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DIARIO Do GOVERNO 879

6438 Terra chamada a de Porto-garção no mesmo limite: parte com caminho que vai para Porto d'Ovelha, e da outra com açude do moinho das Freiras.
6439 Terra do Mato Namorado: parte de um lado com terras que foram de Pedro Francisco, e do outro com terras do reguengo da Adem 4$000
6440 Dita chamada a Nova Longa: parte de um lado com cancella do caminho que vai do Monte para a Mesquitella, e do outro com prado que foi de Simão Mattheu 2$000

Bens que foram do extrade Manoel Marques.

CONSELHO DE CEA
6441 Terra que levara de semeadura seis alqueires, no sitio do Baco, limite de Arcozelo: parte do norte com José Seimoex, e tem noventa e duas varas; nascente com Maria Bernarda, viuva, poente com Catharina Gomes, tem sessenta e nove varas, sul com José Simões, e tem noventa e quatro varas 20$000
6442 Terra sentieira que leva de semeadura tres alqueires e meio de centeio, no sittio das Arvores, dito limite, termo da villa de Gouvea: parte do norte com caminho publico, e tem cento e cincoenta varas: nascente com os herdeiros de José Martins, tem oitenta e cinco varas; sul com os herdeiros de Manoel da Rosa, tem cem varas, e poente com Francisco Mendes, e tem cento quarenta e um varas 12$000
6443 Dita que levará em semeadura quatro alqueires, sita no Val de Gouvea, dito limite e termo: parte do nascente com Francisco Mendes, e tem cincoenta varas; norte com Maria Calada, tem cento e quarenta varas, poente com caminho publico, tem quarenta e seis varas, sul com Jeronymo de Oliveira Batista, tem cento e quarenta varas 24$000
6444 Tapada, que levará em semeadura quatro alqueires, no sitio da Granja, dito limite: parte do nascente com José Pereira Cabral, tem trinta e cinco varas, norte com a viuva de João de Vellas, tem cem varas, poente com João Manoel da Fonseca, tem cento vinte e cinco varas; sul com Manoel Pereira, tem noventa e quatro varas 15$000
6445 Vinha no sitio da Coelheira: parte do poente com Cavada, e Josefa Carvalha, tem sessenta e duas varas, sul com Francisco Gonçalves Marte, tem sessenta e tres varas; nascente com caminho publico, tem quarenta e uma varas, e norte com caminho publico, tem trinta e cinco varas 30$000.

DISSTRICTO DE CASTELLO BRANCO

Bens que foram de Rodrigo de Magalhães.

CONCELHO DE SORTELHA

6446 Chão chamado da Vinha da Lamosa, freguezia de Santo Estevão, parte com Lourenço Caramona, e caminho publico 48$400
6447 Um mortorio de uma vinha no sitio do Ribeiro dos Pecegueiros, limite do Castelleiro: parte com o padre João da Costa, de Sortelha, e com D. Anna Maxima de Santo Estevão 24$000
Commenda de S. Tiago, de Penamacor.

CONCELHO DE ALPEDRINHA
6448 Uma morada de casas na rua do Concelho: partem com Dionysio Carrondo 15$000
6449 Chão a calçada da Fonte: parte com Dionysio Carrondo 3$000
6450 Chão ao Faveiro: parte com padre Manoel Francisco, da Tatella, e José Martins Carrondo Terra a Quelha Escura, com algumas sobreiras: parte com Corrondo, e Domingos Carrondo; leva doze alqueires de sementeira, e é feita de nove em nove annos 12$000
6452 Dita ao Lameiro Gallego, levará trinta alqueires de sementeira: parte com José Martins Carrondo, e herdeiros de Gaspar José Pereira 41$000
6453 Dita a Bangalla, levará doze alqueires de sementeira: parte com Thomé Joaquim Taborda, e herdeiros de José Joaquim, do Telhado 8$500
6454 Um pedaço de terra junto a Matta da Silva: parte com Lourenço José Taborda, e José Carrondo 1$200
Somma R 724$500
Contadoria geral da junta do credito publico, 22 de maio de 1843 = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES

