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Numero 122. Anno 1843.

Diario do Goveno.

SEXTA FEIRA. 26 DE MAIO.

EXPEDIENTE.

A DISTRIBUIÇÃO do Diario do Governo começa hoje á 1 hora da tarde. Os srs. assignantes de qualquer ponto da capital que o não hajam recebido tres horas depois, são convidados com instancia a queixar-se na loja da administração, rua Augusta n.° 129. - A redacção roga ás authoridades, que houverem de transmittir actos para serem publicados, o obsequio de os remetterem á imprensa nacional tintes rias quatro horas da tarde.

PARTE OFFICIAl.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

Secção do ultramar.

Circular.

MANDA a RAINHA, pela secretaria d'Estado dos negocios da marinha e ultramar, authorisar o governador geral do Estado da india, para que, na fórma da carta de lei de 2 do corrente mez de maio, de que se lhe remette incluso um exemplar impresso, possa, ouvido o respectivo conselho, providenciar os casos occorrentes, todas as vezes que a demora dos recursos á metropole comportar compromettimento da segurança do Estado, ou prejuizo irreparavel em seus interesses essenciaes, dando immediatamente parte ao governo das medidas que assim tiver adoptado, e da gravidade, e urgencia dos motivos que as determinaram; ficando o mesmo governador geral na intelligencia de que, fóra destes casos, lhe não é permittido alterar por fórma alguma o que se achar estabelecido pela legislação vigente no mesmo Estado, ou a elle applicada, na conformidade do decreto de 27 de setembro de 1838, nem ordenar cousa alguma que importe disposição legislativa, ou esteja em opposição com ordens regias, mas tão sómente dirigir a Sua Magestade, para esse effeito, as propostas que julgar convenientes, na certeza de que incorrerá na mais rigorosa responsabilidade, quando ultrapasse a authorisação, que por esta portaria lhe é conferida. Paço das Necessidades, 23 de maio de 1843. = Joaquim José Falcão.

Decreto a que se refere a portaria antecedente. SENDO-ME presente que alguns governadores, tanto geraes como subalternos, das provincias ultramarinas, tem feito executar algumas leis, decretos, e ordens, que viram transcriptas no Diario do Governo, e outros periodicos de Portugal, sem esperarem que lhes fossem communicadas pelo ministerio competente; para occorrer a este abuso, de que já tem resultado prejudiciaes effeitos: Hei por bem ordenar que nenhum governador, ou governo provisorio dos dominios ultramarinos, ponha em,execução qualquer lei, decreto, portaria; ou regulamento, sem que ella por Mim lhe seja positivamente determinada pelo competente ministerio da marinha e ultramar, O visconde de Sá da Bandeira, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'Estado dos negocios estrangeiros, e encarregado dos da marinha e ultramar, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em vinte e sete de setembro de mil oitocentos trinta e oito. = RAINHA. =. Visconde de Sá da Bandeira.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Nos autos crimes vindos do juizo de direito da comarca de Figueiró dos Vinhos, nos quaes e recorrente o ministerio publico, e recorridos Antonio Rodrigues Podão, e outros, se proferiu o accordão seguinte:

ACCORDAM os do conselho no supremo tribunal de justiça, etc. Que não se tendo entregado ao agente do ministerio publico cópia da contrariedade dos réos, na forma que requer o §. 1.º do artigo 1111.° da nova reforma judiciaria, se offendeu o citado artigo, que por esta falta impõe a pena de nullidade. Annullam portanto o processo desde fl. 68, e seja remettido ao juiz de direito de Figueiró dos Vinhos, para proceder segundo a lei. Lisboa 8 de maio de 1843.= Cardoso = Doutor Camello= Vellez Caldeiram Cabral = Abreu Castello-Branco. = Fui presente, Rangel.

Está conforme. = O secretario, José Maria da Silveira Estrella.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Terceira Repartição.

Em cumprimento da carta de lei de 7 de abril 1 de 1838, que permitte a remissão e venda de fóros e pensões, pertencentes á fazenda nacional, se annuncia que vão andar em praça por espaço de trinta dias, a contar de 29 do corrente mez em diante, os seguintes fóros, para se proceder perante a junta do credito publico, no dia abaixo designado, á sua arrematação em hasta publica, em dinheiro effectivo, e pelo maior lanço que se offerecer, debaixo das condições estabelecidas na referida carta de lei, e instrucções mandadas observar por portaria de 18 de abril de 1838, publicadas no Diario do Governo n.° 95, devendo o seu pagamento verificar-se no prazo de quinze dias, contados da data da arrematação, nos cofres da referida junta; ficando os arrematantes, no caso de falta, sujeitos ás penas declaradas na portaria de 21 de agosto de 1837.

