 de réis; e isto porque a dotação do districto de Portalegre veio addicionar-se á do districto de Beja. A commissão reconheceu que era de manifesta injustiça esta aglomeração de fundos; e que propondo-se a Lei derramar o trabalho pelos diversos districtos do reino, era inadmissivel que um delles deixasse de participar deste beneficio; sendo aliás certo que poucos haverá no reino, aonde as colheitas fossem tão escassas.

Por todos estes motivos julga a commissão que o projecto de lei n.º 399 deve ser approvado, restabelecendo-se as verbas do proposta inicial do Governo, e alterando-se a relação da maneira seguinte:

Construcção da estrada de Beja a Alcacer....................... 15:000$000

Construcção das estradas de Portalegre a Estremoz e a Abrantes... 15:000$000

Salada commissão, em 18 de Julho de 1856. = Visconde de Algés = Barão de Chancelleiros = Visconde de Castro = Francisco Simões Margiochi = José Maria Grande.

PROJECTO de lei n.º 399.

Carta de lei de 25 de Julho de 1856. = Diario do Governo n.º 182.

O Sr. Conde de Villa Real — Reconheço que não temos tempo para discutir a materia deste projecto tão largamente como eu desejaria, mas á vista das alterações que se fizeram ao projecto do Governo para a distribuição das sommas votadas para obras publicas, não posso ficar silencioso nem deixar de chamar a attenção da Camara sobre a distribuição destas sommas, em relação ás differentes obras que se tem começado ou projectado, e em relação ás necessidades do paiz.

Nenhum districto tem pago tanto para as estradas, como o de Villa Real; o paiz vinhateiro, do Douro pagou constantemente pela exportação dos seus vinhos, um imposto muito superior aquelle que pagavam os vinhos do resto do paiz; ainda hoje, apesar da alteração feita na Lei da exportação, o vinho do Douro ficou sujeito a um direito de exportação que não onera os outros vinhos de Portugal. Além deste direito de exportação pagou um imposto especial pelo vinho do Douro, agoas-ardentes e geropigas, que entram nos armazens de Villa Nova, deposito dos vinhos do Douro, que deve ter por Lei applicação para as obras das estrada do Douro, uma vez que não se organisou uma companhia, que devia exportar certa porção de agoa-ardente.

O Sr. Visconde de Castro — Eu queria prevenir a V. Ex.ª e a Camara, de que ha aqui um

projecto que applica algumas sommas unicamente ] para as estradas do Douro.

O orador — Sabia que na outra Camara se apresentára um projecto de lei a este respeito, ignorava porém que elle tivesse vindo para esta Camara; mas como esse projecto não prova que aquelle imposto tenha tido até hoje a sua applicação legal, como ha muito tempo que as povoações dos districtos de Villa Real e Bragança se acham reduzidas á maior penuria, espero que a Camara consentirá que eu continue a clamar em favor daquelles povos e correcção das injustiças que se lhes tem feito.

Confio muito na Administração actual; estou certo que ella ha de procurar remedio para os males presentes, e emendar o passado.

Tendo o paiz vinhateiro do Alto Douro pago constantemente mais do que os outros districtos de Portugal para a construcção das suas estradas, é duro que em parte nenhuma as estradas estejam peiores. No districto de Villa Real, ha apenas uma legoa de estrada reconstruída e transitavel. Grande tem sido a injustiça para aquelle districto. Ninguem se atreverá a dizer que alli não se carecem estradas, nem trabalho, nem soccorro de toda a especie.

Tanto o districto de Villa Real como o de Bragança, que formavam a provincia de Tras-os-Montes, posso dize-lo affoutamente, contém as povoações mais pobres, que eu conheço: se o Alemtejo se queixa que ha de ter fome este anno, fome ha em Tras-os-Montes ha muitos annos; em Tras-os-Montes o typho assola todos os annos as aldeas, em consequencia da miseria, da fome e das privações de toda a sorte que ellas soffrem! Eu bem sei que não se póde remediar isto de repente, mas convem não o esquecer um momento. O mal das vinhas é alli o maior flagello, porque aquellas terras não podem ter outro genero de cultura.

(Entrou o Sr. Presidente do Conselho, Marquez de Loulé).

Nas proximidades de Lisboa, e nos campos á margem do Tejo, os terrenos em que se cultivava a vinha eram susceptiveis de outras producções; as plantações tinham sido menos despendiosas, e os proprietarios, tendo feito menores sacrificios poderam em parte substituir, a cultura da vinha por outras ás vezes igualmente productivas.

