O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 110

SESSÃO DE 19 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Alguns dignos pares pedem para entrar em discussão varios pareceres.- Responde o sr. presidente da camara. - Apresenta-se o parecer sobre a aposentação de Francisco Alves Taborda. - Ordem do dia. - São approvados sem discussão os seguintes pareceres: n.° 101, projecto n.º 97, creando um logar de tabellião no concelho dos Olivaes; n.º 100, projecto de lei n.º 96, auctorisando a concessão da propriedade das ruinas de dois conventos á camara municipal de Elvas; n.° 133, projecto de lei n.° 131, ácerca da reforma do serviço maritimo nas costas de Portugal e ilhas adjacentes; n.º 152, projecto de lei n.° 62, tornando extensivas ao sargento Antonio Francisco da Ponte as disposições da lei de 1864; n.º 125, projecto de lei n.° 109, fixando as pensões das praças de pret das guardas municipaes; n.° 146, projecto de lei n.° 152, auctorisando a camara municipal de Lisboa a contratar certas obras e levantar as sommas precisas. - Entra em discussão o parecer n.° 136 sobre o projecto tributando a aguardente de cereaes. - Usam da palavra os srs. Henrique de Macedo, presidente do conselho, Vaz Preto e visconde de Bivar. - Apresentam-se os pareceres de commissões ácerca dos projectos relativos á applicação ao instructor de artilheria na escola do exercito da lei de 10 de maio de 1878; e concedendo um terreno á camara de Melgaço.- Julga-se discutida a materia, com relação ao projecto sobre as aguardentes, depois de algumas observações do sr. Pereira Dias, Cortez e conde do Bomfim. - É approvado o mesmo projecto. - É approvado sem discussão o parecer n.° 148, projecto de lei n.º 127, relativo ao desempenho do logar de director de roupas e objectos de cirurgia do exercito. - Approva-se o parecer n.º 102, projecto de lei n.º 93, sobre o quadro da secretaria do supremo tribunal administrativo, depois de uma pergunta do sr. Pereira Dias. - Entra em discussão o parecer n.ºs 103, projecto de lei n.ºs 105, ácerca da aposentação do prelado de Moçambique. Falam sobre o projecto os srs. Pereira Dias, ministro da marinha, Henrique de Macedo e Pires de Lima. - É votado o projecto. - É approvado o parecer n.º 150, projecto de lei n.º 153, aposentando o consul geral de 2.ª classe em Madrid, barão de Ortega, depois de algumas observações dos srs. Pereira Dias e Vaz Preto. - O sr. presidente annuncia que os dignos pares terão de reunir-se na sala da camara dos senhores deputados, ás seis horas da tarde, a fim de assistirem ao encerramento da sessão legislativa, por commissão, e levantou a sessão.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade houve por bem decretar que a sessão de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue ámanhã quarta feira, 19 do corrente mez, pelas seis horas da tarde, e que não podendo Sua Magestade assistir a esta solemnidade, assistirão, por commissão do mesmo augusto Senhor, os ministros e secretarios d´estado de todas as repartições.

A camara ficou inteirada.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, e ministros da marinha justiça e estrangeiros.)

O sr. Visconde de Bivar: - Sr. presidente, peço a v. exa. que consulte a camara, se permitte que entre em discussão o parecer n.° 102, que diz respeito a um ex-sargento do exercito para que se lhe torne extensiva a lei de 1864.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): - Sem querer perturbar os trabalhos da camara, tomo a liberdade de lembrar a v. exa. que está dado para ordem do dia um projecto importantissimo para o serviço publico, que é a organisação da capitania dos portos.

Em virtude de uma alteração de redacção tem este projecto de voltar á camara dos senhores deputados.

O sr. Henrique de Macedo: - Visto encerrarem-se as camaras ás seis horas da tarde, eu desejava que v. exa. me dissesse se isto significa de alguma forma que a sessão deve terminar depois das cinco?

O sr. Presidente:. - A sessão deve terminar ás cinco horas; a camara, porém, se assim o entender conveniente, poderá prorogal-a até ás cinco e meia; mas para isso é necessario que algum digno par assim o requeira.

O sr. Henrique de Macedo: - Vejo que é necessario que haja algum requerimento especial para que a camara se prorogue.

Não desejo fazer esse requerimento, e sómente pedir a v. exa. que queira ter a bondade de consultar a camara para que entrem em discussão tres pareceres que não trazem aggravamento de despeza e julgo não soffrerão discussão: são os pareceres n.ºs 151, 130 e 113, o primeiro d´elles sobre o projecto de lei concedendo um edificio á villa da Vidigueira, o segundo diz respeito á classificação de uma estrada districtal, e o ultimo é sobre a auctorisação para que as bibliothecas publicas estejam abertas á noite. Escusado é mostrar a utilidade deste ultimo.

O sr. Presidente: - Alem dos projectos pedidos pelos dignos pares ha uns outros de interresse geral indicados nas relações dadas pelo governo, vou submettel-os á discussão.

Salvo resolução especial da camara, só submetterei á discussão os projectos de interesse geral indicados pelo governo como necessarios ou convenientes á governação e aquelles que a camara já votou que se discutissem.

Entendo mais, que não devo submetter á camara projectos que não estejam em ordem do dia. E preciso que a camara tenha perfeito conhecimento do que se vota. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Peçe a v. exa. que de preferencia submetta á discussão o projecto do imposto sobre as aguardentes de cereaes; é um assumpto de bastante gravidade e urgencia, que não póde deixar de ser discutido n´esta sessão.

O. sr. Couto Monteiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o projecto de lei concedendo a reforma a Francisco Alves da Silva Taborda, applicando-lhe em tudo as disposições do decreto de 7 de maio de 1878.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.º 101

Senhores. - A vossa commissão de legislação, tendo