O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1036 DIARIO DO GOVERNO.

Hospital de marinha....................................
Supremo conselho de justiça militar...........................

Intendencia de marinha do Porto.........................................................

Pagamento de conta do Ultramar................................................

Batalhão naval e companhia de veteranos

Notação geral de recibos...................................................

Transporte........................
Prestação para costeamento geral................

Metade da despeza do expediente do mez de março de 1843.............................................

Ordenados dos empregados, do mez de janeiro de 1843...

Ajustes de contas a officiaes regressados de commissões.............63$009
Pensões de soldos a familias de officiaes do exercito e armada em commissão do Ultramar, até fevereiro de 1843.....:.................155$613
Soldos até fevereiro de 1843 aos officiaes com licença, em disponibilidade, e nos estudos
.............................................................................. 394$787
Mezadas aos estudantes do Ultramar..................255$600
Pret a seis praças que seguiram viagem na curveta Urania................................................... 74$426
Despeza com processos ecclesiasticos de Gôa e Macau..................611$400
Ao segundo tenente da armada F. J. Soares, soldos e comedorias por ir servir em Angola141$000
A E. A. Paiva Pereira, alferes de Angola, soldos e comedorias por seguir viagem..... 117$000

Pret e massas para fardamentos da segunda quinzena de dezembro de 1842, e primeira
de janeiro de 1843......................3:036$505
Obras no quartel da praça d`armas em Alcantara...............619$825
Rações aos destacamentos de Belem e Paço d`Arcos, do 1.° de fevereiro até 31 de março
De 1843.................202$202

Recibos apresentados do mez de dezembro de 1842...............344$940
Idem..... dito.....janeiro dito.................2:286$131
Idem ............ ditos............fevereiro dito................12:315$072

Saldo para o mez de maio de 1843........................................................................

43:428$124

500$000

19$880

3:855$532

14:946$145

64:806$505
9:702$047

74:508$552

244$000

1:812$856

N.B. Recebeu-se do thesouro publico a quantia de 7601$278 réis para pagamento de despezas feitas na provincia de Pernambuco com a barca Real Principe D. Pedro. - No saldo se comprehendem 4.763$010 réis em letra do thesouro para fornecedores de generos. - Contadoria geral da marinha, em 27 de maio de 1843. = Antonio do Nascimento Rozendo.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Nos autos de queréla vindos do juizo de direito criminal do primeiro districto de Lisboa, nos quaes é recorrente o ministerio publico, e recorida Maria José de Araujo e Silva, se proferiu o accordão seguinte:

ACCORDAM os do conselho no supremo tribunal de justiça: Que tendo o juiz de di-reito criminal do primeiro districto desta cidade condemnado a recorrida na multa de quatro mil réis, por crime que se não acha comprehendido em nenhuma das disposições do artigo 1250 da novissima reforma judiciaria; para poder classificar-se de policia correccional; e não tendo de mais a mais, como devia, depois do despacho de pronuncia, mandado juntar folha corrida, e intimar o ministerio publico para offerecer o libello accusatorio na conformidade do artigo 1095 da mesma novissima reforma judiciaria; e julgando como julgou, infringiu a expressa determinação dos mencionados artigos com manifesto excesso de jurisdicção e incompetencia. Annullam portanto a decisão de direito do mesmo juiz, e mandam que baixe o processo ao juiz de direito criminal do segundo districto, para que execute a lei Lisboa, 9 de junho de 1843. = Cabral = Paiva Pereira = Doutor Camello = Velez Caldeira = Cardoso. = Fui presente, Rangel.

Está conforme. = O secretario, José Maria da Silveira Estrella.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continúa a relação dos devedores á fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos na conformidade dos decretos de 26 de novembro, e 1.° de dezembro de 1836, lhes foram suas propostas acceitas, e se acham correndo os trinta dias contados da presente publicação, a fim de no dito prazo comparecerem no Thesouro a satisfazerem seus debitos, o que não cumprindo perderão o beneficio dos ditos decretos.

Numeros dos requerimentos, e nomes das pessoas.

8763 ANTONIO Nicoláo Gonçalves Henriques.
8684 Commissão administrativa da santa casa da misericordia da cidade do Funchal.
8635 Francisco Antonio de Figueiredo (abbade).
8756 Jeronymo Gomes de Abreu.
8784 Antonia Maria Angelica.
8757 Herdeiros de Jacinto José Claro e outros.
8615 Herdeiros de Vicente Manoel de Ornellas.
8510 José Gonçalves Figueiros.
8511 José Dromond.
8771 José Caetano de Bastos.
8735 José Maria Barreto.
8750 Joaquim Baptista de Miranda.
8629 Joanna Maria.
8764 Januario Francisco da Costa.
8732 Manoel da Silva.
8748 Roberto de Gouvea Coutinho.
8617 Thomás de Ornellas.

Tribunal do thesouro publico, 14 de junho de 1843.= Domingos Antonio Barbosa
Torres.

Quinta Repartição. = Segunda Secção.