Mas, em Tras-os-montes as terras que estão de vinhas não podem produzir outra cousa. Os capitães enormes que se gastaram na plantação daquellas vinhas, e que constituiam a fortuna de todos os habitantes do Douro, já não podem ter outro destino. O Douro, soffre hoje a fome, porque aquelles povos não podem recorrer a outras culturas; elles nada colhem, porque aquella terra não é susceptivel de produzir outros generos. Sr. Presidente, á vista disto, não posso deixar de chamar a attenção do Governo, sobre a necessidade de applicar ás obras publicas da provincia de Tras-os-montes, sommas maiores do que as que constam deste projecto de lei; é injusto, que tendo-se feito legoas e legoas de estradas em diversas direcções, a provincia de Tras-os-montes tenha apenas seis killometros de estrada feita, apesar das sommas immensas com que tem contribuido para as obras publicas de Portugal. Lamento que na Camara dos Srs. Deputados se não levantasse uma voz em favor daquelles povos, mas já que todos ficaram silenciosos acho do meu dever não imitar o seu exemplo, e pedir ao Governo que não deixe morrer de fome milhares de cidadãos. Sr. Presidente, aquella provincia parece que tem sido abandonada de Deos e dos homens, e muito particularmente do Governo. Em toda a provincia não ha senão um hospital, fundado pela caridade de um particular, que deixou para aquelle estabelecimento toda a sua fortuna; esse hospital não tem meios para sustentar senão quarenta doentes, e comtudo contém quasi sempre mais de 60, repartindo para assim dizer as migalhas do pobre por um maior numero de necessitados e nem assim se póde acudir a todos. Horrorisa e envergonha pensar que em Portugal ha districtos em que morrem na miseria, no abandono, os pobres que alli adoecem. Tambem em Traz-os-Montes se sente muita falta de trabalho, porque os povos que viviam unicamente da cultura das vinhas, não encontram hoje onde ganhar o seu jornal; os que tinham com que passar, os proprietarios deixaram de cultivar as vinhas regularmente, porque ellas não dão para o grangeio, e desta sorte a miseria tem augmentado sempre. Isto exige um remedio prompto e efficaz; e eu não posso deixar de chamar a attenção do meu nobre amigo, o Sr. Marquez de Loulé, sobre este objecto, pedindo-lhe que applique as maiores sommas de que possa dispor, aos trabalhos publicos de que tanto necessita aquella. infeliz provincia.

Sr. Presidente, no projecto que se discute vem applicadas algumas sommas para os districtos de Villa Real e Bragança, mas são sommas insignificantes em proporção das que se destinam para outros districtos; para a construcção de duas estradas naquelles dois districtos são destinados apenas 45 contos, em quanto que para a do districto de Vizeu se destinam 80. Se na Camara dos Senhores Deputados se tivesse approvado a proposta do Governo, sem alterações, eu, persuadido que os Srs. Ministros tinham feito aquella proposta desapaixonadamente, persuadido que SS. Ex.ªs não eram capazes de dar outra applicação aquelle dinheiro, não reclamaria porque entendo que na presença da fome e da miseria geral deviamos deixar ao arbitrio do Governo a applicação das sommas votadas para poder accudir aos pontos mais necessitados, auctorisando-o mesmo a fazer a distribuição daquellas sommas como entendesse; tenho plena confiança em SS. Ex.ªs, e no seu espirito de justiça, e não vindo este projecto a tempo de ser maduramente estudado nem pela Camara dos Pares, nem pela dos Senhores Deputados, de bom grado daria ao Governo um voto de confiança.

Sr. Presidente, as alterações feitas ao projecto do Governo não podem ser approvadas sem discussão, porque não estão sufficientemente justificadas.

O Governo deve continuar as obras encetadas, dar maior desenvolvimento ás obras publicas onde houver mais necessidade de trabalho, e não attender a interesses de campanario. Nós estamos em vesperas de uma eleição; espero que os povos poderão eleger para a futura Camara dos Senhores Deputados as pessoas que mais tenham sabido merecer a sua confiança: quem pertender essa honra saiba merecel-a pela boa conducta, e não pelos favores posthumos que pertende alcançar.

Sr. Presidente, eu voto pela proposta do Governo, sem alteração nenhuma, e proponho como emenda ao projecto vindo da Camara dos Senhores Deputados, e ao parecer da commissão, a proposta original do Governo.

O Sr. J. M. Grande — Sr. Presidente eu concordo com a maior parte das observações que acabam de ser apresentadas pelo Digno Par que me precedeu; mas o que ao mesmo tempo me parece é que se não podem tirar das suas premissas todas as illações que S. Ex.ª, tirou.