Processo do sr. Marquez de Niza.
Audiencia da presidencia, em 22 de maio de 1843.
Havendo o sr. Presidente occupado a cadeira, pelo meio dia, mandou que fosse entregue o feito ao sr. Procurador geral da coroa (que estava presente) a fim de poder requerer o que fosse de direito.
O sr. Procurador geral da coroa disse que, não havendo lei que especialmente regesse esta processo, não podiam deixar de lhe ser applicadas as regras da lei commum, que respeitam a outro processo, igualmente privilegiado e de materia analoga, as quaes se acham constituídas nos artigos 765º e seguintes da novíssima reforma judiciaria, o que já fora reconhecido pela camara dos dignos pares, quando no artigo 14º do seu regulamento mandara seguir, nos processos de que conhece, as disposições do titulo 18º, capitulos 5º e 6º da mesma reforma judiciaria. Que segundo o artigo 765º desta lei, julgada procedente a accusação do funccionario privilegiado, quando este se ha de livrar solto, e necessario assignar-lhe um prazo, para que, dentro delle, compareça no tribunal, a fim de responder a accusação, sendo para este effeito competentemente intimado, e só depois da sua apresentação é que se designa ao ministerio publico o termo legal para o offerecimento do libello accusatorio, como era expressão no artigo 766º da mesma lei. Que nestes termos, como o digno par indiciado ainda se não havia apresentado no tribunal, nem ainda lhe fora marcado prazo para o cumprimento, "requeria se satisfizessem estes requisitos da lei, e que, verificada a apresentação, e junto o termo della aos autos, se lhe assignasse (ao sr. Procurador geral) o prazo legal para a formação do libello."
O Sr. Presidente observou que o sr. M., de Niza lhe requerera com uma certidão de molestia, em consequencia da qual não podia comparecer, e portanto ia suspender a audiencia até que o digno par se achasse presente...
O sr. Adjunto V de Laborim, notando que a lei não era muito clara sobre este ponto, pediu que nenhum acto tivesse logar sem ser ouvido o ministerio publico, e para isso tinha por conveniente que fosse lido o requerimento do digno para com os documentos juntos, e sobre elles dissesse o sr. Procurador geral da coroa.
O sr. Presidente mandou fazer a leitura destes papeis. -
O sr. Procurador geral da coroa disse que não havia na lei providencia especial para este caso, mas que existiam disposições analogas para estabelecer argumentos que lhe servissem de norma. Que o artigo 765º da reforma judiciaria requer um comparecimento pessoal em juizo, que não pode ser substituido pela presença de procurador, entretanto via-se que o digno par iniciado estava impedido de satisfazer a esse preceito da lei. Que se dava uma especie analoga quando na reforma judiciaria se tractava da discussão final de certos processos, para a qual igualmente era necessario o comparecimento pessoal do accusado, pois ahi, (no artigo 1181) se determina = que se o réo, antes da abertura da audiencia, provar por declaração de dous facultativos que está gravemente doente, o juiz espaçará o conhecimento da causa até que elle possa, segundo o parecer dos mesmos, comparecer pessoalmente = Que applicando esta disposição, posto que relativa a outra caso, aquelle de que se tractava, e em que havia a mesma razão, parecia dever espaçar-se o conhecimento deste processo até que o digno par se mostrasse habilitado para comparecer; ou então, como ainda não estava assignado o prazo dentro do qual devia ser feita a apresentação, em vista desta circumstancia, talvez devesse marcar-se algum mais longo, porque, se dentro delle o digno par comparecesse, estava satisfeita a lei, e podiam seguir-se os termos do processo, e senão comparecesse, teria logar o tractar-se da applicação do artigo que acabava de mencionar.
O sr. Adjunto V. de Laborim manifestou ser da opinião do sr. Procurador geral da coroa; mas como o documento lido indicava que o impedimento do digno par podia continuou talvez por mais alguns dias, e como por outro lado o negocio não fosse expresso na lei, pedia que nada decidisse a mesa a este respeito, mas que se convocasse o tribunal para cooperar em decisão de tanta importancia, depois de ouvir o sr. Procurador geral da coroa, a cujo requerimento (s. exa.) entendia o sr. Presidente podia deferir, mandando assignar o prazo dentro do qual o digno par comparecesse, e que em vista dos novos documentos, se os apresentasse, o tribunal com conhecimento de causa decidiria.
O sr. Presidente deferiu na conformidade do requerido pelo sr. Procurador geral da coroa, designando para a apresentação o dia 29 do corrente, devendo seguir-se os termos apontados, e os mais que a lei determina a este respeito.
E logo s. exa., deu esta audiencia por finda - Era quasi uma hora.

No seguinte n.º daremos o extracto da sessão da camara do dia 22 de maio.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão em 22 de maio de 1843.
(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)
Depois de feita a chamada e achando-se presentes 72 sr. Deputados, declarou o sr. Presidente aberta a sessão pela uma hora da tarde - A acta foi approvada.

Expediente

1º Um officio do ministerio da fazenda, enviando os esclarecimentos requeridos pelo sr. Miranda, acerca do administrador da alfandega de Castello Branco - para a Secretaria.
2.º Uma representação da camara de Torres Novas, apresentada pelo sr. Cesar, pedindo a approvação do projecto para a creação de uma companhia de vinhos na provincia da Estremadura - A commissão especial dos vinhos.
3.º Outra apresentada pelo sr. Mariz Coelho, do povo d'Aquiar, e frequezia de S. Pedro de Tamengos, pedindo providencias a favor do commercio dos vinhos da bairrada - A mesma commissão.
4.º Outra da camara de Senhorim, apresentada pelo sr. Rebello Cabral, sobre divisão de territorio - Ao governo.
5.º Outra d'alguns lavradores de vinho do concelho da Batalha, pedindo approvação do projecto acerca da creação de uma companhia de vinhos na provincia da Estremadura - A commissão especial dos vinhos.
6.º Outra da camara de S. Vicente da Beira, reclamando providencias em favor do commercio das lãs. - A commissão de commercio e artes.
O sr. Gavião mandou para a mesa uma declaração de que desejava interpellar o sr. Ministro da fazenda, quanto antes, sobre a desigualdade de pagamentos que estão soffrendo os empregados da alfandega do Porto, que tendo sido demittidos em consequencia dos acontecimentos de 9 de setembro, estão actualmente servindo como empregados na mesma alfandega.
O sr. J. A de Campos apresentou um requerimento da camara municipal d'Almeida, pedindo os materiaes de dous predios demolidos, para a reedificação da freguezia.
O sr. Fonseca Magalhães enviou para a mesa uma representação do corpo de commercio da villa de Vianna sobre o augmento de direitos no linho o ferro, exportados de fora do paiz.