Continúa a relação dos devedores á fazenda publica, que tendo requerido para satisfazerem seus debitos conforme os decretos de 26 de novembro, e 1.° de dezembro de 1836, não têem satisfeito aos despachos interlocutorios, que os seus requerimentos têem tido, o que deverão cumprir no prazo de 30 dias depois da presente publicação, na conformidade da portaria de 5 de dezembro do anno de 1837, pena de perderem o beneficio dos ditos decretos, quando não satisfaçam no dito prazo de 30 dias.

Numeros dos requerimentos, nomes, e despachos a que devem satisfazer.

8031 ANTONIO Joaquim Guedes: para juntar documento legal por onde mostre estar soffrendo execução.

8692 Antonio Fernandes de Gouvêa: para juntar relação circumstanciada dos papeis de credito com que pertende solver o debito liquidado.

3786 Conde de Barbacena: para declarar os titulos de divida publica de que faz menção, sendo originario credor, e no caso contrario os papeis de credito com que pertende solver o seu debito.

8568 José Paulo Vieira: para juntar relação dos papeis de credito com que pertende solver o seu debito.

8695 D. Maria Magdalena de Mello Atayde: para declarar o juizo por onde se lhe exige a responsabilidade de sua vida.

7977 D. Maria Loduvina de Amorim Pessoa: para declarar a época a que pertencem os titulos com que pertende solver o debito.

2065 D. Theodora Umbelina Esteves e filhos: para declarar a fórma por que pertende solver o debito liquidado em 1:512$456 réis,

8519 D. Vicencia Margarida Maxima Betancourt: para declarar por qual das fórmas estabelecidas no decreto pertende solver o debito.

6050 Antonio Cartureght de Figueiredo Lobo: para apresentar relação dos papeis de credito com que pertende solver seu debito.

8545 Francisco Xavier Gomes da Silva: para apresentar relação dos papeis de credito com que pertende solver seu debito.

8073 Maria Joaquina: idem.

8550 Manoel Rodrigues do Serrado: idem.

Tribunal do thesouro publico, 16 de junho de 1843. = Domingos Antonio Barbosa Torres.

PARTE NÃO OFFICIAL.

CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 17 de junho de 1843.
(Presidiu o sr. C. de Villa Real.)

ABERTA a sessão pela uma hora e um quarto, verificou-se a presença de 26 dignos
pares.

O sr. secretario C. de Lumiares leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. C. de Linhares apresentou o seguinte

Requerimento.

« Requeiro se peça ao governo para ser presente á commissão desta camara, de instrucção publica, uma relação das cadeiras de instrucção primaria, que ha no reino e ilhas adjacentes pagas pelo thesouro, especificando as localidades em que se acham estabelecidas.

Outra igual relação das mesmas cadeiras, que ha no reino e ilhas adjacentes, que não são pagas pelo governo, com declaração se são gratuitas, ou estipendiadas, e por quem.

Quaesquer outros documentos estatisticos que motivaram o projecto para a nova organisação da instrucção publica, bem como, se o houver, um orçamento comparativo da despeza feita com o que existe actualmente, e a que se deve fazer adoptando-se o novo systema.»

O sr. Margiochi observou que o governo não poderia satisfazer á ultima parte deste requerimento, porque no segundo projecto não estava fixado o numero de cadeiras de instrucção primaria; e quanto aos lyceos disse que a despeza delles constava do orçamento, sendo muito facil compara-la com a do projecto, que em resultado dava uma economia de 40 contos de réis.

O sr. V. de Fonte Areada manifestou que approvaria quaesquer esclarecimentos que os dignos pares requeressem, ou fosse para apresentarem propostas de lei, ou para se instruirem ácerca daquella sobre que tivessem de votar: que se houvesse algumas duvidas relativamente aos pedidos do sr. C. de Linhares, deviam apresentar-se por parte do governo, e não da camara; concluiu pela approvação do requerimento.

Tendo o sr. Margiochi explicado os seus motivos, insistiu votando contra a ultima parte do mesmo requerimento.

O sr. C. de Linhares disse que como membro da respectiva commissão não entendia dever dar um voto de confiança ao governo sobre a reforma da instrucção publica, e queria saber como lhe cumpria obrar a respeito do projecto que se achava affecto á camara (apoiados).

Apresentou depois algumas observações sobre a necessidade da instrucção primaria ser dada gratuitamente á nação, parecendo-lhe que o projecto nesta parte não correspondia talvez aos fins que nelle se deviam ter em vista, e que para alguns membros da commissão se esclarecerem sobre diversos pontos, é que tinha apresentado o requerimento, ao qual propunha este

Additamento.

«O numero de alumnos que frequentam as escolas, tanto do ensino primario como secundario, em todo o reino e ilhas adjacentes.»

O sr. Geraldes observou que ao governo era facil satisfazer ao requerimento, porque elle devia saber a quem pagava: accrescentou que á despeza constante do orçamento era segundo a lei de 1836, que não estava em execução, e por tanto não existia essa economia de que tinha fallado o sr. Margiochi: approvou que se pedissem os esclarecimentos.

O sr. Margiochi reflectiu que n`um dos or-