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N.º 82

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios – os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. presidente refere-se ao que o regimento preceitua com relação ás discussões antes da ordem do dia. — O digno par visconde de Alemquer justifica as suas faltas ás sessões é declara que se estivesse presente, votaria a moção do sr. marquez de Rio Maior.

Ordem do dia (primeira parte): discussão dos pareceres n.os 159 e 161, o qual faz referencia á carta regia que nomeia par do reino o sr. Adriano Machado. Procede-se á sua votação por espheras. — O digno par Hintze Ribeiro pede a palavra para antes rio se verificar o escrutinio. É lhe concedida, e s. exa., após algumas alterações, propõe nova votação. A camara assim resolve, depois de sobre este assumpto haver tambem fallado o digno par O sr. Quaresma. Corre de novo o escrutinio, concluso o qual verifica-se a approvação do alludido parecer por unanimidade. Segue-se o parecer n.° 109. E approvado sem discussão.— O digno par Hintze Ribeiro manda para a mesa um requerimento. É expedido.

Ordem do dia (segunda parte): discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa O sr. presidente reporta-se ás propostas de adiamento apresentadas pelos dignos pares D. Luiz da Camara e Bocage. Acerca d’ellas trocam se explicações entre, o sr. presidente e os dignos pares Quaresma, Bocage, D. Luiz da Camara, Thomás Ribeiro, Costa Lobo e Fernando Palha, o qual manda para a mesa um requerimento. — O sr. D. Luiz da Camara retira a sua proposta, ficando a do sr. Bocage em discussão, conjunctamente com à materia. O mesmo sr. D. Luiz da Camara toma em seguida a palavra sobre a ordem e manda para a mesa um additamento ao projecto. É admittido á discussão. Respondem-lhe os srs. ministros das obras publicas e da guerra.— É introduzido na sala, onde presta juramento e toma posse do seu logar, o sr. Adriano Machado.— O digno par Vaz Preto, que pedira a palavra para antes de se encerrar a sessão, refere-se aos conflictos do paiz. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. — Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario,

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente (s. exa. não reviu): — A camara sabe que o nosso regimento destina apenas meia hora para os assumptos estranhos á ordem do dia.

Eu estou no proposito firme e inabalavel de manter, como é meu dever, esta disposição regimental.

Agora vou dar a palavra aos srs. Miguel Osorio Cabral, Telles de Vasconcellos e visconde de Alemquer, que ficaram inscriptos na sessão passada.

Tem a palavra o digno par o sr. visconde de Alemquer, visto não se acharem presentes os dignos pares os srs. Miguel Osorio Cabral e Telles de Vasconcelos.

O sr. Visconde de Alemquer: — É para participar a v. exa. e á camara que não tenho podido comparecer ás sessões por incommodo de saude, e que, se estivesse presente na sessão de sabbado, em que o sr. marquez de Rio Maior mandou para a mesa uma moção de confiança ao governo, eu tel-a-ia approvado.

(S. exa. não reviu}.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 161. Leu-se na meta e é do teor seguinte:

PARECER N.° 161

Senhores. — Á commissão de verificação de poderes foi presente a carta regia de 5 de janeiro d’este anno, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino, em conformidade com o artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, o dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, par eleito pelo collegio especial dos delegados dos estabelecimentos scientificos; e a vossa commissão:

Considerando que o par nomeado, na sua qualidade de lente jubilado da academia polytechnica do Porto, com mais de dez anno do exercicio effectivo; está comprehendido na categoria 18.ª do artigo 4.° da mencionada lei;

Considerando que pelo facto de desempenhar as funcções de reitor da universidade de Coimbra e bem assim as de par eleito pelo dito collegio eleitoral, tem a seu favor a presumpção legal de reunir em si os demais requisitos que a mesma lei exige; e

Attendendo a que a carta regia está exarada nos termos prescriptos no artigo 10.° da carta constitucional:

Entende a vossa commissão que o agraciado deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara:

E considerando mais que o nomeado, pela sua elevação ao pariato vitalicio, deixa vago o logar de par electivo, cujas funcções até ao presente tem exercido, é a vossa commissão de parecer que declareis existente a dita vacatura, para o effeito de se proceder a nova eleição nos termos das leis de 3 de maio de 1878 e 24 de julho de 1880.

Sala da commissão, em 25 de janeiro de 1888.= Sequeira Pinto = Hintze Ribeiro = A. Barros e Sá = Conde de castro relator.

Dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, do meu conselho, ministro e secretario d’estado honorario, reitor da universidade de Coimbra, amigo. Eu, El Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente jubilado da academia polytechnica do Porto, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, lendo ouvido o conselho d’estado, nomear vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 5 de janeiro de 1888. = EL REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Adriano de Abreu Cardoso Machado, do meu conselho, ministro e secretario d’estado honorario, reitor da universidade de Coimbra.

O sr. Presidente: — Está em discussão a parte do parecer que declara vago o Jogar de par eleito que occupava o sr. Adriano Machado.