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N.º 109

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. presidente declara que lhe foi apresentada, e está sobre a mesa, uma representação do congresso agricola, e consulta a camara sobre se deve ser publicada no Diario. A camara resolve affirmativamente. - O sr. marquez de Vallada interroga o governo a proposito do incendio do theatro Baquet, e apresenta um requerimento. O sr. ministro da fazenda responde ao digno par. - O sr. marquez de Vallada pretende de novo a palavra. O pr. presidente declara que mantem a inscripção. - O sr. Hintze Ribeiro cede da palavra a favor do sr. marquez de Vallada. - O sr. marquez de Vallada replica ao sr. ministro da fazenda. - O sr. Hintze Ribeiro pede para tomar parte na interpellação do sr. Bocage sobre concessões de caminhos de ferro; apresenta um requerimento, pedindo esclarecimentos, e interroga o governo ácerca de uma circular do director das alfandegas francezas. O sr. presidente declara, que o digno par fica inscripio para tomar parte na interpellação do sr. Bocage. - O sr. ministro da fazenda responde ao sr. Hintze Ribeiro. O sr. Hintze Ribeiro agradece a resposta. - A requerimento do sr. Vaz Preto é dispensado o regimento, e entra em discussão o parecer n.° 171, que é approvado sem discussão. - Presta juramento e torna assento o sr. Navarro de Paiva. - O sr. Margiochi apresenta uma representação. - O sr. Candido de Moraes manda para a mesa um requerimento de um official reformado.

Ordem do dia: discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 128. - Artigo 1.° Na discussão d'este artigo usam da palavra os srs. Antonio de Serpa e ministro da fazenda. - A requerimento do sr. Gusmão é prorogada a sessão até se votar o projecto. - Continuando a discussão, usam da palavra os srs. Telles de Vasconcellos. Francisco de Albuquerque, Barjona de Freitas e ministro da fazenda duas vezes. É approvado o artigo 1.º - O sr. Albuquerque declara, por parte da commissão, que não acceita nenhuma das propostas apresentadas são rejeitadas as propostas relativas ao artigo 1.° - Artigo 2.° É approvado sem discussão. - O sr. Barjona de Freitas retira a sua proposta relativa ao artigo 2.° - Artigo 3.° E rejeitada, sem discussão, a proposta de eliminação relativa a este artigo, e é approvado o artigo. - Artigo 4.° Na discussão d'este artigo usa da palavra o sr. Antonio de Serpa. E rejeitada a proposta de eliminação parcial relativa a este artigo, e em seguida é approvado o artigo, sendo rejeitado o additamento. - Artigo 5.° Usam da palavra os srs. Luiz Bivar e ministro da fazenda. É rejeitada a proposta de eliminação e é approvado o artigo, salva a redacção. - Artigo 6.° É approvado sem discussão. - Artigo 7.° É rejeitada, sem discussão, a proposta de eliminação, e é approvado o artigo. - Artigo 8.º É approvado sem discussão e rejeitado, o additamento. - O sr. Osorio refere-se ao incendio do theatro Baquet e manda para a mesa uma proposta, que é approvada. - O sr. Pinheiro Borges apresenta um requerimento, pedindo esclarecimentos; e referindo-se ao parecer n.° 170 propõe que elle volte ás duas commissões. - O sr. ministro da fazenda refere-se ao mesmo parecer. - O sr. Costa Lobo propõe que o parecer volte ás commissões, e justifica a proposta. Consultada a camara sobre a urgencia d'esta proposta, approva a urgencia e a proposta.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - Dou conhecimento aos dignos pares de que está sobre a mesa uma representação do congresso agricola, que foi dirigida á presidencia.

Parece-me que a camara dispensará a leitura d'este documento, que é muito extenso, mas que não duvidará auctorisar a sua publicação na folha official. (Apoiados.)

Esta representação vae ser remettida á commissão de agricultura, e será publicada na folha official, attenta a manifestação da camara.

O sr. Marquez de Vallada: - Se o assumpto de que vou occupar-me não fosse muito importante e de natureza urgente, de certo não cansaria a attenção da camara.

Não está presente o sr. ministro do reino, a quem mais de perto toca a responsabilidade do facto, que vou apontar, mas vejo o governo representado pelo sr. ministro da fazenda, que não é com certeza de todos os ministros o que governa menos, e posso por isso dirigir-me ao governo.

É preciso que n'este maré magnum de responsabilidades se determinem bem as pessoas ã quem ellas competem.

Se tivesse assistido á sessão de hontem, de certo me associaria ás demonstrações d'esta camara com relação á enorme desgraça occorrida ultimamente na cidade do Porto.

Associei-me em espirito a essa demonstração, desde que pelos jornaes tive conhecimento do que se passou hontem aqui e ratifico agora com a palavra essa perfeita communhão de idéas e de sentimentos.

Não tratemos porem simplesmente de lamentar, nem nos deixemos ficar absortos diante dos factos, por mais extraordinarios que elles sejam.

Trata-se de responsabilidades, e é preciso tambem que se acabe este malfadado systema de allusões e de insinuações.

Faça-se a accusação em termos claros e precisos, mas apresentem-se as provas.

Formulemos francamente a accusação, e chame-se á auctoria o delinquente.

Estou na intenção de exigir rigorosamente a responsabilidade do lamentavel facto, a quem ella de direito possa pertencer, visto que esse facto não pertence ao numero d'aquelles que se tratam com palavras futeis, ás quaes se responde com evasivas, mais ou menos felizes, e já que fallei em responsabilidades, hei de pedil-as tambem ácerca d'aquelle negocio de Braga que deu tanto que fallar, e ácerca tambem do attentado de que foi victima um illustre deputado á entrada das camaras.

Hei de referir-me a estes e outros assumptos, e creia a camara que não pouparei nenhum meio de investigação, para chegar ao descobrimento da verdade.

Vou ler um documento, e sobre elle farei as reflexões que julgar convenientes.

(S. exa. começou lendo a apreciando um relatorio do sr. inspector dos incendios do Porto, transcripto n'um jornal.)

Isto está escripto em letra redonda. Bem sei que não e verdadeiro tudo quanto se encontra em letra redonda, mas isto é um documento sobre o qual não póde apresentar-se a minima contestação.

(Leu.)

Qual é, n'este caso, o poder que interfere no assumpto?

É o governador civil? É provavel.

(Leu.)

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