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N.° 97

SESSÃO DE 29 DE JANEIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. José de Helio Gouveia

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Antes da ordem do dia, o sr. presidente convida successivamente os dignos pares, os srs. Antonio de Serpa e visconde de S. Januario, Sousa Pinto e Mexia Salema, visconde, de Paço de Arcos e conde de Alte, Ponte e Horta e Costa Lobo, a fim de introduzirem na sala os pares eleitos, os srs. Julio de Vilhena, Fernando Pulha, Pedro Roberto e Coelho de Carvalho. Ordem do dia. - Apresentação de pareceres e diplomas referentes á eleição de varios pares, e discussão do parecer n.° 158. - Os dignos pares os srs. Sequeira Pinto, Mexia Salema e Henrique de Macedo enviam para a mesa os pareceres relativos á eleição dos srs. José Maria dos Santos, Hermenegildo Gomes de Palma, conde da Boa Vista, Infante Passanha e Adriano Machado. - Em seguida é approvado sem discussão o parecer n.° 158, e levanta-se a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: - Estão nos corredores da sala alguns dignos pares para tomarem assento.

Convido os srs. Antonio de Serpa Pimentel e visconde de S. Januario a introduzirem na camara o digno par eleito, o sr. Julio Marques de Vilhena.

Entrando na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Julio Marques de Vilhena.

Em seguida foram introduzidos na camara, prestaram juramento e tomaram assento os dignos pares, os srs. Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Pedro Roberto Dias da Silva e Joaquim José Coelho de Carvalho.

Serviram de introductores para o primeiro d'estes dignos pares os srs. Sousa Pinto e Mexia Salema, para o segundo os srs. visconde de Paço de Arcos e conde de Alte, e para o terceiro os srs. Costa Lobo e Ponte e Horta.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes com respeito á eleição do digno par o sr. José Maria dos Santos.

A imprimir.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mexia Salema: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á eleição do digno par o sr. Hermenegildo Gomes da Palma.

Foi a imprimir.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa tres pareceres da primeira commissão de verificação de poderes, relativos á eleição dos dignos pares eleitos, os srs. José Carlos Infante Passanha, conde da Boa Vista e Adriano Machado.

Foram a imprimir.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Segue-se agora a discussão do parecer n.° 158. Vae ler-se.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

PARECER N.°158

Senhores. - A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição de pares do reino pelo collegio eleitoral do districto do Funchal, á qual se procedeu no dia 2 de dezembro ultimo, e, reconhecendo que a referida eleição correu regularmente, observando-se as formalidades essenciaes prescriptas na organisação eleitoral, approvadas pela lei de 24 de julho de 1885, sem ter havido reclamação ou protesto, é de parecer que deve ser julgada valida.

Um dos pares eleitos por este collegio, o visconde de Villa Mendo, apresentou o seu diploma em fórma legal e certidão de ter sido deputado em mais de oito sessões legislativas, ordinarias.

Prova este documento que o par eleito se acha comprehendido na categoria 4.ª, mencionada no artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, e convence, por presumpção legal, de que satisfaz ás demais condições exigidas pelo artigo 2.° da citada organisação eleitoral.

N'estes termos, propõe a vossa commissão que o par eleito, o visconde de Villa Mendo, seja admittido a tomar assento na camara, na qualidade de par electivo.

Sala da commissão, 25 de janeiro de 1886. = Augusto Cesar Cau da Costa = Visconde de Bivar = Francisco Joaquim da Costa e Silva - João José de Mendonça Cortez = Francisco Maria da Cunha, relator.

Illmo. e exmo. sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. uma copia da acta da eleição de pares do reino pelo collegio districtal do Funchal, por onde v. exa. foi eleito.

Deus guardo a v. exa. Assembléa dos eleitores do collegio districtal do Funchal, 2 de dezembro de 1885. - Illmo. e exmo. sr. visconde de Villa Mendo. = O presidente do collegio, João de Sant'Anna e Vasconcellos.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto do Funchal

Aos 2 dias do mez de dezembro do anno de 1885, reunidos pelas dez horas da manhã na sala das sessões da junta geral do districto do Funchal, no palacio de S. Lourenço, os eleitores d'este collegio districtal, e tendo-se verificado não estarem presentes o secretario João Venancio de Ornellas Perry da Camara e o escrutinador Silvano de Freitas Branco, que faziam parte da mesa definitiva, o presidente propoz para substituir o primeiro o seu supplente Augusto Cesar de Gouveia, visto ter sido apresentada a participação nos termos do artigo 24.° da lei de 24 de julho do corrente anno, e para substituir o segundo, que só compareceu depois, mas dentro da meia hora de espera, o conego Feliciano João Teixeira.

Em seguida o presidente apresentou a lista a que se refere o artigo 36.° da lei citada, pela qual se procedeu á chamada dos eleitores, a fim de darem o seu voto, o que fizeram, apresentando cada um uma lista dobrada ao presidente, que as recolheu em uma urna, á excepção do delegado pelo concelho de S. Vicente, Francisco Antonio de

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