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N.º 112

SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Approvacão da acta -- O digno par Placido de Abreu manda para a mesa uma justificação das suas faltas de comparencia. - O digno par Carlos Testa nota que tendo apresentado um projecto de lei sobre touradas, em janeiro; ainda este projecto não tem parecer. O sr. presidente recummenda, este assumpto á commissão de legislação. Por parte d´esta commissão pede o digno par Miguel Osorio Cabral que a ella sejam aggregados os dignos pares Teixeira de Queiroz e Navarro de Paiva. Assim se resolve. - O sr. conde de Castro lembra conveniencia de haver na sala das conferencias os jornaes do dia. O sr. presidente diz que os alvitres do digno par serão submettidos á commissão administrativa da camara. - Suspende-se a sessão: até estar presente algum dos srs. ministros, em relação a cujas pastas ha assumptos a tratar, e reabre cinco minutos depois, por ter entrado o sr. presidente do conselho. - O sr. Telles de Vasconcellos contesta o modo de ver do governo sobre a conveniencia de mandar certos documentos ao parlamento; e discute a interpretação dada pelo sr. presidente do conselho á lei de 25 de agosto de 1887, relativamente á nomeação de professores. Responde o sr. presidente do conselho, aconselhando a s. exa. que formule uma interpellação sobre as suas duvidas. O sr. Triles de Vasconcellos manda para a mesa a
nota de interpellação, que é expedida. - O sr. Thomás Ribeiro manda para a mesa um requerimento; mandou-se expedir. - Resolve-se passar á ordem do dia.

Ordem do dia: interpellação do digno par o sr. Bacage sobre concessões de linhas ferreas. - Usam da palavra s. exa. o ministro dás obras publicas e o digno par interpellante, que fica com a palavra reservada. - O digno par Hintze Ribeiro, que estava inscripto para antes do encerramento da sessão, faz uma pergunta ao sr. ministro da guerra sobre uns documentos que, pelo seu ministerio, requer. O sr. ministro da guerra prompafica-se a ordenar a remessa dos documentos. Mandou-se expedir o requerimento.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes, 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da justiça,. Entraram durante a sessão os srs: presidente do conselho, e ministros das obras publicas e da marinha.)

O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa a seguinte:

Declaração

Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, não tenho podido comparecer ás sessões, e que por os mesmos motivos, terei ainda de faltar.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Será lançada na acta.

Ficaram inscriptos de, hontem para hoje, antes da ordem do, dia, os srs Carlos Testa, camara Leme, Vaz Preto e Telles de Vasconcellos.

Tem a palavra o sr. Carlos Testa.

O sr. .Carlos Testa: - Logo no começo da actual sessão legislativa, isto é, em dias de janeiro, tive a honra de apresentar n´esta casa um projecto de lei, que não era só a expressão de uma opinião minha individual, era, por assim dizer, a approvação e confirmarão de idéas já apresentadas e de factos praticados, por homens d´este paiz tão eminentes como foram Manuel da Silva Passos, Alexandre Herculano, marquez de Sá da Bandeira e outros caracteres que muito figuraram na politica, nas letras e nas arruas.

Passado um mez depois da apresentação do meu projecto, pedi a v. exa. que se dignasse convidar a commissão á qual elle fôra remettido, para dar o seu parecer a fim de poder ser discutido competentemente.

Achava preferivel que o discutissemos, a deixar o assumpto do mesmo sujeito a certas opiniões individuaes que sobre elle se possam emittir lá fora, algumas das quaes, não sei por qual titulo ou com que direito, se arrogam a pretensão de affirmar, que elle não será convertido em lei, direito que aliás só compete aos poderes legaes d´onde depende a sua approvação ou rejeição.

Tornei ainda a pedir a v. exa. que insta-se com a respectiva commissão para que desse o seu parecer, mas ao decorridos mais de dois mezes e não me consta que tal parecer, tenha sido dado. Parece-me porque não sou importuno, renovando as minhas instancias para tal fim.

Tambem-me parece que não sou importuno n´este meu empenho, nem que elle seja antempestivo, desde que ainda ha poucos dias houve uma discussão n´esta casa com relação aos perigos que se podem dar nos espectaculos publicos, e aos meios de os remediar e obviar quanto possivel. Quasi que se entrou na questão technica do modo de se fazerem as installacões das differentes casas de espectaculos, questão technica de que não me occuparei, mas só incidentemente direi ser minha opinião que, ainda que se adoptem muitos alvitres para evitar os incendios e os effeitos do panico, talvez mais terriveis do que os da acção directa do proprio incendio, não basta só haver muitas portas para dar saida, á gente no pavimento inferior, se antes de as alcançar a onda viva se esmagar na sua precipitada fuga pelas escadarias e corredores; e por isso incidentemente direi que me parece que o meio mais efficaz de obviar a esta grande causa de catastrophes, está por assim dizer em facilitar a saida pelas janellas de todos os pavimentos, fazendo, que estas sejam rasgadas, e sobre varandas ao longo dos edificios.

Mas não é sómente nos theatros lyricos ou dramaticos que se dão os perigos resultantes da accumulação de gente.

Tambem nos espectaculos das corridas de touros se dão perigos para as vidas dos espectadores e dos actores, perigos resultantes da propria natureza de taes espectaculos. Frequentemente se estão dando noticias de desastres acontecidos em praças de touros, e ainda é de recente data a que os jornaes mencionam de que em Montevideu um toureiro foi colhido por um touro, do que lhe resultou a morte. Exemplos de casos aualagos repetem-se a miudo.

Portanto, se se: trata de evitar aquillo de que possa resultar risco de vidas, parece-me que um espectaculo que por si mesmo dá logar a mortes "e ferimentos, deve ser condemnado, porquanto é preferivel o prevenir males do que ter de os lamentar.

Mas ainda se dá, outra circumstancia aggraviante.

Nos espectaculos de corridas de touros não ha só perigo

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