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N.º 83

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approva-se a acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. presidente da camara participa o fallecimento do digno par, o sr. Aguilar, e propõe um voto de sentimento por este successo. - O sr. Pereira Dias refere-se á convocação das commissões de fazenda e obras publicas, para examinarem o projecto relativo ao syndicato de Salamanca, e pede informações do facto de não haver sido feita a convocação da commissão de obras publicas pelo seu respectivo presidente, nem se ter communicado ao mesmo que haveria tal reunião. Sobre este assumpto levanta-se um incidente, 4 em que tomam parte os srs. presidente da camara, Rodrigues Sampaio, Abreu e Sousa, Pereira Dias. Vaz Preto, Costa Lobo, Cortez, Ferrer, Henrique de Macedo, presidente do conselho de ministros, J. J. de Castro, visconde de Chancelleiros e Margiochi. - Requerimento do sr. Mexia Salema, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da justiça. - Requerimento do sr. Vaz Preto, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra. - Proposta do sr. Henrique de Macedo, para se addicionarem alguns artigos no regimento. - O sr. Arrobas apresenta um projecto de lei, tendo por fim conceder pensões ás familias das praças de policia fallecidas por desastre succedido no exercicio das suas funcções. - O sr. Costa Lobo refere-se a documentos que pedira. - Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Nove officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Substituindo as disposições dos artigos 158. °, 159.° e 162.°, capitulo 14.°, do regulamento geral do serviço de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes, approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878;

Incluindo na tabella n.° 2 das estradas de primeira ordem, annexa á carta de lei de 15 de julho de 1862, a estrada districtal n.° 76, de Benavente por Salvaterra ao Tramagal, e d'ahi por Castello Branco á fronteira;

Concedendo á camara municipal de Eivas a propriedade dos edificios em ruinas dos extinctos conventos de Santa Clara e S. Domingos da mesma cidade:

Creando um logar de tabellião publico de notas no concelho dos Olivaes, com residencia em Loures;

Dividindo o concelho de Obidos em duas assembléas eleitoraes para a eleição de deputados;

Contando, desde o dia 9 de agosto de 1862, a antiguidade do posto de primeiro sargento ao actual alferes da guarnição de Macau, Sebastião Ignacio de Barros;

Dispensando ao capellão de 2.ª classe da armada, Bernardo do Amaral, o tirocinio de embarque exigido por lei para promoção a capellão de 1.ª classe;

Determinando que o excesso da receita que, no districto do Funchal, provier da modificação da lei de 13 de maio de 1864, sobre rendimento do tabaco, sirva de annuidade para os encargos do emprestimo até 200:000$000 réis, auctorisado para a continuação das obras de levadas de irrigação na ilha da Madeira;

Mudando a denominação á povoação de Barrellas, ficando a chamar-se Villa Nova do Paiva, e a estabelecer n'ella a cabeça do concelho e sede de todas as repartições publicas.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho; e ministros da justiça, obras publicas e negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Tenho hoje a fazer de novo uma triste communicação á camara. Falleceu o nosso collega o sr. Aguilar.

Infelizmente, este digno par pouco tempo funccionou n'esta camara.

A sua carreira publica foi muito illustrada, e na magistratura foi um dos seus ornamentos.

A camara quererá de certo que se lance na acta um voto de sentimento pela perda deste nosso distincto collega, (Apoiados.) e que se communique á sua familia a resolução da camara. (Apoiados.)

Vejo, pelo assentimento da camara, quaes são os seus votos.

O sr. Mello e Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão, antes de se passar á ordem do dia, o parecer n.° 88, sobre o projecto de lei n.° 63, vindo da camara dos senhores deputados.

O projecto tem por fim melhorar a reforma, no posto immediato, ao primeiro pharmaceutico do quadro de saude da provinda de S. Thomé e Principe, Antonio Pereira da Silva.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Mello e Carvalho, requer para que, antes de se entrar na discussão do orçamento, se discuta o parecer n.° 88, sobre o projecto de lei n.° 63.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, no sabbado foi enviado para esta camara o projecto relativo ao syndicaro de Salamanca, e consta-me que para essa mesma noite foram convocadas as commissões de fazenda e obras publicas em nome dos seus respectivos presidentes; consta-me tambem que o sr. presidente d'esta ultima commissão não só não mandou fazer a convocação, mas nem mesmo lhe foi communicado que haveria tal reunião.

Por esta rasão, e creio que só por ella, é que não se vê o nome de s. exa. subscrevendo o parecer, que hontem foi distribuido em nossas casas.

Espero informações sobre as causas que deram logar ao que se me afigura uma irregularidade, e. peço a v. exa. que me conceda depois a palavra para fazer as considerações que julgar opportunas.

O sr. Presidente: - Como informação só posso dizer a v. exa., que, com relação aos projecto vindo da camara dos senhores deputados, se praticou o mesmo que se tem praticado com todos os projectos.

O projecto a que se referio o digno par foi mandado ás commissões respectivas, que eram as de obras publicas e fazenda reunidas, por serem estas mesmas as commissões que na camara dos senhores deputados tinham dado parecer, tambem reunidas.

Não posso dizer mais nada, Os tramites que seguiu de-

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