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N.º 105

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Luiz de Mello Bandeira Coelho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. Candido de Moraes apresenta um artigo addicional á proposta de lei do sr. Camara Leme sobre incompatibilidades, e requer a urgencia. A camara vota a urgencia. - O sr. Thomás Ribeiro interroga o governo a proposito do facto de o administrador de Almeirim ter embargado a demolição de um arco pertencente ás ruinas de um antigo palacio de Almeirim. O sr. ministro da fazenda responde ao digno par. - O sr. marquez de Pomares justifica as suas faltas ás precedentes sessões e pede para tomar parte n'uma interpellação, que lhe consta ter sido annunciada sobre o serviço da policia. O sr. presidente declara que não ha nenhuma interpellação annunciada sobre aquelle assumpto, e que se alguma o for s. exa. será inscripto. - O sr. Thomás Ribeiro agradece a resposta do sr. ministro da fazenda. - O sr. Bocage pergunta se o sr. ministro das obras publicas já se deu por habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciára sobre caminhos de ferro do Algarve, e no caso negativo pede á presidencia que inste pela resposta. O sr. presidente pede ao digno par que mande por escripto o seu pedido. O sr. Bocage responde que tendo apresentado a nota de interpellalão, lhe parecia inutil renovar o pedido por escripto. O sr. ministro da fazenda declara que informava o seu collega dos desejos do digno par. O sr. presidente, considerando assim satisfeitos os desejos do sr. Bocage, declara que vae passar á ordem do dia.

Ordem do dia: usam da palavra os srs., Antonio de Serpa, Pereira de Miranda e ministro da fazenda. - É lido um officio do sr. Oliveira Monteiro, pedindo escusa do serviço da commissão especial nomeada para apreciar a proposta de lei de incompatibilidades. O sr. presidente declara que para substituir o mesmo digno par n'aquella commissão nomeia o sr. Bandeira Coelho. - Lê-se na mesa um requerimento do sr. Arrobas.

Ás duas horas o meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

O sr. Presidente: - Convido o digno par, o sr. Bandeira Coelho, a vir occupar o logar de secretaria.

O sr. Candido de Moraes: - Mando para a mesa uma proposta que passo a ler.

(Leu.)

Peço a v. exa. que submetia á deliberação da camara a urgencia d'esta minha proposta, que é a meu ver, parte complementar do projecto mandado para a mesa pelo digno par, o sr. D. Luiz da Camara Leme.

Leu-se na mesa, e do teor seguinte:

Proposta

Artigo addicional á proposta do digno par o sr. Camara Leme:

São incompativeis com as funcções de ministro d'estado, par do reino ou deputado da nação quaesquer cargos publicos.

§ unico. Fica demittido do cargo que exercer o empregado que acceitar qualquer dos designados no presente artigo.

Sala dos sessões, 17 de março de 1888. = Candido de Moraes.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a urgencia da proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. Candido de Moraes, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada e enviada á commissão respectiva.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu aproveito a presença do sr. ministro da fazenda para narrar a s. exa. um facto que me parece que o nobre ministro não tem conhecimento, porque de contrario, faço a s. exa. a justiça de acreditar, teria dado todas as providencias para que o que eu supponho realmente um escandalo não continue.

S. exa. conhece em parte o objecto de que vou fallar.

Havia na villa de Almeirim um palacio antigo que serviu para algumas caçadas reaes em tempos muito antigos, e ainda talvez no tempo de El-Rei D. Sebastião. Depois a familia real deixou de visitar Almeirim, as caçadas acabaram, e o palacio caiu em ruinas.

Em 1853, quando já estava de todo arruinado, a fazenda nacional vendeu em hasta publica o resto d'este edificio, e as ruinas foram adquiridas por diversos compradores.

Dos escombros do edificio apenas ficou um arco de tijolo, que hoje se diz ser um portico antigo do palacio, que ligava a capella ao palacio. Por qualquer circumstancia que não vem para o caso, o arrematante deixou de demolir o arco, e sómente ha pouco tempo, por lhe pagarem bem o tijolo, é que o deixou demolir, e deu de arrematação a um homem a demolição do arco que estava na sua propriedade.

Em fevereiro do anno passado a auctoridade administrativa apresentou-se em Almeirim declarando que ia embargar a demolição, de que fazia termo que mandaria assignar por todos aquelles que trabalhavam, tanto o empreiteiro como o proprietario. Fez-se o embargo e os homens assignaram o termo, mas depois foram saber se havia ou não alguma acção de execução de embargos posta em juizo.

Não havia.

Passaram-se trinta dias, e segundo a nova legislação, tinha acabado o tempo para a execução dos embargos judicialmente.

N'estas circumstancias continuou a demolição.

Apparece de novo o administrador do concelho e declara que ia ali em virtude do inspector de fazenda lhe ter mandado um telegramma em que lhe dizia que fosse immediatamente embargar a demolição d'aquelle arco. Os homens continuaram a demolição e o administrador fez o termo de responsabilidade que vou ler á camara.

(Leu.)

D'esta vez foi ali o administrador, mas a pedido, segundo se declarou, da auctoridade fiscal, correndo portanto o processo polo ministerio da fazenda; e fez lavrar um auto, que eu leio á camara, para que ella veja bem como entre nós está correndo a administração.

(Leu.)

Não percebo esta ingerencia.

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