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N.º 108

SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Antonio Maria do Couto Monteiro

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Prestam juramento e tomam assento os dignos pares eleitos conde da Boa Vista e Fernando de Mello. — O sr. presidente do conselho de ministros faz a apresentação do ministerio e o programma do governo. — Usam da palavra para definir a sua situação politica e dirigir varias perguntas ao governo os dignos pares Fontes Pereira de Mello, conde de Valbom, Vaz Preto, Lopo Vaz, visconde de Moreira de Rey, Costa Lobo e Jeronymo Pimentel. — Respondem os srs. presidente do conselho de ministros, ministro da fazenda e ministro das obras publicas. — O sr. ministro da fazenda apresenta uma proposta de accumulação de funcções relativa ao sr. visconde de Villa Mendo, e o sr. ministro da justiça outra relativa ao sr. Luiz de Bivar. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de sexta feira, 26 do corrente, a continuação da eleição de commissões.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 72 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estiveram presentes á sessão, os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro do r ano, José Luciano de Castro; ministro da justiça, Francisco Antonio da Veiga Beirão; ministro da fazenda, Mariano Cyrillo de Carvalho; ministro da guerra, visconde de S. Januario; ministro dos negocios estrangeiros, Henrique de Sarros Gomes; ministro da marinha, Henrique de Macedo Pereira Coutinho; e ministro das obras publicas, Emygdio Julio Navarro.)

O sr. Presidente: — Acha-se no edificio o digno par eleito, o sr. conde da Boa Vista.

Convido os dignos pares os srs. José Maria dos Santos e José Carlos Infante Pessanha a introduzirem s. exa. na sala.

Entrando na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. conde da Boa Vista.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares, os srs. Barjona de Freitas e Lourenço de Almeida e Azevedo, a introduzirem na sala o digno par eleito, o sr. Fernando Augusto de Andrade Pimentel de Mello.

Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Fernando Augusto de Andrade Pimentel de Mello.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Declara que, tendo o sr. conselheiro de estado Fontes Pereira de Mello pedido a demissão do ministerio a que presidia, fora encarregado pelo augusto chefe do estado de organisar gabinete, e que procurara desempenhar-se dessa missão, que tanto o honrava, correspondendo á confiança da corôa pela escolha de ministros que tanto em passadas administrações como nas lides do parlamento e da imprensa haviam affirmado já a sua capacidade e prestado relevantes serviços á causa publica.

Depois de feita a apresentação do gabinete, procuraria traçar rapidamente os lineamentos geraes do programma do ministerio.

O governo procurará ser tolerante com todas as opiniões, defenderá vigorosamente os seus principios, e procurará manter o respeito ás leis e á auctoridade, sem descer a praticar actos de intolerancia e perseguição incompativeis com a missão conciliadora, que se propõe a desempenhar.

Será justo na distribuição dos logares publicos e procurará manter a mais austera moralidade em todos os seus actos. Esta será a norma invariavel do seu procedimento.

A principal preoccupação do novo gabinete será o estudo e a solução da questão de fazenda.

Sem renunciar ás reformas politicas, o governo reserva-se o direito de apreciar a sua opportunidade, e entende, que no momento actual, é de alta conveniencia applicar todos os seus cuidados a levantar o credito publico e a promover o equilibrio orçamental pela mais severa economia na administração do estado; pela reducção ou adiamento de todas as despezas que não sejam absolutamente indispensaveis; pela pontual cobrança dos impostos em divida; por uma racional e prudente revisão das pautas e pelo inquebrantavel principio por elle adoptado de não crear nenhuma despeza nova, por mais util que seja, sem lhe crear logo a dotação correspondente.

Feitas estas reducções nas despezas publicas, só então o governo, se for preciso, appellará para a bolsa do contribuinte, exigindo-lhe novos sacrificios para sustentar o credito publico, e honrar a firma da nação.

O governo tem que se occupar de uma larga reforma de legislação administrativa, harmonisando as finanças locaes com as do estado. E não póde deixar de tratar tambem seriamente da maior diffusão e desenvolvimento da instrucção quer geral, quer especial e profissional.

Igualmente se não póde esquecer da questão colonial, e sobretudo dos assumptos concernentes á colonisação e emigração.

Para corresponder a uma instantissima necessidade publica vae occupar-se da reforma do codigo commercial, principalmente da parte relativa a fallencias, apresentando opportunamente as necessarias propostas ás camaras.

Para acompanhar a evolução da sociedade e responder a instantes necessidades publicas, o governo ha de occupar-se de assumptos economicos, sobretudo daquelles que dizem respeito á sorte das classes operarias, ás questões de producção e circulação da riqueza publica, comprehendendo em primeiro logar um inquerito agricola, o estabelecimento da estatistica industrial e a regularisação da circulação fiduciaria.

Para realisar estas idéas o governo projecta crear, quando julgar opportuno e sem augmento da despeza publica um ministerio de agricultura, commercio e industria.

O orador concluiu dizendo á camara que posto não quizesse provocar demonstrações de confiança politica, esperava comtudo que ella se compenetraria da necessidade patriotica de dar uma tregua ás paixões partidarias no interesse da causa publica, e pedindo-lhe que aguardasse os actos do ministerio para os apreciar depois.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o devolver.}

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, não me levanto para explicar novamente á camara o fun-

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