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N.º 96

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1888

Presidencia ao exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Apresenta o sr. Bocage um requerimento, pedindo documentos, pelo ministerio das obras publicas. Manda-se expedir esto requerimento.

Ordem da dia: discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. A sessão é prorogada, até se votar, a requerimento do sr. Francisco de Albuquerque. - Faliam os srs. Bocage, ministro dos negocios estrangeiros, Antonio de Serpa, ministro da fazenda e Miguel Osorio Cabral. Approva-se o projecto e são rejeitadas todas as emendas e additamentos. - É rejeitada uma proposta do sr. marquez de Vallada para um inquerito sobre as causas do attentado contra o sr. Pinheiro Chagas. - Nomeia se a deputação que, na seguinte quinta feira, tem de apresentar a Sua Magestade a mensagem da camara. - É concedida licença ao sr. Vasconcellos Gusmão para ir depor no processo Hersent.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio do reino, participando que do governador civil da Guarda não ha n'este ministerio officio algum, que diga respeito aos professores primarios do lyceu d'aquella cidade; e que emquanto ao officio dirigido pelo reitor do referido lyceu ao governo, ácerca deste assumpto, não é possivel satisfazer o requerimento do digno par Telles de Vasconcellos porque, sendo o officio confidencial, não se lhe póde dar publicidade.

Deu-se conhecimento ao digno par o sr. Telles de Vasconcellos.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros da guerra, da fazenda, dos negocios estrangeiros e da marinha.)

O sr. Barbosa du Bocage: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo, pelo ministerio das obras publicas.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam enviados a esta camara, com brevidade, pelo ministerio das obras publicas, os pareceres da procuradoria geral da corôa e da junta consultiva de obras publicas, relativos á concessão de um caminho de ferro americano a vapor, feita a Eduardo da Costa Correia Leite, por alvará de 22 de setembro de 1887.

Sala da camara dos pares, em 21 de fevereiro de 1888. = J. V. Barbosa du Bocage.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de, resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o sr. Bocage para continuar o seu discurso.

O sr. Barboza du Bocage: -Sr. presidente, os negocios internacionaes, e tudo o que respeita á nossas possessões ultramarinas, são assumptos que precisam ser tratados fóra da influencia das paixões partidarias, com muita imparcialidade o plena sinceridade. Assim o entendi sempre e assim o entendo ainda hoje. Se pedi explicações ao governo ácerca do modo por que foram conduzidas as negociações com o sultão de Zanzibar, foi porque não encontrei no paragrapho de resposta ao discurso da coroa, que se refere a esta negociação, suficientemente explicado o procedimento do governo.

As informações por mim obtidas com relação a esse procedimento contradictorio, pareciam demonstrar que o governo collocára o paiz n'uma situação menos conveniente. O illustre ministro da marinha deu as explicações por mim solicitadas n'esta parte, mas eu sinto dizer que essas explicações vieram, não destruir, mas confirmar as minhas apprehensões.

Com effeito, o nobre ministro disse que o governo não accedêra á proposta de arbitragem feita pelo sultão de Zanzibar, porque esta potencia, achando-se sob a protecção de duas grandes potencias, á Inglaterra e a Allemanha, não tinha capacidade para tratar comnosco.

Mas, sr. presidente, aqui surge uma objecção ao espirito de todos aquelles que teem seguido com alguma attenção estas negociações. Pois se o governo entendia que pelo facto do sultão de Zanzibar estar collocado sob a protecção de duas grandes potencias, não tinha capacidade para realisar o tratado, como é que mandou uma embaixada a Zanzibar com plenos poderes para o fazer. Este ponto está por explicar, e em manifesta contradicção com os motivos que o governo allega para haver retirado o seu plenipotenciario e cortado as negociações. O que parece demonstrado é que o governo, ou foi muito leviano, quando encetou com o sultão as negociações para o tratado, que se não effectuou, ou procedeu menos correctamente, quando cortou as negociações.

Diz a resposta ao discurso da corôa que, cortadas as negociações e rejeitada a proposta da arbitragem do sultão, o governo chamara a si a questão de Zanzibar, para examinar o assumpto com os representantes das duas grandes potencias, que, segundo as declarações do sr. ministro da marinha, são as potencias protectoras do sultão. Mas, que qualidade reconhece Portugal a essas potencias quando assim vae tratar com ellas?

Vae tratar attribuindo-lhes a capacidade que nega ao sultão de Zanzibar?

O papel que ellas representam é simplesmente o de substituir o sultão ou fazem de medianeiros ou de arbitros?

Em vista das declarações do sr. ministro da marinha, vê se que o governo não admitte a menor contestação quanto á fronteira de Moçambique, e não tenho senão a louval-o por isso; mas perguntarei:

Acceitaram ou não as grandes potencias essa fronteira, por alguma d'ellas já reconhecida em antigos tratados?

Se acceitaram, a questão deve considerar-se resolvida; se não acceitaram, restaria a Portugal o emprego dos meios diplomaticos que, pelo direito internacional, asseguram,

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