LISTA - 33.ª

Arrematação perante a Junta do Credito Publico.
NO DIA 30 DE JUNHO DE 1843.
DISTRICTO DE CASTELLO BRANCO.

N.ºs CONCELHO DA COVILHÃ. Avaliações.

324 O fòro de 2$400 réis, e as hervagens que produzir a quinta do Carvalho, no sitio de Corges, limite da Boidobra, em que o mesmo fòro e imposto: a referida quinta confronta, com estrada publica, e fazendas da Besteira; e e emphyteuta José Tavares de Carvalho, com laudemio da lei............... 222$900

CONCELHO DE CASTELLO BANCO.

325 O fôro de 1$650 réis, imposto em uma vinha, sita no logar da Milha, limites de Castello Branco; e parte com chão de Manoel Ribeiro: era emphyteuta D. Anna Todella, e tem laudemio de quarentena......... 38$590

DISTRICTO DE BRAGA.

CONCELHO DE GUIMARÃES.

326 O fôro de 560 réis e duas gallinhas, imposto em umas casas sitas na rua dos Çapateiros, n.° 20, da villa de Guimarães, as quaes confrontam do nascente e sul com casas de Francisco Leite, norte com a rua Çapateira, e sul com as casas de Rodrigo Lobo: e emphyteuta Maria Amalia, e tem laudemio
de decima.............. 44$235

DISTRICTO DE SANTAREM.
Bens da capella instituida por João Rebello Saraiva, de que é actual administradora D. Anna Fausta de Magalhães.

CONCELHO DE SANTAREM.

327 O fôro de 3$000 réis cada a anno, imposto em um praso, sito ao Chafariz, suburbios de Santarem; e consta de casas baixas, arribanas, um bocado de vinha, terra de pão, e olival; e parte com fazenda da quinta do Mouxo, olival do emphyteuta, e casal de Antonio Fragoso: é emphyteuta Bernardino Antonio da Silva, e laudemio de quarentena..........64$500
N.B. O arrematante só póde entrar na fruição d'este fôro depois do fallecimento da actual administradora da capella, na

N.ºs
conformidade do que a tal respeito se acha estabelecido.
DISTRICTO DE LISBOA.
Bens da basilica de Santa Afaria Maior.

BAIRRO ALTO.

O fôro de 900 réis, imposto em uma propriedade de casas na rua do Norte, n.º48 e 49, freguezia da Encarnação; compõe-se de uma loja dividida em tres casas, e um quarto de 1.° andar com cinco, e escada interior para a agoa-furtada: emphyteuta Emilia Augusta de Sousa, e laudemio de dezena.. 66$393

Bens da commenda de Santiago de Cacem.

CONCELHO DE SANTIAGO DE CACEM.

329 O fôro de 1$500 réis, imposto

em um predio denominado à Doidem, sito na freguezia da dita villa, e consta de duas casas, terras de pão, e arvores mansas de caroço e espinho; confrontando redondamente por todos os lados com o praso de José Christovão da Costa: é emphyteuta D. Maria da Graça de Reboredo, com laudemio de quarentena..........41$250

Bens da basilica de Santa Afaria.

BAIRRO DO ROCIO.

330 O fôro de 2$000 réis, imposto
no praso n.°220, que consta de uma propriedade de casas sita no largo da rua dos Canos, n.°s 8 A a 8 H, com duas lojas, cada uma com seu poço, tendo uma d'ellas duas portas, e outra cinco, e por cima tresandares para dous moradores cada um: emphyteuta Caetano Placido de Freitas, e laudemio de decima................. 226$547

331 O fôro de 600 réis, dous capões
e uma gallinha, imposto no praso n.º 219, que consta de uma propriedade de casas sitas na rua do Arco do Marquez de Alegrete, n.º 25 e 26, e tem loja, tres andares, e um sótão: emphyteuta Chrystovão Santiago da Cruz, e laudemio de decima. ....................117$099

332 O fôro de 1$400 réis, e sete gallinhas, imposto no praso n.º 234, que consta de uma propriedade de casas sita na rua das Portas de Santo Antão, n.ºs 102 a 105, com tres lojas, sobre-loja, e tres andares: emphyteuta Antonio Rodrigues Viegas, e laudemio de decima 327$317

Somma..... R. 1:148$831

Contadoria geral da junta do credito publico, 23 de maio de 1843. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.
CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 24 de maio de 1848. (Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

SENDO quasi uma hora abriu-se esta sessão; presentes 24 dignos pares" O sr. secretario Machado leu a acta da séssão antecedente, que ficou approVada, e d'esta se mandou inserir a seguinte