O que disse o Digno Par ácerca da miseria da provincia de Trás-os-Montes é talvez um pouco exagerado, mas não deixa de ter um funda de verdade.

Mas se os dois districtos de Bragança e Villa Real se acham n'uma situação mais ou menos penivel; tambem na distribuição dos fundos são muito, mais bem dotados do que quasi todos os outros districtos do reino. Os dois districtos de Bragança e Villa Real são contemplados com. a quantia de 45:000$000 réis, em quanto que alguns outros districtos do reino tem apenas, a dotação de 6;000$000 réis, e a maior parte de 15. É verdade que ao districto de Vizeu coube a verba mais avultada que indicou o Digno Par, mas neste districto ha a fazer uma estrada, que deve ligar os dois maiores centros de producção e de consumo da provincia da Beira, estrada que se deve antes reputar como geral do que como districtal.

Eu reconheço, Sr. Presidente, a inconveniencia dos Corpos legislativos distribuirem estes fundos (apoiados). Isto é uma operação evidentemente governamental. É o Governo que pôde bem avaliar a maneira mais equitativa e conveniente porque se devem distribuir estes fundos. Reconheço ainda a inconveniencia de se dividirem em pequenas parcellas por todos os districtos, encetando e não acabando um grande numero, de variadas obras publicas (apoiados); mas peço á Camara que attenda a que, na occasião presente, outro foi o fim e o pensamento que presidio á proposta de lei que o Governo apresentou na Camara dos Srs. Deputados: o pensamento que presidio a esta proposta de lei foi este — que as colheitas, sendo hoje em todo o reino tão escacas, era de absoluta necessidade derramar o trabalho e as subsistencias por todos os districtos, prevenindo deste modo a fome, e todas as suas funestas consequencias. E tendo em consideração este grave e attendivel motivo, eu tambem concordo em que as sommas do emprestimo sejam assim espalhados pelo paiz.

Teve-se portanto em vista não só a construcção de obras publicas, mas o bem-estar das classes laboriosas, de que tanto depende a ordem e a paz publica. A manutenção da ordem e da paz publica é em todas as occasiões objecto de grande solicitude, mas presentemente deve merecer, ás Camaras e ao Governo a mais disvellada attenção (apoiados).

Algumas alterações se fizeram porém na Camara dos Srs. Deputados á proposta do Governo que contradizem evidentemente o fim humanitario da mesma proposta. E tal é a transferencia da dotação do districto de Portalegre para o districto de Beja, transferencia que talvez não tivesse sido adoptada, se os dignos representantes daquelle districto se achassem na Camara por occasião da discussão.

A proposta do Governo tinha do lado o districto de Portalegre com 15:000$000 réis, e o districto de Beja com outros 15:000$000 réis; e na Camara dos Srs. Deputados deslocaram-se os 15:000$000 réis arbitrados aquelle districto,. e juntaram os á dotação que estava designada para o districto de Beja, ficando assim o districto de Portalegre orphão do beneficio que pela proposta do Governo lhe havia cabido em partilha; e o de Beja com a duplicada dotação, de 30:000$000 réis, que com quanto sejam applicados a uma estrada importante a de Beja a Alcacer, não podem comtudo ser nella despendidos no decurso do anno economico, por não estarem ainda feitos os respectivos estudos e os previos trabalhos graphicos. Ora, isto é altamente injusto; e a commissão julgou que não podia passar uma tão palpitante e inutil desigualdade.

A commissão talvez devesse fazer mais algumas alterações; mas attendendo ao adiantamento da sessão que está a terminar, attendendo ainda a outras circumstancias, intendeu que se devia limitar a propôr sómente aquella emenda.

Mas ainda ha mais razões para justificar a alteração proposta pela commissão..

A verba attribuida ao districto de Portalegre era destinada para uma das mais importantes estradas da provincia, e para uma estrada cuja construcção já estava encetada. Ora, é para isto que eu peço agora a attenção dos Srs. Ministros e da Camara.

Em consequencia de um convenio feito entre o Governo e a Camara municipal de Portalegre, tinha-se começado esta estrada, compromettendo-se o Governo a concorrer com metade do que custassem as primeiras duas leguas a partir de Portalegre, das duas estradas desta cidade a Abrantes e a Estremoz; e a Camara municipal a concorrer com a outra metade, ou com uma determinada quantia; foi uma das duas cousas.

Se pois agora se não desse seguimento a estas obras infringia-se um convenio billateral; e escarmentavam-se as Camaras municipaes que muito provavelmente se denegariam de ora ávante á