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N.º 102

SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Declaração de voto do sr. visconde de S. Januario. - Representação ácerca do projecto de lei em discussão na ordem do dia, apresentada pelo mesmo digno par. - Declaração de voto do sr. Bernardo Pimentel. - Representações relativas ao mencionado projecto de lei. - Pareceres de commissões sobre os projectos de lei ácerca do abastecimento das águas das cidades do Porto e Coimbra, e incluindo na tabella n.° 2, annexa ao decreto de 35 de julho de 1862, a estrada que liga Eivas com Évora. - Ordem do dia: Entra-se na discussão na especialidade do projecto a que se refere o parecer n.ºs 94, relativo ao syndicato portuense. - Usam da palavra sobre o artigo 1.° os srs. Franzini, Telles de Vasconcellos e Cortez. - Este digno par manda para a mesa uma representação relativa ao mesmo projecto, e refere se a ter estado vedado o transito publico nos arredores do edificio das côrtes, e ter-se negado a entrada a alguns cidadãos nas galerias. - Respondem os srs. presidente da camara e ministro das obras publicas.

Á uma hora da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Uma mensagem de 1:093 cidadãos do Porto, congratulando-se com a camara pela justiça que acaba de fazer áquella cidade.

Uma representação, assignada por 12:026 cidadãos de Lisboa e algumas outras povoações, contra o projecto relativo ao syndicato portuense.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, ministros das obras publicas, do reino, da justiça, da marinha e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Visconde de S. Januario: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não assisti á sessão de sabbado por incommodo de saude, e que se estivesse presente teria votado contra a generalidade do projecto relativo ao syndicato de Salamanca.

Peço a v. exa. que mande lançar ha acta esta minha declaração.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Porto de Moz contra o projecto que está em ordem do dia, e peço a v. exa. que consulte a camara se consente que seja publicada no Diario do governo.

Mandou-se lançar na acta a declaração de voto.

Leu-se na mesa a representação e foi mandada publicar na folha official.

O sr. Bernardo de Serpa: - Participo a v. exa. e á camara que não me foi possivel comparecer na sessão do dia 8 d'este mez, e que se estivesse presente teria votado a favor da generalidade do projecto que esteve em discussão.

Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar lançar na acta esta minha declaração.

Mandou-se lançar na acta a declaração de voto do digno par.

O sr. Henrique de Macedo: - Mando para a mesa uma representação de varios cidadãos da cidade de Guimarães contra o projecto relativo ao syndicato portuense.

Como está redigida em termos cordatos, peço a v. exa. que consulte a camara se consente que se publique no Diario do governo.

Leu-se na mesa.

Consultada a camara resolveu que fosse publicada na folha official.

O sr. Francisco Costa: - Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Agueda a favor do projecto que está em discussão na ordem do dia.

Peço a v. exa. que consulte a camara se consente que seja publicada na folha official.

Leu-se na mesa, e foi mandada publicar no Diario do governo.

O sr. Pereira Cardoso: - Mando para a mesa um protesto de varios cidadãos do concelho de Arronches contra a representação que aqui foi apresentada da camara municipal do mesmo concelho com relação ao projecto do syndicato portuense.

Peço a v. exa. que mande publicar esta representação no Diario do governo.

Leu-se na mesa, e foi mandada publicar na folha official.

O sr. Margiochi: - Mando para a mesa tres pareceres da commissão de obras publicas, dois conformando-se com os pareceres da commissão de administração publica que approvam os projectos de lei relativos aos contratos para o abastecimento de aguas da cidade do Porto e Coimbra, e um approvando o projecto de lei que auctorisa o governo a incluir na tabella n.° 2, annexa ao decreto de 15 de julho de 1862, a estrada districtal n.° 104, que liga Elvas com Evora, passando por Juromenha, Alandroal, Redondo e S. Miguel de Machede.

Foram a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Vae discutir-se na especialidade o projecto de lei a que se refere o parecer n.° 94, approvado já na generalidade.

Ha umas propostas apresentadas pelo digno par o sr. visconde de Chancelleiros, das quaes uma diz respeito ao artigo 1.°

Vae ler-se o artigo e a proposta.

Leu-se na mesa o seguinte:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a garantir ao syndicato portuense, de que fazem parte os bancos alliança, commercial do Porto, mercantil portuense, união, portuguez, commercio e industria, banco do Minho, nova companhia utilidade publica e um grupo de capitalistas, syndicato que se constituiu para a construcção e exploração da linha ferrea de Salamanca á Barca de Alva e a Villar Formoso, ou á empreza ou companhia que elle organisar, o complemento do rendimento annual liquido d'essa linha até 5 por cento em relação ao custo da sua construcção.

§ 1.°. Para os effeitos d'este artigo, o custo da construcção é o constante dos orçamentos approvados pelo governo hespanhol, que serviram de base ao concurso, deduzida a

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